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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
e e
PARECER N° 12025
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 58/2025
EMENTA:
Reconhece o Forró de Pé de Serra como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de
Maracás - BA, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 58/2025 tem por objetivo reconhecer oficialmente o Forró de Pé de
Serra como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás - BA, visando
valorizar, preservar e promover essa manifestação cultural tradicional, que tem grande
relevância para a identidade e história da região.
ANÁLISE JURÍDICA:
O reconhecimento de manifestações culturais como patrimônio imaterial está previsto na
Constituição Federal de 1988, no artigo 216, que define como patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira.
A competência para legislar sobre cultura é concorrente entre os entes federativos,
conforme artigo 23, inciso V, da Constituição Federal. Portanto, é plenamente legítimo
que o Município de Maracás reconheça e valorize manifestações culturais locais como
parte de seu patrimônio imaterial.
A proposição não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, respeitando os
princípios da autonomia municipal, da proteção à cultura e da promoção da diversidade
cultural. Também está redigida conforme as normas da técnica legislativa, nos termos da
Lei Complementar n° 95/1998.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA REDAÇÃO do Projeto de Lei
n° 5 8/2025, estando o mesmo apto a prosseguir com sua tramitação nas demais etapas
regimentais.
Maracás, 06 de Maio de 2025.
Vereador Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Marocós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax. 733533-2395
CNP3: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camora.maracasgmail.COm Síte: wvw.camaramaracas.ba.gov.bt
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
• • . e •
Vereador Renê Pires de Almeida
SecretáitdCmsgão
£ea L._ r Alex Gomes de Olivei
Praça Rui Barbosa. N°655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 TO/-Fax: 733533-2395
CNP,): 16.434.219/0001-39 - E-moi!: camara.marocaslgmOil.COm Site: www.comaramaracøs.ba.goV.br
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