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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Projeto de Lei N° 12025
INSTITUI 023 DE JUNHO
FERIADO MUNICIPAL EM
DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES JUNINAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1 0 - Fica instituído Feriado Municipal, o dia 23 de junho feriado municipal
em decorrência das festividades juninas
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.30 - Revogam as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025.
Noelia de Souza Novaes
Vereadora
Heulyan Gonçalves Ferreira dos Santos
Vereador
Praça Pui Barbosa, N655 . Centro. Maracós/BA - CEP 45360-000 Te/-Fax.' 733533-2395
CNPJ: 16.43-4.219/0001-39 - E-mail: camara.maracosgmoiI.com Site: ww.camaramarocas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO A CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
k
Heraldo Pires de Lima Junior(")
Justificativa
Ao cumprimentá-los apresentamos Projeto de Lei que visa instituir feriado dia
23 de junho Dia de acordo a Lei n 09.093195 que dispõe sobre feriados
municipais.
O dia é mercado por festa popularmente conhecidas como festas juninas,
como danças e pratos, sendo data de relevâncias imensurável ao Munícipio de
Maracás.
Considerando-se que os funcionários dos comércios, empresas e bancos da
cidade possam participar dos festejos
Diante do exposto, encaminhar para apreciação dos Senhores, o presente
Projeto de Lei, adequando-se datas para que o município possa assegurar o
sucesso de suas festividades
Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025.
Praça Pui Barbosa, N°655 - Centro - Maracós/BA CEP 45360-000 Tel-Fox: 733533-2395
CNP3: 16.434.219/0001-39 E-mail: como ro.maracos@grnoiLcom Site: www.comaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUMOS O AMANHÃ
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Noelia de Souza Novaes
Vereadora
Heuyan Gonçalves Ferreira dos Santos
Vereador
Heraldo Pires de Lima Junlor
Praça Rui Barbosa, N°655 - Cer,tro- Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ: 16.434219/0001-39 E-mail: com ara.maracosgmaiLcom Sito: www.comaramaracos.bogov.br
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