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PARECER N° 12025
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 5112025
EMENTA:
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão
Escolar no Município de Maracás-BA, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 51/2025 visa instituir, no âmbito do Município de Maracás-BA, uma
política pública voltada à prevenção do abandono e da evasão escolar, com o objetivo de
promover a permanência e o sucesso dos alunos na educação básica, mediante estratégias
integradas entre órgãos da administração pública, comunidade escolar e famílias.
ANÁLISE JURÍDICA:
Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o artigo 30, incisos 1 e II, da
Constituição Federal.
A matéria trata de política pública educacional, tema que se insere no âmbito da
competência legislativa municipal, especialmente no que tange à gestão da rede municipal
de ensino e à implementação de ações voltadas à garantia do direito à educação, conforme
previsto no artigo 205 da Constituição Federal.
O projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade.
Sua finalidade está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da proteção integral à criança e ao adolescente e da garantia de acesso e
permanência na escola.
No que diz respeito à técnica legislativa, o texto apresenta coerência formal, respeitando
os critérios estabelecidos na Lei Complementar n° 95/1998.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA REDAÇÃO do Projeto de Lei
n° 5 1/2025, estando o mesmo apto a seguir sua tramitação nas demais comissões
permanentes e, posteriormente, à apreciação do Plenário.
Maracás, 06 de Maio de 2025.
Cfl
Vereador NoéHa Souza Novaes
Presidente da Comissão
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PODER LEGISLATIVO #CAMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Vereador Renê Pires de Almeida
Secretá
or Alex Gomes áèbliveira
eIator da Comisã N.
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