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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
81/2025
O vereador que esta subscreve em sessão ordinária no dia
12/06/2025 realizou a seguinte emenda MODIFICATIVA em plenário,
onde o artigo 12 do PL 81/2025 do executivo que dispõe sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentárias- LDO passa a ser modificado, isto
aprovado por unanimidade.
Art 12
§ 30 O Poder Legislativo realizará audiências públicas durante a
apreciação da proposta orçamentária, em conformidade com o
disposto no artigo 48 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de
maio de 2000. Maracás, 10 de Junho de 2025.
Passa a vigorar a seguinte redação
Art 12
§ 30 O Poder Executivo e Legislativo realizará audiências públicas
durante a apreciação da proposta orçamentária, em conformidade
com o disposto no artigo 48 da Lei Complementar Federal n° 101, de
4 de maio de 2000.
Maracás, 18 de Junho de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
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