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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa“Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracás para dispor sobre a possibilidade de participação e votação remota dos vereadores em sessões plenárias, mediante justificativa.”
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Matéria arquivada Matéria arquivada por inconstitucionalidade.
2025-07-10 Matéria distribuída às comissões
2025-07-08 Matéria inclusa no Expediente
2025-07-07 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Resolução N° /2025
Maracás, 04 de Julho de 2025
“Acrescenta dispositivo ao Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Maracás 
para dispor sobre a possibilidade de 
participação e votação remota dos 
vereadores em sessões plenárias, mediante 
justificativa.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO 
Art. 1º Fica acrescentado ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracás o 
seguinte artigo: 
Art. 44-A – Da participação e votação remota dos vereadores
Será permitida, em caráter excepcional e mediante justificativa prévia, a participação e a 
votação remota dos vereadores em:
I – Sessões extraordinárias;
II – Uma sessão ordinária por mês, por vereador, mediante justificativa aceita pela Mesa 
Diretora.
§1º A participação será realizada por meio de plataforma digital previamente autorizada 
pelo Presidente da Câmara, podendo ser utilizado, conforme viabilidade técnica, 
sistemas como Zoom, Google Meet, Microsoft Teams ou até chamada de vídeo via 
WhatsApp. 
§2º A presença virtual será considerada para fins de quórum e de deliberação, desde 
que o vereador esteja conectado durante toda a sessão e se manifeste oralmente no 
momento da votação, declarando seu voto de forma clara.
§3º Quando a votação ocorrer por meio do sistema eletrônico SAPL, a declaração de 
voto por videoconferência será obrigatória, de modo a assegurar a publicidade e evitar 
dúvidas quanto à posição do parlamentar.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
§4º A justificativa para participação remota deverá ser encaminhada com antecedência 
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo em caso de urgência justificada. 
§5º Não será permitida, em nenhuma hipótese, a participação remota em sessões ou 
deliberações que envolvam votação secreta, sendo obrigatória a presença física do 
vereador no plenário da Câmara.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução visa promover a modernização e flexibilização dos 
trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Maracás, assegurando aos parlamentares 
o pleno exercício de seus mandatos mesmo em situações excepcionais que dificultem a 
presença física nas sessões.
A proposta dá continuidade ao processo de modernização da Casa Legislativa, já iniciado 
com a adoção do sistema SAPL, que permite aos vereadores acessarem as matérias, 
pautas e realizarem votações com segurança digital por meio de login e senha.
Para garantir total transparência e legitimidade na participação remota, a proposta 
determina que, além da votação no SAPL, o vereador declare seu voto oralmente na 
videoconferência, assegurando clareza à população e aos colegas parlamentares.
A regulamentação também permite o uso de plataformas digitais amplamente 
conhecidas e acessíveis, como Zoom, Google Meet, Microsoft Teams ou até chamadas 
de vídeo via WhatsApp — desde que autorizadas pela Presidência da Câmara — a fim de 
ampliar a viabilidade técnica e garantir a inclusão de todos os membros da Casa.
Dessa forma, reforçamos o compromisso da Câmara com a eficiência, a inclusão, a 
responsabilidade institucional e o uso das tecnologias disponíveis em favor do serviço 
público.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição.
Observação técnica: Este artigo será incluído como Art. 44-A do Regimento Interno, 
imediatamente após o artigo 44, sem substituir nenhum dispositivo existente.
Atenciosamente,
 
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR - MDB

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