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materia nº 92/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaParecer Comissão CLJRF - Projeto de Decreto Legislativo 04/2025. Que visa conceder o Título de Cidadão Maracaense ao Capitão PM Lucas Leal de Jesus Leite, Oficial da Polícia Militar da Bahia e atual Subcomandante da 93ª Companhia Independente da Polícia Militar – unidade responsável pela segurança de nosso município.
native_id698

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Matéria Transformada em Decreto Legislativo Matéria transformada no Decreto Legislativo nº 003/2025.
2025-07-31 Matéria aprovada
2025-07-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-05 Matéria distribuída às comissões
2025-06-04 Matéria inclusa no Expediente
2025-06-04 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-01T12:32:06.895288-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEGISLATIV
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACS |
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
“a
Rea
PARECERNº. /2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 04/2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025
Autor: Vereador Heraldo Pires de Lima Junior
Ementa: Concede o Título de Cidadão Maracaense ao Capitão PM Lucas Leal de Jesus
Leite, Oficial da Polícia Militar da Bahia e atual Subcomandante da 93º Companhia
Independente da Polícia Militar — unidade responsável pela segurança de nosso
município. - :
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025, de autoria do Vereador Heraldo Pires de
Lima Junior, propõe a concessão do Título de Cidadão Maracaense ao Capitão PM
Lucas Leal de Jesus Leite, em razão dos relevantes serviços prestados ao Município de
Maracás-Bahia, especialmente no âmbito da segurança pública, no exercício de sua
função como Subcomandante da 93º Companhia Independente da Polícia Militar da
Bahia.
A honraria visa reconhecer publicamente o comprometimento, a dedicação e a atuação
exemplar do homenageado na promoção da ordem, da segurança € da tranquilidade social
no município.
II - ANÁLISE JURÍDICA:
A concessão de título de cidadão honorífico é prerrogativa do Poder Legislativo
Municipal, prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, por meio de Projeto
de Decreto Legislativo, de iniciativa de qualquer vereador.
O projeto em análise não gera despesa pública, não exige sanção do Poder Executivo, e
não apresenta vícios de legalidade, constitucionalidade ou iniciativa.
A proposta cumpre seu papel simbólico e institucional ao valorizar indivíduos que
contribuíram de forma significativa para o bem comum da comunidade local.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracasthgmailcom Site: www camaramaracas.ba.govbr
DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
II - CONCLUSÃO:
Pelo exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite parecer
favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2025, por
estar em consonância com a legislação e o regimento interno da Câmara Municipal de
Maracás.
Maracás, 15 de Julho de 2025.
5)
Vereadora nf souza Novaes
A da Comissão
Vereador Renê Pires de Almeida . -
Prata Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Moaracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comara.maracasQgmailcom site: wwycamaramaracas.ba.gov.br

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