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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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PARECER N° /2025
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 5212025
EMENTA:
Institui o Dia Municipal da Comunidade Espírita, a ser comemorado, anualmente,
no dia 18 de abril.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 5212025 tem como objetivo instituir no calendário oficial do
Município o "Dia Municipal da Comunidade Espírita", a ser comemorado,
anualmente, no dia 18 de abril, data esta alusiva ao lançamento de O Livro dos
Espíritos, de AlIan Kardec, marco inicial do Espiritismo.
ANÁLISE JURÍDICA:
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apreciar a
constitucionalidade, legalidade e a técnica legislativa das proposições
submetidas à deliberação da Câmara Municipal.
O projeto em análise não apresenta vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade
ou antijuridicidade. A matéria se insere no âmbito da competência legislativa do
Município, conforme previsto no artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal, que
confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse
local.
A proposta também respeita o princípio da laicidade do Estado, na medida em
que não impõe crença ou prática religiosa, mas reconhece a existência de uma
comunidade religiosa com relevância social e cultural, tratando-se de um ato de
valorização da diversidade e do pluralismo.
Quanto à redação, o projeto está de acordo com as normas de técnica legislativa
previstas na Lei Complementar n° 9511998, que orienta a elaboração das leis.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA REDAÇÃO do Projeto
de Lei n° 5212025, estando o mesmo apto a seguir sua tramitação regimental.
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PODER LEGISLATIVO • ___ CAMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Maracás, 06 de Maio de 2025.
QiDJo
Vereador Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida
r Alex GomesedliÇ
a uomissao
L
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