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materia nº 89/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaParecer Comissão CSEAS - PL 42/2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa Saúde na Escola no Município de Maracás, com foco na prevenção de doenças, promoção da saúde e acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes, incluindo ações de vacinação, saúde bucal e saúde mental.”
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 54 e encaminhada ao gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg64/2025.
2025-07-24 Matéria aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T12:25:27.392060-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGIS ATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS AMANHÃ
PARECERNº /2025
PROJETO DE LEIL//2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAUDE
Referência: Projeto de Lei nº 42/2025
Autoria: Renê Pires de Almeida
REFERENTE AO PROJETO DE LEINº 42/2025
EMENTA: Autoriza O Poder Executivo Municipal a implantar O Programa Saúde na
Escola no Município de Maracás, com foco na prevenção de doenças, promoção da saúde
e acompanhamento do desenvolvimento de crianças e adolescentes, incluindo ações de
vacinação, saúde bucal e saúde mental.
1- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 42/2025, de autoria do Vereador Renê Pires de Almeida, propõe a
autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal implemente O
Programa Saúde na Escola (PSE) no âmbito do município de Maracás — BA. O
programa visa à prevenção de doenças, promoção da saúde e monitoramento do
desenvolvimento de estudantes, por meio de ações regulares nas unidades escolares,
como vacinação, atendimentos de saúde bucal e apoio à saúde mental.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para apreciação de mérito nas áreas de saúde
pública, educação € assistência social.
W- FUNDAMENTAÇÃO
O Programa Saúde na Escola (PSE) é uma iniciativa intersetorial do Ministério da Saúde
e Ministério da Educação, instituída pela Portaria Interministerial nº 1.055/2017, que
tem por finalidade integrar ações de saúde e educação para O enfrentamento das
vulnerabilidades que comprometem O pleno desenvolvimento de crianças € adolescentes
da rede pública de ensino.
praça Rui garbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CND 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasQrgmail.com Site: umncamaramaracas.ba.govibr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Ao propor a formalização do PSE no município, o projeto reforça o compromisso de
Maracás com:
e A atenção básica à saúde dos estudantes, com foco em prevenção e promoção
de hábitos saudáveis;
e A identificação precoce de agravos € necessidades especiais, como distúrbios
de visão, audição, nutrição, transtornos mentais e comportamentais;
e O acompanhamento de calendário vacinal e a realização de campanhas
educativas e preventivas.
Além disso, o fortalecimento da saúde mental nas escolas é uma demanda urgente,
especialmente no contexto pós-pandemia, sendo fundamental o suporte psicológico e
emocional aos estudantes.
A medida reforça a política de proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990) e contribui diretamente para à garantia do direito
à saúde e à educação de qualidade, além de fortalecer o vínculo entre unidades escolares
e unidades de saúde.
III - CONCLUSÃO
Diante da relevância e do mérito social do projeto, esta Comissão de Saúde, Educação
e Assistência Social é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 42/2025, por
considerar que a implantação do Programa Saúde na Escola no município de Maracás
representa um importante avanço na construção de políticas públicas integradas, com foco
na promoção da saúde e bem-estar da comunidade escolar.
Aprovado pelos Vereadores Presentes: Alex Gomes de Oliveira Edvaldo Santana
Maracás JE de Rsso de 2025.
eador Alex cons dé ofivei
Preside issão , ,
Vereador Marcos Silva Fonseca
Secretário da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395 b
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracasqrgmail com Site: www. camaramaracas.ba.gov: r
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Vereador Edvaldo Santana
Relator dã Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
“mail: camara.maracasQgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E

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