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materia nº 161/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaIndica a implantação de uma casa de apoio municipal, para os pacientes em tratamento fora do domicílio no município de Salvador.
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito Municipal, via Ofício nº Leg025/2025.
2025-05-08 Matéria aprovada
2025-05-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Matéria inclusa no Expediente
2025-05-08 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T12:30:46.076442-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Indicação N° /2025 Maracás,
Ilmo. S.r. Jonas Bernardo de Amorim
Presidente da Câmara de Vereadores de Maracás
“Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a necessidade de implantação de uma
Casa de Apoio Municipal para Pacientes do
Município de Maracás em Tratamento Fora do
Domicílio no Município de Salvador”
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O Vereador que a está subscreve nos termos regimentais vigentes,
encaminha a seguinte medida de interesse público ao Prefeito Municipal,
Nelson Portela, Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a
necessidade de implantação de uma Casa de Apoio Municipal para Pacientes
do Município de Maracás em Tratamento Fora do Domicílio no Município de
Salvador.
Art. 1º Fica indicada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de
implantação de uma a Casa de Apoio Municipal para pacientes do Município de
Maracás que realizam Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município de
Salvador, com a finalidade de oferecer hospedagem, alimentação, transporte e
suporte social a esses pacientes e seus acompanhantes.
Art. 2º Recomenda-se que a Casa de Apoio a ser implantada contemple:
I – A garantia de hospedagem digna e segura durante o período de tratamento em
Salvador; 
II – Oferecer alimentação adequada (café da manhã, almoço e jantar);
III – Disponibilizar transporte entre a Casa de Apoio e as unidades de saúde onde os
pacientes realizam seus tratamentos;
IV – Prestar suporte social e psicológico aos pacientes e acompanhantes, incluindo
orientação sobre direitos e acesso aos serviços de saúde;
V – Proporcionar ambiente acolhedor para descanso, convivência e lazer. 
Art. 3º A presente Indicação Legislativa, após aprovação do plenário
desta Casa Legislativa, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para que, dentro de sua discricionariedade e na forma
regimental, determine o estudo de sua viabilidade e, sendo positiva, a
execução da medida proposta.
JUSTIFICATIVA
O deslocamento para tratamento médico especializado em Salvador é uma
realidade para muitos pacientes do Município de Maracás, que enfrentam
dificuldades para garantir hospedagem e alimentação adequados durante o período
de tratamento. A ausência de um local estruturado para acolhimento compromete a
continuidade do tratamento, agrava o sofrimento dos pacientes e de seus familiares,
além de gerar custos elevados e insegurança.
A Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde institui o TFD como instrumento legal
para garantir, pelo SUS, o tratamento de média e alta complexidade a pacientes que
não têm acesso em seu município de origem, prevendo ajuda de custo para
transporte, alimentação e hospedagem para pacientes e acompanhantes.
 A Portaria nº 2.555/2011 do Ministério da Saúde reforça a importância das Casas
de Apoio, estabelecendo critérios para seu funcionamento e destacando o papel dos
municípios na gestão e no repasse de recursos, bem como na garantia de
ambientes adequados, seguros e acolhedores para os usuários
A criação da Casa de Apoio Municipal visa assegurar um ambiente digno, seguro e
acolhedor, que ofereça suporte integral aos pacientes e acompanhantes, facilitando
o acesso aos serviços de saúde na capital baiana. Essa iniciativa está alinhada às
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para Tratamento Fora do Domicílio
assegura o direito ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes que
necessitam de atendimento médico especializado não disponível em seu município
de origem, conforme previsto na Portaria SAS/MS nº 55/1999.
Com a aprovação deste projeto, o Município de Maracás reafirma seu compromisso
com a saúde, a dignidade e a qualidade de vida de seus cidadãos, promovendo a
equidade no acesso ao tratamento e o fortalecimento da rede de assistência social e
de saúde.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores
para aprovação desta importante proposição.
Atenciosamente,
_____________________________________
Edvaldo Santana
Vereador

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