PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: Vereador Edvaldo Santana
Maracás, 10 de Julho de 2025
"Institui o Programa Esporte nas Escolas no
Município de Maracás e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Maracás o Programa Esporte nas
Escolas, com o objetivo de promover a prática regular de atividades físicas e
esportivas nas escolas públicas municipais, com foco no desenvolvimento integral
dos alunos, na inclusão social e na melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º O Programa Esporte nas Escolas tem como objetivos:
I. Promover a inclusão e a socialização dos alunos por meio do esporte;
II. Incentivar a prática de atividades físicas regulares, promovendo a saúde e o bemestar dos estudantes;
III. Contribuir para a formação de valores como disciplina, respeito, cooperação,
ética e trabalho em equipe;
IV. Estimular a descoberta de novos talentos esportivos, com vistas à formação de
equipes escolares e representação do município em competições regionais,
estaduais e nacionais;
V. Reduzir índices de evasão escolar, violência e discriminação no ambiente escolar.
Art. 3º O programa será implementado nas escolas municipais de ensino
fundamental e ensino médio, com a seguinte organização:
I. As aulas de educação física serão obrigatoriamente complementadas por
atividades esportivas que promovam o desenvolvimento físico, técnico e social dos
alunos;
II. O esporte será parte integrante do currículo escolar, com uma carga mínima de X
horas semanais dedicadas à prática esportiva, distribuídas de forma equilibrada ao
longo do ano letivo;
III. Será promovido um calendário anual de competições escolares internas,
abrangendo diversas modalidades esportivas, incluindo futebol, vôlei, basquete,
atletismo, entre outras;
IV. Os alunos poderão participar de torneios intermunicipais, estaduais e nacionais,
com a organização de seleções escolares em modalidades específicas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal
de Esportes, será responsável pela implementação do programa, com as seguintes
atribuições:
I. Planejar e coordenar as atividades esportivas nas escolas municipais;
II. Fornecer materiais e equipamentos necessários para a prática das modalidades
esportivas;
III. Capacitar professores de educação física e monitores esportivos para o
desenvolvimento do programa;
IV. Criar e manter infraestrutura adequada nas escolas, incluindo quadras, ginásios
e outros espaços esportivos, de acordo com as necessidades de cada unidade
escolar;
V. Garantir a participação da comunidade escolar e dos pais nas atividades e
competições esportivas promovidas.
Art. 5º O Município de Maracás, por meio da Secretaria de Educação, promoverá as
seguintes ações para garantir a execução do programa:
I. Apoio financeiro para as escolas municipais, destinado à compra de materiais
esportivos, uniformes e à manutenção da infraestrutura necessária;
II. Parcerias com entidades esportivas locais, estaduais e nacionais, com o objetivo
de fomentar a prática esportiva nas escolas e criar oportunidades para a formação
de novos talentos;
III. Campanhas de conscientização sobre a importância da prática esportiva para a
saúde e a educação integral dos alunos;
IV. Integração do esporte com outras áreas do conhecimento, como a promoção da
educação ambiental, da saúde mental e da cultura de paz, por meio de atividades
extracurriculares.
Art. 6º A execução do programa não acarretará despesas adicionais, uma vez que
os recursos necessários serão alocados de forma estratégica, sem comprometer o
orçamento municipal, podendo ser redirecionados de outras ações prioritárias para o
fortalecimento da educação e do esporte.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A implementação do Programa Esporte nas Escolas no município de Maracás visa
promover a prática esportiva regular como uma ferramenta integral no
desenvolvimento físico, mental e social dos alunos. O esporte desempenha um
papel fundamental na formação de cidadãos mais saudáveis, disciplinados e
engajados com a comunidade escolar.
Principais Benefícios:
Desenvolvimento Integral: O esporte vai além da atividade física,
contribuindo para o desenvolvimento de habilidades sociais, como trabalho
em equipe, respeito e ética.
Saúde e Bem-estar: A prática regular de esportes ajuda a prevenir doenças
como obesidade e hipertensão, além de melhorar a saúde mental,
combatendo o estresse, a ansiedade e a depressão.
Redução da Evasão Escolar e Violência: Ao envolver os alunos em
atividades que estimulam o interesse e a participação, o programa contribui
para a redução da evasão escolar e da violência nas escolas, promovendo
um ambiente mais harmonioso.
Promoção da Cidadania: O esporte fortalece o sentimento de pertencimento
à escola e à comunidade, criando laços entre os alunos, professores e pais,
além de identificar novos talentos para representações esportivas do
município.
Alinhamento com Políticas Públicas: O programa está em sintonia com as
diretrizes nacionais e estaduais de educação e esporte, promovendo uma
abordagem pedagógica mais ampla e inclusiva.
A implementação do programa será sustentável, buscando parcerias com entidades
esportivas e recursos de diferentes esferas de governo, garantindo a melhoria da
infraestrutura escolar e a formação contínua de educadores.
Em resumo, o Programa Esporte nas Escolas é uma estratégia eficaz para melhorar
a saúde, a convivência social e o desempenho escolar, garantindo que os jovens de
Maracás tenham acesso a oportunidades de desenvolvimento pessoal e coletivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres para a aprovação deste Projeto de
Lei.
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Edvaldo Santana
Vereador