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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a garantir recursos financeiros
destinados ao pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais
da educação infantil e creches do Município de Maracás-BA, e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, aprovou, e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar, em seu
orçamento anual, recursos financeiros destinados ao pagamento de adicional
de insalubridade aos profissionais da educação infantil e creches da rede
pública municipal de ensino de Maracás-BA.
Art. 2º O pagamento do adicional de insalubridade será realizado conforme os
percentuais definidos por laudo técnico elaborado por profissional legalmente
habilitado em segurança do trabalho, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação infantil e
creche os servidores que exercem suas funções em ambientes com exposição
constante a agentes biológicos, físicos ou outras condições que caracterizem
insalubridade, como:
I - professores, auxiliares e cuidadores que lidam com crianças pequenas em
período integral;
II - profissionais responsáveis por higiene, alimentação e cuidados diretos com
as crianças;
III - demais servidores cuja atividade implique exposição a condições
insalubres.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, especialmente quanto aos critérios técnicos e
administrativos para aplicação dos adicionais de insalubridade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos
profissionais da educação infantil e creches do Município de Maracás-BA, que
exercem suas funções em ambientes muitas vezes expostos a riscos
biológicos, físicos e psicológicos que caracterizam condições insalubres.
Esses profissionais desempenham papel fundamental na formação e cuidado
das crianças em idade inicial, enfrentando, diariamente, situações que
envolvem contato com agentes potencialmente nocivos à saúde, como fluidos
corporais, infecções virais, ruídos, esforços físicos e posturas contínuas.
A autorização para o pagamento do adicional de insalubridade é uma medida
justa, que reconhece a realidade enfrentada por esses servidores e reforça o
compromisso do Município com a valorização dos trabalhadores da educação.
Diante disso, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante
Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 15 de julho de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador
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