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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaReconhece o São João de Maracás como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Maracás e o intitula oficialmente como "São João Quente na Terra do Frio", e dá outras providências.
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Matéria distribuída às comissões
2025-05-20 Matéria inclusa no Expediente
2025-05-13 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Reconhece o São João de Maracás como Patrimônio Imaterial e Cultural
do Município de Maracás e o intitula oficialmente como "São João Quente
na Terra do Frio", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município
de Maracás o tradicional São João de Maracás, celebrado anualmente no
mês de junho.
Art. 2º A festividade referida no artigo anterior passa a ser oficialmente
intitulada como “São João Quente na Terra do Frio”, integrando o calendário
oficial de eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de seus órgãos
competentes, desenvolver políticas públicas de incentivo, valorização,
preservação e promoção da festa junina tradicional de Maracás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O São João de Maracás é uma das mais tradicionais manifestações culturais
do município, celebrado com grande entusiasmo pela população local e
visitantes. Ao longo dos anos, tornou-se referência regional por sua riqueza
cultural, animação e características únicas.
A festa junina em Maracás ganhou notoriedade sob o título “São João Quente
na Terra do Frio”, expressão que retrata de forma singular o clima ameno da
região serrana contrastando com a vibração calorosa das festividades. Essa
identidade temática tornou-se parte do imaginário popular e da identidade
cultural do município.
Reconhecer oficialmente essa celebração como Patrimônio Imaterial e
Cultural de Maracás é uma forma de preservar a tradição, valorizar os artistas
locais, incentivar a economia criativa e fortalecer o turismo cultural. Trata-se de
um resgate histórico e afetivo que reforça os laços comunitários e a importância
da cultura nordestina no contexto maracaense.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 12 de Maio de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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