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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Brejão.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 767/2025.
2025-12-16 Aguardando promulgação da lei Matéria transformada no Autógrafo nº 89/2025 e encaminhada ao gabinete do prefeito via Ofício n° Leg144/2025.
2025-11-21 Matéria aprovada
2025-11-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Matéria distribuída às comissões
2025-08-05 Matéria inclusa no Expediente
2025-07-29 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-21T11:16:57.560768-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 15

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÁ
ll ccow«e
Projeto de Lei 12025
Declara de utilidade pública
municipal a Associação
Comunitária dos Produtores
Rurais de Brejão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
PRODUTORES RURAIS DE BREJÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.591.875/0001-18, com sede no
Município de Maracás — BA, fundada em 09 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2025.
DN
Renê Pires de Almeida
Vereador — Autor da Proposição
Praça Éii Earosa, Nº645 - Centro) riarocus/na UER<5360-000 Tel-Fax 73 3533-2395
CNPJ: 16434.219/0001-39 - E-moil: camara.maracosâgnaiicom Site: wyw.comaromoracas.ba.gov.br
PODER LEGISLAT
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
>» ——e—s——————— >. oo—ga
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa declarar de utilidade pública a Associação Comunitária dos
Produtores Rurais de Brejão, entidade sem fins lucrativos que representa os pequenos
produtores rurais da localidade, promovendo ações voltadas para o fortalecimento da
agricultura familiar, melhoria da qualidade de vida da comunidade e desenvolvimento
sustentável da região.
O reconhecimento da utilidade pública municipal é de grande importância para a entidade,
pois permite o acesso a parcerias com o poder público e facilita a captação de recursos para
projetos e iniciativas que beneficiem diretamente os moradores da comunidade de Brejão.
Poy tais gazões, contapaos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
enê Pires de Almeida
Vereador - Autor
Proça Rul Barbosa, N'655- Centro - Maracós/BA - CEP 45360-000 Tol-Fox: 73 3533-2395
CIE7:16456.115/0C 01-39 |) E-mail cermúriamaraca edoindixem Site: www camaramaracas.ba.govbr
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATO pollo “18 CADASTRAL 09/08/2021
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO BREJAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO BEJAO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
94.30-8-00 » Atividades de associações de defesa da direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
01.61-0-99 - Atividades de apolo à agricultura não especificadas anteriormente
9493-86-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arto
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas antoriormento
BAIRRO DISTRITO
ZONA RURAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/08/2021
O ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/07/2025 às 08:07:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ESTATUTO
Em aa
CAPITULO | - Da Denominação, Sede e Fins.
Artigo 1º - A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Brejão, é
uma associação civil, de direitos privados, sem fins lucrativos e econômicos,
regida pelos valores e princípios do associativismo, pela lei 10.406 de 10 de
janeiro de 2002 e por este Estatuto, tendo como sede e foro na Faz. Brejão,
região do Brejão, município de Maracás, estado da Bahia, CEP 45.360.000.
Parágrafo Único - A Associação terá duração por tempo indeterminado e não
fará qualquer distinção de Raça, Cor, Gênero ou Religião.
Artigo 2º- Os Objetivos gerais da Associação:
Fortalecer a organização econômica, social e política dos trabalhadores
rurais.
Il. Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
cooperação que ajudem na produção e comercialização.
Wll. Contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e da agroecologia
como modelo de desenvolvimento rural no Brasil.
IV. Contribuir para o fortalecimento das organizações de agricultores
familiares, garantindo sua autonomia e capacidade na proposição de
políticas públicas voltadas para O desenvolvimento rural sustentável.
V. Garantir os direitos dos associados junto o poder público, principalmente
atendimento das necessidades de assistência técnica e creditícia.
Vi. Contribuir para a organização de movimentos voltados para a
preservação ambiental.
Vil. Ações de assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade
social. :
Mill. — Inclusão Produtiva.
IX. Geração de renda.
X. Ação sócia educativa de inclusão social.
Parágrafo Único- A associação não distribuiu entre os seus associados,
conselheiros fiscais, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, ao ferir do mediante o exercício de sua atividade, e
os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º- No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os
princípios da cidadania, da solidariedade, da cooperação, da qualidade social,
da participação e da democracia.
