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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ
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Excelentíssimo Senhor Jonas Bernardo de Amorim
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Maracás.
INDICAÇÃO N° 12025
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 78
Parágrafo único da lei Orgânica Municipal bem como oArt. 235 do Regimento Interno desta egrégia
Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário envie ao
Sr. Nelson Luiz Dos Anjos Portela, digníssimo Prefeito Municipal a seguinte indicação;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal Interceda junto a Secretária de Infraestrutura no sentido de fazer
a coleta de lixo na região do Pré-assentamento das Contendas e na Comunidade do Santo Antônio
localizada próximo ao Motocross.
JUSTIFICATIVA:
Essa indicação tem como finalidade atender uma demanda justa e necessária das
comunidades do pré-assentamento das Contendas e da Comunidade do Santo Antônio, ambos
situados na zona rural do município. A ausência de um serviço regular de coleta de lixo nessas
localidades tem gerado acúmulo de resíduos, o que compromete a saúde pública, a qualidade de
vida dos moradores e o equilíbrio ambiental da região. Apesar de estarem em área rural, essas
comunidades estão localizadas próximas à sede do município, o que facilita a logística para a
inclusão no cronograma de coleta. O acúmulo de lixo favorece a proliferação de insetos, roedores
e outros vetores de doenças, além de representar um risco de contaminação do solo e das fontes
de água utilizadas pelas famílias. Por isso, solicitamos que o Poder Executivo Municipal, por meio
da Secretaria de Infraestrutura, tome as providências necessárias para incluir essas localidades no
cronograma de coleta de lixo, assegurando o direito dessas populações a um serviço básico e
essencial.
Portanto, visando contribuir com o desenvolvimento do nosso município e atendendo o anseio do
nosso povo, solicito aos nobres Edis que aprovem a presente indicação, e que de imediato o Poder
Executivo Municipal tome a devida providencia para a realização desse pleito.
E A INDICAÇÂO
Sala das Sessões
Maracás, 23 de abril de 2025.
Praça Rui Barbosa, N°655€"trà. Marqçs/BA - CFP 'J Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 16.434.279/0007-39 . E-mail: camara.maracasgmail.com Sire: www.camaramaracas.ba.govbr
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