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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARAUS
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ
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PARECER N° /2025
PROJETO DE LEI 12025
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei: PL 2112025 - "Institui e reconhece a Rua 13 de Maio,
popularmente conhecida como 'Rua do Cuscuz', como Patrimônio Cultural
e Imaterial do Município de Maracás e dá outras providências."
Autoria: Vereador Alex Gomes de Oliveira
RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e instituir a Rua 13 de
Maio, conhecida como 'Rua do Cuscuz', como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município de Maracás, em razão de sua importância histórica,
social e cultural.
A Rua do Cuscuz representa um espaço tradicional de encontros, celebrações e
manifestações culturais que fazem parte da identidade do município. Sua história
está diretamente ligada às festividades populares, às tradições juninas e à
preservação da memória coletiva de Maracás.
ANÁLISE
O reconhecimento da Rua 13 de Maio como patrimônio imaterial se alinha à
Constituição Federal (art. 216), que estabelece a preservação das expressões
culturais como dever do Estado. Além disso, está em consonância com o
Decreto n° 3.551/2000, que regulamenta o registro de bens culturais de natureza
imaterial.
Diante da relevância das manifestações que ocorrem nesse espaço e da forte
ligação da comunidade com essa tradição, esta Comissão orienta a inclusão
de um Parágrafo adicional ao projeto de lei do artigo 10 com a seguinte
redação:
Praça Pui Barbosa, W655 - Centro - Marocás/BA - CEP 45360-000 Te!-Fc3x: 733533-2395
CNPJ: ló.434.219/0007-39 - E-mail: con,ara.maracasgmait.COm Site: www.camaramaracasba.gov.br
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Parágrafo Único— Ficam reconhecidas como manifestações culturais as
atividades desenvolvidas na Rua do Cuscuz e nas ruas do entorno (Rua
André Magalhães, Ricardo Ribeiro de Novaes, Rua Flamarion de Oliveira),
em razão da presença de descendentes e do legado cultural originado
naquela localidade.
Essa ampliação se faz necessária para garantir que não apenas o espaço físico
da Rua do Cuscuz seja reconhecido, mas também as tradições e eventos
culturais que ocorrem no seu entorno, preservando assim a memória e os
costumes que fazem parte da identidade da população local.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação
do PL 21/2025, com a orientação de que seja incluído um artigo para contemplar
as manifestações culturais da Rua do Cuscuz e das vias adjacentes,
fortalecendo ainda mais o reconhecimento desse importante patrimônio cultural
do município de Maracás.
Maracás, 18 de Março de 2025.
Vereadora Noelia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida
rea(dor Alex Gomes de Olhèei
Praça Pui Barbosa, N'655 -Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395
CNP3: 16.434.219/0001-39 - E-Maíl:camara.maracas@Dgmaii.com Site: www.camaramaracas.bø.gOV.br
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