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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaReconhece o Forró da Amélia como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás – BA, e dá outras providências
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 711/2025.
2025-05-28 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, via Ofício nº Leg029/2025.
2025-05-08 Matéria aprovada
2025-05-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-24 Matéria distribuída às comissões
2025-04-23 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-22 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T12:30:00.097856-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA
Reconhece o Forró da Amélia como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Maracás – BA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de
Maracás – BA o tradicional Forró da Amélia, manifestação cultural popular que se
realiza com forte participação comunitária e apoio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O Forró da Amélia é uma expressão legítima da cultura popular nordestina e,
ao se aproximar de uma década de existência no município, já se consolidou como
evento significativo no calendário cultural informal da cidade de Maracás.
Art. 3º O reconhecimento conferido por esta Lei tem por finalidade:
I – Preservar e valorizar a cultura tradicional e as manifestações populares locais;
II – Incentivar a participação comunitária e a valorização das raízes culturais
nordestinas;
III – Contribuir para a continuidade do Forró da Amélia como espaço de celebração,
inclusão social e identidade maracaense.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio institucional, logístico e
cultural à realização do Forró da Amélia, respeitando suas características tradicionais e
seu modelo comunitário de organização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o Forró da
Amélia, evento tradicional do Município de Maracás que, ao longo de quase uma
década, tem sido realizado com o apoio da comunidade local e da Prefeitura Municipal.
O Forró da Amélia representa mais do que um evento festivo: é um símbolo de
resistência cultural, identidade nordestina e integração social. Através da música, da
dança, da culinária típica e da organização popular, o evento fortalece os laços entre os
moradores e promove a preservação das tradições juninas.
Reconhecer o Forró da Amélia como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município é
uma forma de garantir sua valorização, continuidade e transmissão para as futuras
gerações, reforçando o compromisso da cidade com a sua rica diversidade cultural.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 24 de Abril de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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