PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECER Nº /2025
PROJETO DE LEISS/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAUDE
Referência: Projeto de Lei nº 55/2025
Autoria: Jonas Bernardo de Amorim
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 51/2025
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 55/2025
EMENTA: Institui o Programa RAMPA — Rede de Apoio às Mães e Pais Atípicos,
visando promover ações de orientação e atenção às mães e pais atípicos no município de
Maracás — BA, e estabelece a Semana da Maternidade e Paternidade Atípica.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 55/2025, de autoria do Vereador Jonas Bernardo de Amorim, tem
por finalidade a criação do Programa RAMPA, com O objetivo de oferecer suporte,
orientação e atenção às mães e pais de pessoas com deficiência, transtornos do
neurodesenvolvimento ou outras condições que exijam cuidados especiais, além de
instituir a Semana da Maternidade e Paternidade Atípica, a ser comemorada
anualmente.
A proposta chegou a esta Comissão para análise quanto ao mérito no âmbito da saúde,
educação e assistência social.
[- FUNDAMENTAÇÃO
A proposta é louvável e relevante, uma vez que reconhece os desafios enfrentados por
mães e pais atípicos — termo utilizado para designar os responsáveis por crianças €
adolescentes com necessidades específicas, como autismo, paralisia cerebral, deficiências
múltiplas, entre outras.
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CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasçogmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIV
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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O Programa RAMPA propõe a articulação de ações intersetoriais envolvendo as áreas da
saúde, educação, assistência social e direitos humanos, para garantir suporte psicológico,
jurídico, social e pedagógico aos familiares, além de promover o fortalecimento de redes
de apoio.
No entanto, esta Comissão apresenta ressalva quanto à redação do projeto,
recomendando que o texto legal inclua expressamente os cuidadores como sujeitos
também beneficiários do programa. Muitas vezes, os cuidadores não são os pais ou
mães, mas desempenham papel fundamental e permanente no cuidado e na promoção da
qualidade de vida das pessoas com deficiência ou necessidades complexas.
Assim, a inclusão dos cuidadores amplia o alcance e a eficácia do programa, além de
promover justiça social e reconhecimento a esse grupo frequentemente invisibilizado nas
políticas públicas.
HI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social é
FAVORÁVEL, COM RESSALVA, à aprovação do Projeto de Lei nº 55/2025,
recomendando que o texto seja alterado para incluir, entre os beneficiários do
Programa RAMPA, os cuidadores formais e informais, além das mães e pais atípicos.
Aprovado pelos Vereadores Presentes: Alex Gomes de Oliveira e Edvaldo Santana
Maracás, 28 de Abril de 2025.
Oliveira
Presidente da Comissão E
Vereador Marcos Silva Fonseca
Secretário da Comissão
/
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Vereador Edvaldo Santana
Relator da Comissão
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