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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Apoio Integral à Pessoa com Fibromialgia.
native_id465

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: Vereador Edvaldo Santana
 “Institui no Município de Maracás-BA o Programa
Municipal de Apoio Integral à Pessoa com
Fibromialgia, assegurando acesso a medicamentos,
tratamentos multidisciplinares, atividades educativas
e atendimento preferencial, e dá outras providências.
”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás – BA, o Programa
Municipal de Apoio Integral à Pessoa com Fibromialgia, com o objetivo de
garantir ações de atenção à saúde, inclusão, bem-estar e qualidade de vida às
pessoas diagnosticadas com fibromialgia (CID M79.7).
Art. 2º O Programa compreende as seguintes medidas:
I – Fornecimento gratuito de medicamentos utilizados no tratamento da fibromialgia,
conforme protocolos médicos reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
II – Acesso a tratamentos multidisciplinares no SUS, como fisioterapia, acupuntura,
psicoterapia, hidroterapia e práticas integrativas;
III – Promoção de palestras, oficinas e cursos sobre fibromialgia, saúde emocional,
reabilitação e direitos do paciente;
IV – Criação de um centro de tratamento e reabilitação especializados para
atendimento integral, com foco em reabilitação, suporte psicológico e social dos
pacientes, e escuta terapêutica para pacientes e familiares;
V – Obrigatoriedade de atendimento preferencial em repartições públicas e privadas,
incluindo estabelecimentos de saúde, conforme previsto na Lei Estadual nº
14.705/2023, garantindo prioridade no acesso e no atendimento a pessoas
portadoras de fibromialgia. 
VI – Campanhas de conscientização anual, especialmente na semana do dia 12 de
maio (Dia Mundial da Fibromialgia).
Art. 3º O Município poderá firmar convênios e parcerias com universidades, clínicas,
associações de pacientes e organizações sociais para execução do programa.
Art. 4º Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação e
aplicação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A fibromialgia é uma condição crônica reconhecida pela OMS, que provoca dores
musculares generalizadas, fadiga intensa e prejuízos significativos na qualidade de
vida. O diagnóstico é muitas vezes tardio e o tratamento, embora não curativo, é
essencial para controle dos sintomas e manutenção da autonomia do paciente.
A Lei Federal 14.705/2023 estabelece diretrizes para o atendimento integral de
pessoas com fibromialgia e fadiga crônica no Sistema Único de Saúde (SUS),
garantindo acesso a tratamento multidisciplinar (medicina, psicologia, fisioterapia,
nutrição), exames complementares, terapias reconhecidas e fornecimento de
medicamentos. A lei também prevê ações de divulgação e orientação sobre a
doença, reconhecendo sua natureza incapacitante e a necessidade de abordagem
ampla e especializada para promover qualidade de vida e inclusão social.
No município de Maracás, a Lei Municipal 623/2023 reforça o compromisso local
com a proteção e o cuidado aos portadores de fibromialgia, instituindo o dia
Municipal da Fibromialgia comemorado anualmente no dia 12 de Maio, a realização
de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora
instituído que contribuam para a conscientização acerca da doença.
Este Projeto de Lei municipal amplia esse amparo em Maracás, garantindo acesso
gratuito a medicamentos, tratamentos multidisciplinares, atividades educativas e
apoio psicológico e social, promovendo o acolhimento e a dignidade dos cidadãos
afetados por essa síndrome invisível, mas incapacitante. A criação de um centro
especializado permitirá um atendimento integral e humanizado, contemplando não
apenas o aspecto clínico, mas também o suporte psicológico e social, ampliando a
qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias.
Além disso, a possibilidade de firmar parcerias com universidades, clínicas e
associações fortalece a rede de apoio e o desenvolvimento de ações efetivas no
município. A iniciativa está alinhada com outras legislações municipais e estaduais
que reconhecem a fibromialgia como condição que demanda atenção especial,
garantindo direitos e promovendo a dignidade dos portadores.
Assim, a aprovação deste projeto constitui um importante avanço para as políticas
públicas municipais de saúde e inclusão, garantindo que as pessoas com
fibromialgia tenham acesso a cuidado integral e sejam tratadas com a dignidade que
lhes é devida, promovendo a redução do sofrimento e fortalecendo o exercício pleno
da cidadania.
_____________________________________
Edvaldo Santana 
Vereador

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