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materia nº 39/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaParecer Comissão , referente ao Projeto de Lei nº 07/2025, "Que Institui o programa de estágio remunerado para estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes em repartições públicas municipais de Maracás-BA, e dá outras providências."
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 713/2025
2025-05-28 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria transformada no Autógrafo 023/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito Municipal, via Ofício nº Leg029/2025.
2025-05-15 Matéria aprovada
2025-05-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T10:01:06.675799-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
e • . 
. e * 
PARECER N° _/2025 
PROJETO DE LEI 07/2025 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS 
Assunto: Parecer sobre o Projeto de Lei 0712025 que institui o programa de 
estágio remunerado para estudantes universitários e de cursos técnicos 
profissionalizantes em repartições públicas municipais de Maracás-BA, e dá 
outras providências. 
Autoria: Vereador Alex Gomes de Oliveira. 
Relatoria: Vereador Alex Comes de Oliveira 
- RELATÓRIO 
O presente Projeto de Lei 0712025 tem por finalidade instituir o programa de 
estágio remunerado para estudantes universitários e de cursos técnicos 
profissionalizantes em órgãos da administração pública municipal de Maracás. 
O objetivo principal é possibilitar a vivência profissional, estimular a qualificação 
técnica e acadêmica, bem como contribuir para a formação de novos 
profissionais aptos para o mercado de trabalho. 
II - ANÁLISE 
A proposta em questão reveste-se de grande relevância social e educacional, 
uma vez que promove a inserção dos jovens no mercado de trabalho, permitindo￾lhes adquirir experiência prática na área de atuação escolhida. Além disso, o 
estágio supervisionado está em conformidade com a Lei Federal n° 11.78812008, 
que regula o estágio de estudantes e estabelece diretrizes para sua 
implementação. 
Praça Rui Barbosa, N"655 - Centro - Marccós/BA - CEP 45360-000 Te]- Fax. - 733533-2395 
CNP7: 16.43421910007-39 - E-mail: camora.maraCOScgmaiI.COm Site: www.camaramaracas.ba.goV.br 
r /2 4- L) 
Alex Gomes de Oliveira 
• PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
* . • • . . 
A iniciativa também fortalece a relação entre educação e trabalho, 
proporcionando aos estudantes a oportunidade de vivenciar a rotina da 
administração pública municipal, promovendo maior eficiência e capacitação 
profissional. Ademais, a remuneração dos estágios pode estimular a 
permanência dos estudantes em seus cursos, reduzindo a evasão escolar e 
universitária. 
No que tange à constitucional idade e legalidade, o projeto encontra-se em 
consonância com os princípios da administração pública e com as normativas 
federais e estaduais. Quanto ao impacto financeiro, é fundamental que a 
implementação do programa esteja prevista dentro das diretrizes orçamentárias 
do município para assegurar sua viabilidade econômica. 
III - CONCLUSÃO 
Diante da relevância da matéria e de sua conformidade com a legislação vigente, 
o PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS manifesta-se FAVORÁVEL à 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei, considerando sua importância para a formação 
e qualificação dos estudantes do município. 
Maracás, 06 de Maio de 2025. 
Vereador Noélia Souza Novaes 
Presidente da Comissão 
Vereador Renê Pires de Almeida 
Praça Pui Barbosa, N655 - Centro . MaracóilBA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNPJ: 16434.27910001-39 - E-mail: camara.maracaSLBgmOil.COm Site: www.camaromaracas.ba.gov.br 

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