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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA (PDT)
Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade
Infantil e cria o Dia 18 de Março como Dia Municipal de Conscientização
sobre a Obesidade Infantil no Município de Maracás e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Maracás, o Programa Municipal de
Prevenção e Combate à Obesidade Infantil, com o objetivo de promover
ações integradas de saúde, educação e assistência social para prevenir,
detectar e combater a obesidade infantil.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – realização de campanhas educativas sobre alimentação saudável e a
importância da atividade física;
II – acompanhamento nutricional e médico em unidades básicas de saúde;
III – incentivo à prática regular de exercícios físicos nas escolas e
comunidades;
IV – capacitação de profissionais de saúde e educação para atuação na
prevenção e controle da obesidade infantil;
V – articulação com famílias e comunidades para promoção de ambientes
saudáveis.
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a
Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente em 18 de março, como
forma de mobilizar a população e sensibilizar para a importância da prevenção
e do tratamento da obesidade infantil.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos,
entidades privadas, ONGs e instituições de ensino para a execução do
Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se
necessário.
JUSTIFICATIVA
A obesidade infantil é uma condição que vem crescendo de forma preocupante
em todo o país, incluindo nosso Município de Maracás. Esta enfermidade não
afeta somente a saúde física das crianças, mas também traz prejuízos
psicológicos e sociais, podendo desencadear doenças crônicas como diabetes,
hipertensão e problemas cardiovasculares.
Diante deste cenário, o Município de Maracás necessita de políticas públicas
eficazes para a prevenção e o combate à obesidade infantil, integrando
saúde, educação e assistência social em ações que promovam hábitos
alimentares saudáveis, a prática regular de atividade física e a conscientização
de famílias e comunidades.
A criação do Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil,
a ser celebrado em 18 de março, tem por finalidade fortalecer a mobilização
social em torno desse tema, incentivando o debate e a participação ativa da
população.
Este Projeto de Lei representa um compromisso com a saúde e o bem-estar
das crianças maracaenses, e por isso, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 24 de Julho de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador
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