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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA (PDT)
Dispõe sobre a inclusão de professores e demais profissionais da
educação básica, cuidadores, monitores escolares, servidores de apoio
escolar, trabalhadores da limpeza urbana e Conselheiros Tutelares entre
os grupos prioritários para vacinação contra doenças infectocontagiosas
no âmbito do Município de Maracás e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS – ESTADO DA BAHIA, por seus
representantes legais, aprova:
Art. 1º Ficam incluídos no rol dos grupos prioritários para vacinação contra
doenças infectocontagiosas no Município de Maracás os seguintes
profissionais:
I – professores e demais profissionais da educação básica;
II – cuidadores e monitores escolares;
III – servidores de apoio escolar;
IV – trabalhadores da limpeza urbana;
V – Conselheiros Tutelares.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ações específicas
para garantir o acesso facilitado à vacinação desses grupos, incluindo:
I – campanhas informativas e educativas;
II – unidades de vacinação estrategicamente localizadas;
III – horários diferenciados para atendimento;
IV – monitoramento e registro detalhado da cobertura vacinal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos
estaduais e federais, entidades privadas e organizações sociais para
implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a prioridade na
vacinação contra doenças infectocontagiosas a categorias profissionais
que, pela natureza de suas atividades, possuem maior exposição e
contato com o público, e, consequentemente, maior risco de contaminação.
Professores, cuidadores, monitores escolares, servidores de apoio,
trabalhadores da limpeza urbana e Conselheiros Tutelares são essenciais para
o funcionamento da sociedade e atuam em contato direto com diversas
pessoas, especialmente grupos vulneráveis como crianças, adolescentes e
famílias em situação de risco.
A inclusão desses profissionais entre os grupos prioritários para vacinação no
Município de Maracás é medida de proteção à saúde pública, prevenindo
surtos e contribuindo para a continuidade dos serviços essenciais com
segurança.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
projeto que reforça o compromisso com a saúde e a proteção da nossa
população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 24 de Julho de
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador
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