br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 40/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaParecer Comissão, referente ao Projeto de Lei nº 21/2025, "Que Institui e reconhece a Rua 13 de Maio, popularmente conhecida como "Rua do Cuscuz", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Maracás e dá outras providências."
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 714/2025.
2025-06-10 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 24/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito, via Ofício nº Leg051/2025 Matéria
2025-05-22 Matéria aprovada
2025-05-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T12:27:49.742170-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARAUS 
JUNTOS, CONSTRUIMOS O AMANHÃ 
e • * ._e 
PARECER N° /2025 
PROJETO DE LEI 12025 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
Projeto de Lei: PL 2112025 - "Institui e reconhece a Rua 13 de Maio, 
popularmente conhecida como 'Rua do Cuscuz', como Patrimônio Cultural 
e Imaterial do Município de Maracás e dá outras providências." 
Autoria: Vereador Alex Gomes de Oliveira 
RELATÓRIO 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e instituir a Rua 13 de 
Maio, conhecida como 'Rua do Cuscuz', como Patrimônio Cultural e 
Imaterial do Município de Maracás, em razão de sua importância histórica, 
social e cultural. 
A Rua do Cuscuz representa um espaço tradicional de encontros, celebrações e 
manifestações culturais que fazem parte da identidade do município. Sua história 
está diretamente ligada às festividades populares, às tradições juninas e à 
preservação da memória coletiva de Maracás. 
ANÁLISE 
O reconhecimento da Rua 13 de Maio como patrimônio imaterial se alinha à 
Constituição Federal (art. 216), que estabelece a preservação das expressões 
culturais como dever do Estado. Além disso, está em consonância com o 
Decreto n° 3.551/2000, que regulamenta o registro de bens culturais de natureza 
imaterial. 
Diante da relevância das manifestações que ocorrem nesse espaço e da forte 
ligação da comunidade com essa tradição, esta Comissão orienta a inclusão 
de um Parágrafo adicional ao projeto de lei do artigo 10 com a seguinte 
redação: 
Praça Pui Barbosa, W655 - Centro - Marocás/BA - CEP 45360-000 Te!-Fc3x: 733533-2395 
CNPJ: ló.434.219/0007-39 - E-mail: con,ara.maracasgmait.COm Site: www.camaramaracasba.gov.br 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS 
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ 
• _• • • . . 
Parágrafo Único— Ficam reconhecidas como manifestações culturais as 
atividades desenvolvidas na Rua do Cuscuz e nas ruas do entorno (Rua 
André Magalhães, Ricardo Ribeiro de Novaes, Rua Flamarion de Oliveira), 
em razão da presença de descendentes e do legado cultural originado 
naquela localidade. 
Essa ampliação se faz necessária para garantir que não apenas o espaço físico 
da Rua do Cuscuz seja reconhecido, mas também as tradições e eventos 
culturais que ocorrem no seu entorno, preservando assim a memória e os 
costumes que fazem parte da identidade da população local. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação 
do PL 21/2025, com a orientação de que seja incluído um artigo para contemplar 
as manifestações culturais da Rua do Cuscuz e das vias adjacentes, 
fortalecendo ainda mais o reconhecimento desse importante patrimônio cultural 
do município de Maracás. 
Maracás, 18 de Março de 2025. 
Vereadora Noelia Souza Novaes 
Presidente da Comissão 
Vereador Renê Pires de Almeida 
rea(dor Alex Gomes de Olhèei 
Praça Pui Barbosa, N'655 -Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 733533-2395 
CNP3: 16.434.219/0001-39 - E-Maíl:camara.maracas@Dgmaii.com Site: www.camaramaracas.bø.gOV.br 

open original →