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materia nº 31/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaParecer Comissão, referente ao Projeto de Lei Nº 56/2025, "Que Reconhece o Forró da Amélia como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás – BA, e dá outras providências".
native_id463

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T12:31:46.230734-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS iK JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
S • S • * • 
PARECER N° _/2025 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 56/2025 
EMENTA: 
Reconhece o Forró da Amélia como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de 
Maracás - BA, e dá outras providências. 
RELATÓRIO: 
O Projeto de Lei n° 56/2025 tem como propósito reconhecer o Forró da Amélia como 
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás, destacando sua relevância 
histórica, cultural e social para a comunidade local. A iniciativa busca preservar essa 
manifestação cultural tradicional e garantir seu incentivo e continuidade. 
ANÁLISE JURÍDICA: 
O artigo 216 da Constituição Federal reconhece como patrimônio cultural brasileiro os 
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que 
sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos 
formadores da sociedade. 
O Município detém competência para legislar sobre cultura, conforme previsto nos 
artigos 23, inciso V, e 30, inciso 1, da Constituição Federal. O reconhecimento de 
manifestações culturais locais como patrimônio imaterial é uma ação legítima dentro 
dessa competência. 
A proposição não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, respeitando 
os princípios do Estado Democrático de Direito, da valorização da cultura e da autonomia 
legislativa municipal. A redação do projeto também atende às diretrizes da Lei 
Complementar n° 95/1998, no que se refere à técnica legislativa. 
CONCLUSÃO: 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA REDAÇÃO do Projeto de Lei 
n° 56/2025, estando o mesmo apto a prosseguir com sua tramitação regimental nesta Casa 
Legislativa. 
Maracás, 06 de Maio de 2025. 
(o 
Vereador Noélia Souza Novaes 
Presidente da Comissão 
Praça Rui Barbosa, N°655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16.434.279/0001-39 - E-mail: camara.maracOs@gmail.COm Site: www.comaramaracas.bo.gOv.br 
I
PODER LEGISLATIVO CÂMARAMUNICIPALDEMARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
. e • • • O 
Vereador Renê Pires de Almeida 
Secretário da 
Vr ad r Alex Gon de Oliveira - 
/ R lator da Comissão 
/ ---- 
Praça Rui Barbosa, N655 - Centro - Marocás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 76434.219/0007-39 - E-moi!: camara.morocas'gmailcam Site: www.camaramaracos.ba.gov.br 

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