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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a garantir aos profissionais da educação contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, o direito a férias com adicional de 1/3 constitucional e a manutenção da vigência contratual, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Matéria distribuída às comissões
2025-08-05 Matéria inclusa no Expediente
2025-07-21 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA (PDT)
Autoriza o Poder Executivo a garantir aos profissionais da educação
contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, o
direito a férias com adicional de 1/3 constitucional e a manutenção da
vigência contratual, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, aprova:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a garantir aos profissionais da
educação contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA,
no âmbito do Município de Maracás, os seguintes direitos:
I – férias anuais remuneradas com o acréscimo de 1/3 (um terço)
constitucional, conforme o previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição
Federal;
II – respeito à integralidade do prazo contratual estabelecido no ato de
contratação, salvo em casos de cometimento de falta grave devidamente
comprovada por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
Art. 2ºOs contratos firmados sob o REDA deverão conter cláusulas que reflitam
os direitos previstos nesta Lei, de forma clara e objetiva.
Art. 3ºA presente Lei é de caráter autorizativo, cabendo ao Poder Executivo
avaliar a viabilidade orçamentária, jurídica e administrativa para sua efetivação.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
garantir direitos básicos aos profissionais da educação contratados sob o
Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, com destaque para o
gozo de férias com adicional de 1/3 constitucional e o respeito à vigência
contratual previamente firmada.
A proposta nasce da constatação de uma prática recorrente no âmbito da
educação municipal: o encerramento automático dos contratos entre os
meses de dezembro e janeiro, sob a justificativa de fim do período letivo, sem
que haja o pagamento do terço de férias a que esses profissionais fazem jus,
conforme princípio constitucional previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição
Federal.
Essa medida representa não apenas uma violação da dignidade laboral
desses servidores temporários, mas também uma insegurança contratual,
que compromete a qualidade do serviço prestado à população e penaliza
trabalhadores que são fundamentais para o bom funcionamento da rede
municipal de ensino.
Ao autorizar o Executivo a regularizar essa situação, o projeto não impõe
obrigação imediata, mas abre caminho para que, havendo viabilidade
orçamentária e administrativa, o Município de Maracás possa corrigir essa
distorção histórica, assegurando tratamento mais justo e humano aos
profissionais do REDA.
Com base no exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto, que representa um passo importante na valorização dos
trabalhadores da educação e no fortalecimento da justiça social em nosso
município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 24 de Julho de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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