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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
EMENTA: Cria, no âmbito do Município de Maracás, a Carteirinha Unificada
dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, por
intermédio
do Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Maracás, a Carteirinha
Unificada dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino, destinada aos
alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino mantidas pelo
Poder Público Municipal.
Art. 2º A Carteirinha Unificada tem como objetivo padronizar a identificação
estudantil no município e facilitar o acesso dos estudantes a serviços e
benefícios oferecidos pela administração pública municipal.
Art. 3º A carteirinha será confeccionada e emitida gratuitamente pela
Secretaria Municipal de Educação, no início de cada ano letivo, contendo as
seguintes informações mínimas:
I – Nome completo do estudante;
II – Número de matrícula;
III – Nome da unidade escolar;
IV – Ano/série cursado;
V – Data de nascimento;
VI – Nome do responsável legal (quando menor de idade);
VII – Foto recente do estudante;
VIII – Código de verificação (QR Code ou outro sistema de validação).
Art. 4º A Carteirinha Unificada poderá ser utilizada para:
I – Acesso ao transporte escolar;
II – Participação em eventos culturais, esportivos e educacionais
organizados pelo município;
III – Identificação do estudante em todas as dependências da rede municipal de
ensino;
IV – Acesso a programas, serviços e benefícios destinados aos alunos da
rede pública municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e
privadas para auxiliar na confecção e gestão das carteirinhas, desde que
mantidas a gratuidade e a finalidade pública do projeto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Carteirinha Unificada
dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Maracás, garantindo maior
organização, padronização e segurança na identificação dos alunos
matriculados nas escolas públicas municipais.
A criação deste instrumento busca atender às necessidades da comunidade
estudantil, oferecendo um documento oficial e único que possibilite a
identificação dos estudantes em diferentes situações, como: utilização do
transporte escolar, participação em atividades esportivas e culturais
promovidas pelo Município, acesso a eventos educacionais, bem como
eventual concessão de benefícios e programas sociais voltados à educação.
A adoção da Carteirinha Unificada também facilitará o controle administrativo
por parte da Secretaria Municipal de Educação, permitindo maior eficiência na
gestão escolar, no acompanhamento da frequência e na execução de políticas
públicas voltadas ao ensino fundamental e infantil.
Além disso, a medida proporcionará equidade e inclusão, assegurando que
todos os estudantes da rede municipal tenham acesso a um documento
padronizado, de fácil identificação e que possa servir como instrumento de
cidadania, fortalecendo o vínculo entre a comunidade escolar e o poder
público.
Portanto, trata-se de um projeto de relevante interesse público, que contribuirá
significativamente para a valorização da educação, organização da rede
municipal de ensino e garantia de direitos dos alunos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta iniciativa, que representará mais um avanço na qualidade dos serviços
prestados à comunidade estudantil de Maracás.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 28 de Abril de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BА - СЕР 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas@gmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
FIDE AUXI
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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