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materia nº 91/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaParecer Comissão CLJRF - Projeto de Decreto Legislativo - 02/2025. Concede o Título de Cidadão Maracaense ao Senhor Jeandro Laytynher Ribeiro.
native_id696

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Matéria Transformada em Decreto Legislativo Matéria transformada no Decreto Legislativo nº 001/2025.
2025-07-31 Matéria aprovada
2025-07-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-22 Matéria distribuída às comissões
2025-05-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-14 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-01T12:31:24.477730-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
ficid
EN
N
PARECERNº| /2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025
Autor: Vereador Renê Pires de Almeida
Ementa: Concede o Título de Cidadão Maracaense ao Senhor Jeandro Laytynher
Ribeiro.
1- RELATÓRIO:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria do Vereador Renê Pires de
Almeida, tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Maracaense ao Senhor
Jeandro Laytynher Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município de Maracás-Bahia.
Trata-se de uma homenagem de natureza honorífica, tradicionalmente atribuída a pessoas
que, não sendo naturais do município, contribuíram de forma significativa para o seu
desenvolvimento social, econômico, educacional, político, cultural ou institucional.
II - ANÁLISE JURÍDICA:
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracás e da legislação
aplicável, compete ao Poder Legislativo Municipal a concessão de títulos e honrarias por
meio de Decreto Legislativo, cuja iniciativa pode partir de qualquer vereador.
A matéria-é de competência exclusiva da Câmara Municipal, não necessitando de
sanção do Poder Executivo. Além disso, o projeto não implica em aumento de despesa
pública, nem apresenta vício de legalidade ou inconstitucionalidade.
III - CONÇLUSÃO:
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fox: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comaramaracosQgmail.com Site: wave camaramaracas.ba.govbr
DER LEGISLATIV
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Psi
Considerando que o projeto cumpre todos os requisitos legais e regimentais, e
considerando o caráter meritório da homenagem, esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo
nº 02/2025. )
Maracás, 15 de Julho de 2025.
vercado SEE soura Novaes
Presidente da Comissão
Ars
eador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tei-Fax: 73 3533-2395
CNE: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastrgmail.com Site: www. comaramaracas.ba.govbr

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