Parágrafo Primeiro — para cumprir suas finalidades a associação atuará por
meio de: ns
A EV
Es 8
a ss”
| Assessoria a associação, grupos comunitários, sindicatos, cooperate UU
e entidades de apoio ao movimento popular e direito a terra:
Elaboração, acompanhamento de planos regionais e territórios de
assentamentos e de comunidades de agricultores familiares;
ll. Planejamento organização e execução de programas de ca itação
; pac e
formação de agricultores (as) e técnicos;
IV. Realização de cursos, treinamentos, seminários, estudos, pesquisas e
experimentação;
V. -Favorecimento de intercâmbio de experiência entre agricultores técnicos
e entidades afins;
VI. FoRcação de parcerias com outras instituições públicas e privadas
afins;
VIL. | Sistematização de difusão de experiência agroecológica, sistemas de
produção, beneficiamento e comercialização;
Mill. Produção e divulgação de subsídios necessários ao desenvolvimento de
seus trabalhos e objetivos;
IX.
Outras ações que se fizeram necessários para atingir seus objetivos e
sua missão.
Parágrafo Segundo- A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do
Brejão, presta serviços permanentes ás dimensões sociais, ambientais,
econômicas e culturais,
Artigo 4º- A Associação poderá adotar um regimento interno, aprovado pela
diretoria, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste
estatuto.
Artigo 5º- A fim de cumprir a sua missão e objetivos, a Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Brejão, poderá se organizar em tantas
unidades quantas forem necessária, prioritariamente no Estado da Bahia.
CAPÍTULO Il - Dos Associados, Seus Direitos e Deveres.
Artigo 6º - A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Brejão é
constituída com um número ilimitado de associados, que compartilham os
objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
| | Associados Fundadores: aqueles que participam da assembleia de
fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo —
se com suas finalidades;
Il Associados Efetivos: os que forem incorporados após aprovação em
assembleia geral;
Parágrafo Primeiro — Os associados, independentes da categoria não
respondem subsidiários, nem solidariedade pelas obrigações da associação,
e
' O
Rod
Em
não podendo falar em seu nome, salvo expressamente autorizada pela
diretoria.
Parágrafo Segundo - Considerando associados, trabalhadores rurais os
homens e mulheres de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Artigo 7º - Poderá ser admitida como associada qualquer pessoa de
reconhecida inserção no meio intelectual, social, sindical ou comunitário, que
prestem serviços a causa dos trabalhadores rurais, desde que indicada por um
associado e aprovada em assembleia geral.
Artigo 8º - São deveres de todos os associados:
| Participar de todas as atividades da associação;
H. Participar e tomar parte, com direito a voz da assembleia geral;
Ill. Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação;
IV. Cumprir e fazer a carta de princípios e as disposições estatuárias;
V. —Acatar as decisões da assembleia geral;
VI. Zelar pelo bom nome fiel cumprimento dos objetivos da associação;
Vil. Efetuar as mensalidades no valor mínimo de 5,00 (cinco reais) decidido
e aprovado em assembleia geral;
Artigo 10º - Poderá ser excluído o associado por descumprimento do presente,
pela falta a três assembleias ordinárias consecutivas, sem apresentar
justificativa, ou outro motivo que caracterize justa causa, desde que lhe seja
assegurado amplo direito de defesa.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo a hipótese acima prevista, o associado será
comunicado formalmente pela diretoria para se for o caso, justiçar a falta.
Parágrafo Segundo - A decisão de exclusão de associado será tomada em
assembleia geral, após aprovação pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Terceiro — O associado que decidir desligar-se deverá enviar uma
correspondência com aviso de recebimento a diretoria da Associação
Comunitária dos Produtores Rurais do Brejão, que tomara as providencias
necessárias para a desvinculação.
