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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
- ._____. • . . e
PARECER N° _/2025
PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
EMENTA:
Altera o §4° do art. 139 da Lei Orgânica do Município de Maracás - BA, que trata dos
prazos para envio dos projetos de lei orçamentária, de diretrizes orçamentárias e do plano
plurianual.
RELATÓRIO:
A presente proposta de emenda tem por objetivo alterar o §4° do art. 139 da Lei Orgânica
Municipal, que dispõe sobre os prazos para o envio, pelo Poder Executivo, dos projetos
de lei que compõem o ciclo orçamentário municipal.
A redação atual do dispositivo é a seguinte:
"4° Ao remeter à Câmara, os projetos de Lei Orçamentária, Plano Plurianual e
Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo observará os seguintes prazos:
a - Lei Orçamentária, até 31 de agosto;
b - Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 05 de abril;
e - Plano Plurianual, até 31 de agosto."
A proposta pretende alterar os prazos acima, passando a viger a seguinte redação:
"4° Ao remeter à Câmara, os projetos de Lei Orçamentária, Plano Plurianual e
Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo observará os seguintes prazos:
a - Lei Orçamentária, até 30 de outubro;
b - Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 15 de maio;
e - Plano Plurianual, até 31 de agosto."
ANÁLISE JURÍDICA:
A proposta está formalmente adequada, respeitando a competência municipal para
organizar, por meio de sua Lei Orgânica, o processo legislativo e o ciclo orçamentário
local, conforme o princípio da autonomia municipal previsto no artigo 30 da Constituição
Federal.
A alteração visa ajustar os prazos de envio dos instrumentos de planejamento
orçamentário, considerando possíveis necessidades administrativas do Executivo, sem
prejuízo à análise e votação pelo Legislativo.
A proposta observa a legalidade, constitucional idade e boa técnica legislativa, não
havendo vícios materiais ou formais que impeçam sua tramitação.
VOTO:
Desta forma, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
Praça Rui Barbosa, N%55 - Centro - MaracóilBA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNPJ 16434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracaSgmQilCOm Site: w.w.'.camarcmaracas.ba.gov.br
iK PODER LEGISLATIVO
CAMARAMUNICIPALDEMARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
. . e •
FAVORAVELMENTE à tramitação da presente proposta de emenda à Lei Orgânica
Municipal.
Registra-se, no entanto, voto contrário do Vereador Alex Gomes de Oliveira, que
manifestou objeção à alteração proposta. Diante da divergência, esta Comissão orienta
que a matéria seja encaminhada ao Plenário para decisão final soberana.
Maracás, 06 de Maio de 2025.
Cr6
Vereador Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida
Rei são
Praça Rui Barbosa, N1655 Centro - Mciracós/BA CEP 45360-000 Te!- Fax: 733533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracaSgmaiLCOm Sire: www.camatamarocas.ba.gOv.br
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