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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa“Dispõe sobre a criação do Centro de Referência em Saúde da Pessoa com Fibromialgia no Município de Maracás – BA, e dá outras providências.”
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº048/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg056/2025.
2025-06-12 Matéria aprovada
2025-06-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-08 Matéria distribuída às comissões
2025-05-06 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-29 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T10:46:42.983528-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autor: Vereador Alex Gomes de Oliveira
“Dispõe sobre a criação do Centro de 
Referência em Saúde da Pessoa com 
Fibromialgia no Município de Maracás –
BA, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Maracás – BA, o Centro de Referência 
em Saúde da Pessoa com Fibromialgia, com a finalidade de oferecer atendimento 
multidisciplinar, acompanhamento e suporte às pessoas diagnosticadas com fibromialgia.
Art. 2º O Centro de Referência terá como objetivos:
I – Oferecer atendimento especializado em reumatologia, fisioterapia, psicologia, 
nutrição, enfermagem e outras áreas correlatas;
II – Realizar atividades educativas e de conscientização sobre a fibromialgia, seus 
sintomas, tratamentos e impactos na qualidade de vida;
III – Promover ações voltadas ao diagnóstico precoce e ao controle da dor e demais 
sintomas associados;
IV – Incentivar a prática de terapias integrativas e complementares como suporte no 
tratamento da fibromialgia;
V – Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para capacitação de 
profissionais da saúde e desenvolvimento de pesquisas sobre a doença.
Art. 3º O Centro de Referência poderá funcionar em unidade própria ou em espaço 
integrado à estrutura já existente da rede pública de saúde municipal, desde que 
observadas as condições adequadas de atendimento e acessibilidade.
Art. 4º A execução do disposto nesta Lei se dará conforme a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, podendo contar com recursos de outras esferas 
do governo e emendas parlamentares.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por objetivo a criação do Centro de 
Referência em Saúde da Pessoa com Fibromialgia no Município de Maracás –
BA, com a finalidade de assegurar atenção especializada, suporte multidisciplinar 
e acolhimento digno às pessoas diagnosticadas com essa condição crônica.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculoesqueléticas 
generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e 
sintomas psicológicos, como ansiedade e depressão. Apesar de sua elevada 
prevalência — atingindo cerca de 2% a 4% da população, especialmente mulheres 
—, a doença ainda enfrenta subdiagnóstico, preconceito e negligência no 
atendimento, o que compromete a qualidade de vida dos pacientes.
A criação deste Centro de Referência representa uma ação concreta de 
valorização da saúde pública e do cuidado integral, ao reunir profissionais das 
áreas de reumatologia, fisioterapia, psicologia, nutrição, enfermagem e terapias 
integrativas. O objetivo é não apenas tratar os sintomas, mas oferecer suporte 
contínuo, educação em saúde e estratégias de enfrentamento, promovendo o 
bem-estar físico e emocional dos usuários.
Além disso, o Centro contribuirá com a capacitação de profissionais da rede 
municipal de saúde e com a promoção de campanhas de conscientização sobre 
a fibromialgia, reduzindo o estigma social em torno da condição.
Importante destacar que a execução da presente Lei será condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, permitindo a 
implementação de forma responsável e compatível com a realidade fiscal local, 
podendo também contar com recursos estaduais, federais ou emendas 
parlamentares.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
iniciativa, que se alinha aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa 
humana e universalidade do acesso à saúde, e representa um passo importante 
na luta por visibilidade, respeito e cuidado às pessoas com fibromialgia em nosso 
município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 29 de Abril de 
2025.
Alex Gomes de Oliveira 
Vereador

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