CAPITULO Ill - Dos Órgãos da Associação
Artigo 11º - A Associação é composta pelos seguintes órgãos:
| | Assembleia Geral;
Il. Diretoria Executiva;
HI. Conselho Fiscal;
Artigo 12º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e se
constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus !
direitos estatutários. Sa a
“my
Artigo 13º - Compete privativamente a Assembleia Geral:
L Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
HI. — Destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
ll. Aprovar as contas da associação;
IV. Alterar o presente estudo social;
V. Deliberar sobre extinção da associação;
Artigo 14º- Também compete a assembleia geral:
| Definir as linhas gerais de ações da entidade, subsidiar, propor meios e
indicativos para a consecução de sua missão e seus objetivos;
Il. Aprovar o plano de trabalho e previsão orçamentários anual,
apresentada pela Diretoria Executiva.
Artigo 15º - A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e
extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 16º - A convocação da assembleia geral será feita por meio de edital
afixado na sede da associação e por carta com aviso de recebimento enviada
aos associados, com antecedência mínimo 15 dias.
Parágrafo Único - A assembleia geral se instalará em primeira convocação
com a maioria absoluta dos associados e em seguida convocação, meia hora
depois, com 1/3 dos associados.
Artigo 17º - Todas as deliberações da assembleia geral deverão ser
aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único — Para as deliberações referentes a alterações estatutárias,
distribuição de membros da diretoria e conselho fiscal, a dissolução da
associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes a assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar,
em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 18º - As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da
diretoria, sendo garantido a um quinto dos associados de promove-lo.
Artigo 19º - A diretoria Executiva tem por função e competência garantir as
diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e
áreas de atuação e acompanhar o desenho dos projetos em andamento.
Artigo 20º - A Diretoria Executiva, eleita em assembleia geral, se reunirá
sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, será
composta por três diretores:
Presidente, Secretário e tesoureiro, que terão mandato de 2 (dois) anos,
admitindo — se a reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 21º- Compete a Diretoria Executiva:
Era
MIL
“ty
Cumprir e fazer o presente estatuto, bem como as deliberações todas
pela assembleia geral;
Elaborar o plano de trabalho da associação, submetida a apreciação da
assembleia geral;
Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembleia
geral,
Propor a criação de grupo de trabalho, comissão ou departamentos para
coordenar atividades especificas, quando for o caso;
Propor a assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados;
Fixar taxas destinadas operacionais;
Apresentar a assembleia geral ordinária o relatório e as contas de sua
sugestão, bem como parecer do conselho fiscal;
Artigo 22º - A diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata,
em um livro próprio, todas as decisões tomadas sendo assinada por todos os
presentes.
Artigo 23º - Compete ao Presidente:
l
H.
HH,
Iv.
V.
VI.
MIL.
VIII.
Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Delegar poderes;
Apresentar oficialmente e judicialmente a assembleia;
Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “ caixa”;
Convocar e presidir as reuniões da diretoria e assembleia geral;
Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
Outras atribuições que venha a ser estabelecidas no regimento interno.
Compete ao vice presidente assessorar o presidente e substitui-lo nas
ausências ou impedimentos.
Artigo 24º- Compete ao Secretário:
[E
II.
HH.
Iv.
V.
VI.
Lavrar ou mandar atas das reuniões de diretoria e das assembleias
gerais, mantendo os receptivos livros sob sua guarda;
Fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros
documentos;
Organizar os arquivos, mantendo-se sob sua guarda;
Outras atribuições que venha a ser estabelecidas no regimento interno.
Compete ao segundo secretário substituir o primeiro secretário nas suas
ausências ou impedimentos;
Convocar, por determinação do presidente, as reuniões de diretoria e
preparar sua pauta;
e Rd
a Sa
R
ae o”
NS
Artigo 25º - Compete ao Tesoureiro: “my
LÊ Arrecadar as receitas e depósitos o numerário em bancos,
designados pela diretoria;
H. Elaborar e apresentar balancetes mensais e anunciais da
associação;
IR Preceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
IV. | Assinar juntamente com o presidente os cheques, ordem de
pagamentos e demais documentos contábeis;
V. Fazer a escrituração de o livro auxiliar de caixa, dando seu visto e
mantendo-o sob sua responsabilidade;
VI. Zelar pelo reconhecimento das obrigações fiscais, tributárias,
providenciais e outros quando for o caso;
Vil. Outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento
interno;
Mill. Cabe ao segundo tesoureiro substituir o primeiro tesoureiro na
sua falta ou impedimentos;
Parágrafo Único- No caso de vagas o cargo de tesoureiro por prazer superior
a 20 dias, a diretoria decidira sobre o substituto.
