PROJETO DE LEI Nº ________/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMOS DE
CONFISSÃO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA COM
TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO
EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS
PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, até 31 de dezembro de 2025, a firmar
Convênios, Contratos, Termos de Ajustes, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de
Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento, com todas as
Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que
prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo bloqueio e recebimento, por esta, de
valores relativos às cotas de FPM e ICMS, até o limite das parcelas mensais do débito
confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Banco do Brasil S/A, Caixa
Econômica Federal S/A e outras instituição financeiras.
Art. 2º - Tais Contratos, Convênios e Termos serão de grande relevância para o
desenvolvimento do Município.
Art. 3º - Em virtude do estabelecido no art. 1º citado, fica o Poder Executivo obrigado a
dar ciência à Câmara, no prazo de 30 dias, do Convênio assinado, a fim de que esta,
exercitando o seu poder fiscalizador, possa referenciar o ato.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2025, revogando-se a Lei
696/2025.
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 13 de maio de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito Municipal
NELSON LUIZ
DOS ANJOS
PORTELA:345955
89549
Assinado de forma
digital por NELSON LUIZ
DOS ANJOS
PORTELA:34595589549
Dados: 2025.05.13
10:21:49 -03'00'
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ___/2025
REGIME DE URGÊNCIA – Arts. 202 e 220, do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Maracás/BA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ___/2025, que visa
autorizar o Executivo Municipal de Maracás a firmar Convênios, Contratos, Termos de
Ajustes, Termos de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termos de
Reconhecimento de Débito e Termos de Aditamento com Secretarias e Órgãos Federais,
Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos. Tal
autorização é essencial para a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos
prestados à população de Maracás.
A autorização para firmar tais instrumentos legais até 31 de dezembro de 2025 permitirá
ao Executivo Municipal buscar soluções financeiras e administrativas que contribuam para
a regularização de débitos e a implementação de projetos e programas de interesse
público. A possibilidade de estabelecer bloqueios e recebimentos relativos às cotas de FPM
e ICMS para a quitação de débitos confessados junto à Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia e ao Banco do Brasil S/A é uma medida necessária para garantir a viabilidade
financeira do município.
A relevância dos Contratos, Convênios e Termos a serem firmados é indiscutível, uma vez
que contribuirão significativamente para o desenvolvimento do município, permitindo a
execução de obras e serviços essenciais à população. Além disso, a obrigatoriedade de dar
ciência à Câmara Municipal no prazo de 30 dias após a assinatura dos convênios assegura
a transparência e o controle por parte do Poder Legislativo, fortalecendo o poder
fiscalizador da Câmara.
Por fim, vencido o prazo da Lei 696/2025 em 30 de junho de 2025, o presente Projeto de
Lei para a ter efeitos a partir de 01 de julho de 2025 garantindo a regularização e
manuntenção de atos já praticados, evitando quaisquer prejuízos administrativos e
financeiros ao município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência,
conforme os artigos 202 e 220 do Regimento Interno desta Casa. Além disso,
solicitamos a convocação de uma sessão extraordinária para a deliberação deste Projeto,
visando sua imediata aprovação e implementação.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que
visa garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à
população de Maracás.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, Maracás/Bahia, 13 de maio de 2025.
NELSON PORTELA
Prefeito Municipal
NELSON LUIZ
DOS ANJOS
PORTELA:345
95589549
Assinado de forma
digital por NELSON LUIZ
DOS ANJOS
PORTELA:34595589549
Dados: 2025.05.13
10:22:44 -03'00'