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materia nº 37/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaParecer Comissão, referente ao Projeto de Lei Nº 46/2025, "Que Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção da limpeza de terrenos privados e a proibição do descarte irregular de lixo em áreas públicas e privadas no Município de Maracás, visando a prevenção de doenças, a proteção da saúde pública e a preservação do meio ambiente."
native_id475

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 725/2025.
2025-06-17 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 35/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg053/2025.
2025-06-05 Matéria aprovada
2025-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T12:25:08.518484-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
aq ooo agã
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 46/2025
Relator: Ronaldo Luiz dos Santos
Autor da Matéria: Vereador Renê Pires de Almeida
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção da limpeza de terrenos privados
e a proibição do descarte irregular de lixo em áreas públicas e privadas no Município de
Maracás.
A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas
atribuições legais, analisou o Projeto de Lei nº 46/2025, que visa estabelecer normas para a
limpeza e conservação de terrenos particulares, bem como coibir o descarte irregular de
resíduos sólidos em áreas públicas e privadas.
Voto do Relator:
O projeto é de extrema relevância, uma vez que busca garantir a salubridade, a segurança
e a preservação do meio ambiente urbano. A falta de limpeza de terrenos e o descarte irregular
de lixo contribuem para a proliferação de vetores de doenças, degradação ambiental e
desvalorização de áreas urbanas. A proposta encontra respaldo no interesse público e está em
conformidade com as diretrizes da política municipal de meio ambiente e limpeza urbana. Além
disso, estabelece obrigações claras aos proprietários de terrenos, bem como penalidades pelo
descumprimento, o que tende a aumentar a efetividade da norma.
Após análise técnica e legal, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto
de Lei nº 46/2025, por entender que ele atende ao interesse da coletividade e contribui para a
melhoria da qualidade de vida no município de Maracás.
Sala das Comissões, em 24 de abril de 2025.
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Ronaldo Luiz dos Santos Heraldo Pires de L. J
Membro / Relator Presidente
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
E-mail: camara.maracas(dgmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
CNPJ; 16.434.219/0001-39 -

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