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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaCria, no âmbito do Município de Maracás, a Carteirinha Unificada dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 737/2025.
2025-08-18 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 59/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg064/2025.
2025-08-07 Matéria aprovada
2025-07-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-08 Matéria distribuída às comissões
2025-05-06 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-28 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T12:10:31.856557-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
EMENTA: Cria, no âmbito do Município de Maracás, a Carteirinha Unificada 
dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, por
intermédio
do Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Maracás, a Carteirinha 
Unificada dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino, destinada aos 
alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino mantidas pelo 
Poder Público Municipal.
Art. 2º A Carteirinha Unificada tem como objetivo padronizar a identificação 
estudantil no município e facilitar o acesso dos estudantes a serviços e 
benefícios oferecidos pela administração pública municipal.
Art. 3º A carteirinha será confeccionada e emitida gratuitamente pela 
Secretaria Municipal de Educação, no início de cada ano letivo, contendo as
seguintes informações mínimas:
I – Nome completo do estudante;
II – Número de matrícula;
III – Nome da unidade escolar;
IV – Ano/série cursado;
V – Data de nascimento;
VI – Nome do responsável legal (quando menor de idade);
VII – Foto recente do estudante;
VIII – Código de verificação (QR Code ou outro sistema de validação).
Art. 4º A Carteirinha Unificada poderá ser utilizada para:
I – Acesso ao transporte escolar;
II – Participação em eventos culturais, esportivos e educacionais
organizados pelo município;
III – Identificação do estudante em todas as dependências da rede municipal de
ensino;
IV – Acesso a programas, serviços e benefícios destinados aos alunos da
rede pública municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e 
privadas para auxiliar na confecção e gestão das carteirinhas, desde que 
mantidas a gratuidade e a finalidade pública do projeto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Carteirinha Unificada 
dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Maracás, garantindo maior 
organização, padronização e segurança na identificação dos alunos 
matriculados nas escolas públicas municipais.
A criação deste instrumento busca atender às necessidades da comunidade 
estudantil, oferecendo um documento oficial e único que possibilite a 
identificação dos estudantes em diferentes situações, como: utilização do 
transporte escolar, participação em atividades esportivas e culturais 
promovidas pelo Município, acesso a eventos educacionais, bem como 
eventual concessão de benefícios e programas sociais voltados à educação.
A adoção da Carteirinha Unificada também facilitará o controle administrativo 
por parte da Secretaria Municipal de Educação, permitindo maior eficiência na 
gestão escolar, no acompanhamento da frequência e na execução de políticas 
públicas voltadas ao ensino fundamental e infantil.
Além disso, a medida proporcionará equidade e inclusão, assegurando que 
todos os estudantes da rede municipal tenham acesso a um documento 
padronizado, de fácil identificação e que possa servir como instrumento de 
cidadania, fortalecendo o vínculo entre a comunidade escolar e o poder 
público.
Portanto, trata-se de um projeto de relevante interesse público, que contribuirá 
significativamente para a valorização da educação, organização da rede 
municipal de ensino e garantia de direitos dos alunos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta iniciativa, que representará mais um avanço na qualidade dos serviços 
prestados à comunidade estudantil de Maracás.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 28 de Abril de 
2025.
Alex Gomes de Oliveira 
Vereador
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BА - СЕР 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
FIDE AUXI
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ

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