texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
LEGISLATIV
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACS |
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
“a
Rea
PARECERNº. /2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 04/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025
Autor: Vereador Heraldo Pires de Lima Junior
Ementa: Concede o Título de Cidadão Maracaense ao Capitão PM Lucas Leal de Jesus
Leite, Oficial da Polícia Militar da Bahia e atual Subcomandante da 93º Companhia
Independente da Polícia Militar — unidade responsável pela segurança de nosso
município. - :
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025, de autoria do Vereador Heraldo Pires de
Lima Junior, propõe a concessão do Título de Cidadão Maracaense ao Capitão PM
Lucas Leal de Jesus Leite, em razão dos relevantes serviços prestados ao Município de
Maracás-Bahia, especialmente no âmbito da segurança pública, no exercício de sua
função como Subcomandante da 93º Companhia Independente da Polícia Militar da
Bahia.
A honraria visa reconhecer publicamente o comprometimento, a dedicação e a atuação
exemplar do homenageado na promoção da ordem, da segurança € da tranquilidade social
no município.
II - ANÁLISE JURÍDICA:
A concessão de título de cidadão honorífico é prerrogativa do Poder Legislativo
Municipal, prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, por meio de Projeto
de Decreto Legislativo, de iniciativa de qualquer vereador.
O projeto em análise não gera despesa pública, não exige sanção do Poder Executivo, e
não apresenta vícios de legalidade, constitucionalidade ou iniciativa.
A proposta cumpre seu papel simbólico e institucional ao valorizar indivíduos que
contribuíram de forma significativa para o bem comum da comunidade local.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracasthgmailcom Site: www camaramaracas.ba.govbr
DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
II - CONCLUSÃO:
Pelo exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite parecer
favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025, por
estar em consonância com a legislação e o regimento interno da Câmara Municipal de
Maracás.
Maracás, 15 de Julho de 2025.
5)
Vereadora nf souza Novaes
A da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida . -
Prata Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Moaracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comara.maracasQgmailcom site: wwycamaramaracas.ba.gov.br
open original →