Artigo 26º - O conselho fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a
administração contábil — financeira da associação, e será composto por 3 (três)
suplentes, eleitos pela assembleia geral concomitante a eleição da diretoria,
com mandato de 02 anos, permitida a recondução.
Paragrafo Primeiro- As reuniões ordinárias do conselho fiscal ocorrerão
anualmente, até 1 (um) dia antes da assembleia geral ordinária e,
extraordinária, quando convocada pela maioria dos seus membros, pelo
presidente ou por liberação da assembleia geral.
Parágrafo Segundo- As reuniões só deverão ocorrer com a presença de no
mínimo 2/3 de seu membro efetivas sendo as decisões tomadas por maioria
simples.
Artigo 27º - Compete ao Conselho Fiscal:
|. Opinar sobre os balanços a relatórios de desempenho financeiro e
contábeis e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
parecer para os organismos superiores da associação;
Il. Apresentar a assembleia geral quaisquer irregularidades verificadas nas
contas da associação;
Wl. Requisitar á diretoria a qualquer tempo, documentação comprobatória ,.'
das operações econômico-financeiras realizadas pela associação; [17
VII.
my
Propor a assembleia geral, a distribuição da diretoria com fundamento (/1h
em comprovar irregularidade na administração;
CAPITULO IV - Das Fontes de Recursos
Artigo 28º - Constituem fontes de recurso da associação:
As doações e dotações, lidados, heranças, subsídios e quaisquer
auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem
como os rendimentos produzidos por esses bens;
As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda
publicações, bem como as receitas patrimoniais;
Receita proveniente, convênios e termos de parcerias celebradas
com MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário);
Fomentar o esporte nas comunidades rurais do município de
SUDESBE (Superintendência de Desportos do Estado da Bahia),
CAR (Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional), INCRA
(Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria), pessoas
físicas e/ou jurídicas, de direitos públicos e privado;
Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
Fomentar o desenvolvimento da pessoa e aquicultura no município
de Maracás e apoiar as atividades voltadas para o desenvolvimento
da aquicultura junto ao MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura)
MDE (Ministério da Integração Nacional);
CAPITULO IV - Do Patrimônio.
Artigo 29º - O patrimônio da associação será constituído por bens
moveis, imóveis, veículos, semoventes ações e títulos da dívida
pública.
Artigo 30º - No caso de dissolução da associação, o respectivo
patrimônio liquida será transferido á outra entidade de fins não
lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social, mediante
definição da assembleia geral.
CAPITULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias.
Artigo 31º- A associação adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Artigo 32º - A associação aplica suas rendas, seus recursos e
eventual resultado operacional integralmente no território nacional e
REQUERIMENTO
mm
A Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Brejão, com sede na
Fazenda Brejão, zona Rural, Maracás-BA, neste ato representada por seu
presidente José Orlando Galvão Pereira, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, inscrito
no CPF nº 003.019.865-84 e no RG nº 07.942.302-70, residente e domiciliado
na Fazenda Brejão, região do Brejão, zona rural, vem respeitosamente a
presença de Vossa Senhoria requerer o registro de Ata de Assembleia de
fundação e eleição, realizada no dia 23 de Maio de 2021 declarando que foram
cumpridos todos os requisitos estatutários vigentes.
Maracás-BA, 23 de Julho de 2021.
// JOSÉ ORLANDO GALVÃO PEREIRA
PRESIDENTE
CARTÓRIO DE PROTESTO E TABELIONATO DE NOTAS DE
MARAÇÃS - RUA CASTRO ALVES, Nº64 -
tmbelionatodemaracasQigmal! com - Fone:(73)3533-3433
Reconheço por semelhança a(s) frma(s) de: JOSE ORLANDO GALVÃO
PEREIRA
Em testemunho de verdade; Silvonete Santos
Santana, Escrevente Autorizada. À etiqueta só tem Meo
ade acompanhada do OR Gode - MARAGAS - BA DRA JOMY
2024. Valor do Ato; R$ 540 Emol: R$ 2,61 Taxa pes
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