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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaReconhece o Forró de Pé de Serra como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás-BA, e dá outras providências
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 710/2025.
2025-05-28 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 022/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg029/2025.
2025-05-08 Matéria aprovada
2025-05-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-24 Matéria distribuída às comissões
2025-04-22 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-22 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T12:30:00.734949-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA
Reconhece o Forró de Pé de Serra como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Maracás – BA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de
Maracás – BA o tradicional Forró de Pé de Serra, realizado por jovens do povoado
local, com o apoio da Prefeitura Municipal e da comunidade.
Art. 2º O Forró de Pé de Serra é considerado uma importante expressão da cultura
popular nordestina, com longa tradição no município, consolidando-se como um espaço
de convivência comunitária, celebração da cultura local e fortalecimento da identidade
maracaense.
Art. 3º São objetivos deste reconhecimento:
I – Valorizar e preservar as manifestações culturais espontâneas e comunitárias;
II – Estimular a continuidade do Forró de Pé de Serra como manifestação legítima das
tradições populares do município;
III – Apoiar iniciativas culturais promovidas pelos jovens da comunidade, fortalecendo
a participação cidadã e o protagonismo juvenil.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio institucional, técnico e
logístico à realização do Forró de Pé de Serra, respeitando sua organização comunitária
e suas características tradicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei propõe o reconhecimento do Forró de Pé de Serra como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás, por se tratar de uma
manifestação cultural de grande relevância para a comunidade local.
Realizado tradicionalmente há muitos anos pelos jovens do povoado, com o apoio
constante da Prefeitura Municipal e da comunidade, o Forró de Pé de Serra
representa um espaço de expressão da juventude, de valorização da cultura nordestina e
de fortalecimento dos vínculos comunitários.
Mais do que um evento festivo, o forró é símbolo de resistência cultural, de inclusão
social e de memória coletiva. Reconhecê-lo como Patrimônio Cultural é garantir sua
continuidade, promover sua valorização e reforçar o compromisso de Maracás com suas
raízes e tradições populares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 24 de Abril de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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