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materia nº 84/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaParecer Comissão CSEAS PL 45/2025. "Autoriza o Município de Maracás - BA a repassar recursos próprios para financiar projetos sociais desenvolvidos por organização social, e dá outras providências."
native_id682

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T12:25:27.758106-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECERNº /2025
PROJETO DE LEI45/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAUDE
Referência: Projeto de Lei nº 45/2025
Autoria: Alex Gomes de Oliveira
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
EMENTA: Autoriza o Município de Maracás — BA a repassar recursos próprios para
financiar projetos sociais desenvolvidos por organização social, e dá outras providências.
1- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes de Oliveira, propõe
que O Município de Maracás fique autorizado a destinar recursos públicos próprios
para apoiar financeiramente projetos sociais realizados por organizações da
sociedade civil, visando fortalecer ações voltadas à população em situação de
vulnerabilidade social.
Encaminhado a esta Comissão, O projeto é analisado sob o ponto de vista da assistência
social, saúde comunitária e promoção de direitos, dentro do contexto de parcerias
público-sociais.
H- FUNDAMENTAÇÃO
A proposta encontra fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, por
meio de termos de colaboração, fomento € acordos de cooperação.
A autorização para repasse de recursos possibilita que O município:
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracas gmail.com Site: www camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIV
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
e Fortaleça iniciativas sociais locais, em áreas como educação, saúde, assistência,
cultura e geração de renda;
e Amplie o alcance de políticas públicas, aproveitando a capilaridade,
especialização e presença territorial das organizações sociais;
e Promova a cidadania e a inclusão social, sobretudo de públicos historicamente
marginalizados.
Para tanto, é necessário que O Poder Executivo siga Os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando também os critérios
de transparência, prestação de contas e controle social, como exige o MROSC.
O projeto é pertinente ao contexto municipal e pode representar uma ferramenta
estratégica para impulsionar 0 desenvolvimento social, com impacto positivo direto
na vida dos maracaenses.
1 - CONCLUSÃO
Diante da importância da proposta para o fortalecimento da rede de proteção social no
município, esta Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social é FAVORÁVEL
à aprovação do Projeto de Lei nº 45/2025, recomendando que sua execução esteja
vinculada à estrita observância da legislação vigente sobre parcerias públicas e à
transparência dos repasses realizados.
Aprovado pelos Vereadores Presentes: Alex Gomes de Oliveira e Edvaldo Santana
Maracás, J 6 Ot Ho 2025.
Vereador Marcos Silva Fonseca
Secretário da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 vor
FND 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasqgmail.com Site: ww camaramaracas.ba.go o
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIGIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
mail: camara.maracasQigmail.com Site: www.carmaramaracas.ba.gov.br
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-

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