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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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PARECER N° /2025
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 53/2025
EMENTA:
Fica instituída a "Semana Evangélica" no município de Maracás, Bahia, a ser celebrada
anualmente nos últimos sete dias do mês de outubro.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 53/2025 tem por finalidade instituir a "Semana Evangélica" no
calendário oficial de eventos do Município de Maracás, a ser realizada anualmente nos
últimos sete dias do mês de outubro, como forma de reconhecimento e valorização das
comunidades evangélicas e suas contribuições sociais, culturais e espirituais para a
cidade.
ANÁLISE JURÍDICA:
Nos termos do artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal, é competência do Município
legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a criação de datas comemorativas
no âmbito municipal.
A proposta em questão não fere princípios constitucionais, em especial o princípio da
laicidade do Estado, uma vez que não impõe a adoção de qualquer crença religiosa, mas
apenas reconhece, como manifestação cultural e social, a importância das comunidades
evangélicas na vida municipal.
A matéria encontra respaldo legal e está em consonância com o pluralismo religioso
previsto na Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença e o livre exercício
dos cultos religiosos (art. 50, inciso VI).
Do ponto de vista da técnica legislativa, a redação do projeto está adequada às normas da
Lei Complementar n° 95/1998.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e ADEQUADA REDAÇÃO do
Projeto de Lei n° 53/2025, estando o mesmo apto a seguir sua tramitação regimental.
Maracás, 06 de Maio de 2025.
Vereador Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Praça Rui Barbosa, N"655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax.* 733533-2395
CNP3: 16434.219/0007-39 - E-mail: camaro.maracaSgmOil.COm Site: www.comaramoracos.ba.goV.br
-11: PODER LEGISLATIVO
_ CÂMARAMUNICIPALDEIvIARACAS ___ JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Vereador Renê Pires de Almeida
Alex Gomes de uveira
ator daComissi6 -
LIN
Praça Rui Barbosa, N655 -Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 rei-Fax: 733533-2395
CNP3: 16.434.219/0007-39 - E-Maíl:camara,maracas@gmail.com Site: vwiwcamaromaracas.ba.goV.br
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