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materia nº 85/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 24/2025. Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias.
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 738/2025.
2025-08-18 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 56/2025 e encaminhado ao gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg064/2025.
2025-08-07 Matéria aprovada
2025-08-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-24 Matéria retirada pelo autor

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T10:26:52.828549-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS o AMANHÁ
PARECERNº. /2025
PROJETO DE LEI 24/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025
Autor: Vereador Renê Pires de Almeida
Ementa: “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
escolas públicas municipais e cercanias.”
1- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025, de autoria do Vereador Renê
Pires de Almeida, que tem por objetivo instituir a obrigatoriedade da instalação de
câmeras de monitoramento de segurança nas dependências internas e nas cercanias
das escolas públicas municipais de Maracás. .
O objetivo da proposta é contribuir para a prevenção de atos de violência, garantir maior
segurança a alunos, professores, servidores e comunidade escolar, e auxiliar na
identificação de eventuais ocorrências ilícitas nos ambientes educacionais.
II - COMPETÊNCIA E ASPECTOS LEGAIS
A matéria insere-se no âmbito do interesse local, sendo legítima a atuação do Poder
Legislativo municipal, conforme estabelece o artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal.
A proposta respeita os limites da autonomia do Poder Executivo, pois trata-se de diretriz
de política pública de segurança escolar, cuja implementação prática dependerá de
planejamento orçamentário, processo licitatório e regulação por decreto.
O projeto não fere os princípios constitucionais, e encontra respaldo legal também na Lei
nº 13.278/2016, que trata da promoção de ações preventivas no ambiente escolar, e no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à proteção integral
do público infantojuvenil.
Além disso, a instalação de câmeras de segurança em instituições públicas deve respeitar
os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com
foco na privacidade, finalidade e necessidade do tratamento das imagens captadas.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastogmailcom Site: ww. camaramaracas.ba.govbr
DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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HW - REDAÇÃO FINAL
A redação está clara, concisa e atende aos requisitos da boa técnica legislativa.
Recomenda-se que, em eventual regulamentação, o Poder Executivo defina:
e Quais áreas serão monitoradas (excluindo sanitários e locais que envolvam
privacidade):
e Tempo de armazenamento das imagens;
e Responsável pela guarda e acesso aos dados.
IV- CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se
favoravelmente à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025, de autoria do Vereador Renê Pires
de Almeida, estando o mesmo apto a seguir para as demais fases da tramitação legislativa.
Maracás, 15 de Julho de 2025.
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Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida
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Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fox: 73 3533-2395
CNPJ: 15.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastogmailcom - Site: wu. camaramaracas.ba.govbr
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
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