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materia nº 35/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaReconhece o Forró de Pé de Serra como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás-BA, e dá outras providências
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 710/2025.
2025-05-28 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo nº 022/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito, via Ofício nº Leg029/2025.
2025-05-08 Matéria aprovada
2025-05-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-24 Matéria distribuída às comissões
2025-04-22 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-22 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T12:31:47.348687-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÁ
PARECERNº. 2025
PROJETO DE LEISZ/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAÚDE
Referência: Projeto de Lei nº 58/2025
Autoria: Alex Gomes de Oliveira
EMENTA: Reconhece o Forró de Pé de Serra como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Maracás — BA, e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 58/2025, de autoria do (a) Vereador (a), que
propõe o reconhecimento do Forró de Pé de Serra como Patrimônio Cultural e Imaterial
do Município de Maracás — BA.
A proposta visa preservar, valorizar e incentivar uma das manifestações culturais mais
significativas do Nordeste brasileiro, com forte presença e tradição na comunidade
maracaense.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
O Forró de Pé de Serra é uma vertente tradicional do forró, caracterizado pelo uso de
instrumentos típicos como a sanfona, o triângulo e a zabumba, além de suas letras que
retratam o cotidiano, os sentimentos e a vida no sertão nordestino. Essa manifestação
cultural está diretamente ligada à identidade e ao patrimônio imaterial do povo nordestino,
sendo amplamente difundida e celebrada em festas, especialmente no período junino.
Reconhecer o Forró de Pé de Serra como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Maracás significa garantir meios de sua preservação e valorização, bem como fomentar
ações culturais que mantenham viva essa tradição, especialmente entre as novas gerações.
A matéria se alinha com os princípios da valorização da cultura local, da promoção da
cidadania e do fortalecimento da identidade regional, conforme previsto na Constituição
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasQigmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIV
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Federal (art. 215 e 216), na Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica do
Município de Maracás.
Além disso, a proposta não gera impacto orçamentário direto, sendo de natureza
declaratória e simbólica, podendo futuramente subsidiar políticas públicas e programas
culturais voltados para o fortalecimento das expressões populares.
HI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social é
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 58/2025, por reconhecer o relevante
interesse público, cultural e social envolvido na preservação do Forró de Pé de Serra como
patrimônio imaterial do município de Maracás — BA.
Aprovado pelos Vereadores Presentes: Alex Gomes de Oliveira e Edvaldo Santana
Maracás, 28 de Abril de 2025.
Vereador Marcos Silva Fonseca
Secretário da Comissão
Vereador /
Relator'dã Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 4EF60-000 Tel-Fax: 73 EA oubr
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.

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