br-locleg corpus explorer

← Maracás (BA)

materia nº 93/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaParecer Comissão CLJRF - Projeto de Decreto Legislativo 03/2025. Concede o Título de Cidadão Honorífico Maracaense ao senhor Denílson Licio dos Santos.
native_id697

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Matéria Transformada em Decreto Legislativo Matéria transformada no Decreto Legislativo nº 002/2025.
2025-07-31 Matéria aprovada
2025-07-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-29 Matéria distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-01T12:41:55.193320-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECERNº . /2025
PROJETO.DE DECRETO LEGISLATIVO 03/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025
Autor: Vereador Hellyan Gonçalves Ferreira dos Santos
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorífico Maracaense ao Senhor Denílson
Licio dos Santos.
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, de iniciativa do Vereador Hellyan
Gonçalves Ferreira dos Santos, propõe a concessão do Título de Cidadão Honorífico
Maracaense ao Senhor Denílson Licio dos Santos, como forma de reconhecimento
público pelos relevantes serviços prestados ao Município de Maracás-Bahia, mesmo não
sendo natural desta cidade.
Trata-se de homenagem com valor simbólico e afetivo, com o objetivo de destacar a
atuação e o compromisso do homenageado com o bem-estar da população maracaense.
1 - ANÁLISE JURÍDICA:
O Decreto Legislativo é o instrumento legal apropriado para a concessão de títulos
honoríficos pela Câmara Municipal, nos termos do seu Regimento Interno e da prática
legislativa consolidada.
A concessão de honrarias é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal,
não estando sujeita à sanção do Executivo, e desde que fundamentada nos princípios
de legalidade, moralidade e interesse público, não há qualquer impedimento à tramitação.
Além disso, o projeto não gera despesa pública, nem apresenta qualquer vício de
iniciativa ou de forma.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000. Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasgigmailcom Site: wa comaramaracas.ba.govbr
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
HI - CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite parecer
favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2025, por
estar em conformidade com os dispositivos legais e regimentais vigentes.
Maracás, 15 de Julho de 2025.
Vereadora Noélia Souza Novaes
P VA da AZ
V eador Renê Pires de Almeida
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastigmailcom Site: wywcamaramaracas.ba.govbr
a room case ia

open original →