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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
e • .
. e *
PARECER N° _/2025
PROJETO DE LEI 07/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
Assunto: Parecer sobre o Projeto de Lei 0712025 que institui o programa de
estágio remunerado para estudantes universitários e de cursos técnicos
profissionalizantes em repartições públicas municipais de Maracás-BA, e dá
outras providências.
Autoria: Vereador Alex Gomes de Oliveira.
Relatoria: Vereador Alex Comes de Oliveira
- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei 0712025 tem por finalidade instituir o programa de
estágio remunerado para estudantes universitários e de cursos técnicos
profissionalizantes em órgãos da administração pública municipal de Maracás.
O objetivo principal é possibilitar a vivência profissional, estimular a qualificação
técnica e acadêmica, bem como contribuir para a formação de novos
profissionais aptos para o mercado de trabalho.
II - ANÁLISE
A proposta em questão reveste-se de grande relevância social e educacional,
uma vez que promove a inserção dos jovens no mercado de trabalho, permitindolhes adquirir experiência prática na área de atuação escolhida. Além disso, o
estágio supervisionado está em conformidade com a Lei Federal n° 11.78812008,
que regula o estágio de estudantes e estabelece diretrizes para sua
implementação.
Praça Rui Barbosa, N"655 - Centro - Marccós/BA - CEP 45360-000 Te]- Fax. - 733533-2395
CNP7: 16.43421910007-39 - E-mail: camora.maraCOScgmaiI.COm Site: www.camaramaracas.ba.goV.br
r /2 4- L)
Alex Gomes de Oliveira
• PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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A iniciativa também fortalece a relação entre educação e trabalho,
proporcionando aos estudantes a oportunidade de vivenciar a rotina da
administração pública municipal, promovendo maior eficiência e capacitação
profissional. Ademais, a remuneração dos estágios pode estimular a
permanência dos estudantes em seus cursos, reduzindo a evasão escolar e
universitária.
No que tange à constitucional idade e legalidade, o projeto encontra-se em
consonância com os princípios da administração pública e com as normativas
federais e estaduais. Quanto ao impacto financeiro, é fundamental que a
implementação do programa esteja prevista dentro das diretrizes orçamentárias
do município para assegurar sua viabilidade econômica.
III - CONCLUSÃO
Diante da relevância da matéria e de sua conformidade com a legislação vigente,
o PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS manifesta-se FAVORÁVEL à
APROVAÇÃO do Projeto de Lei, considerando sua importância para a formação
e qualificação dos estudantes do município.
Maracás, 06 de Maio de 2025.
Vereador Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida
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