PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
Projeto de Lei 12025
Declara de utilidade pública
municipal a Associação Comunitária
dos Produtores Rurais de Cerca de
Pedra, Quixaba e Petrolina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA CERCA DE PEDRA, QUIXABA E PETROLINA. Inscrita no
CNPJ sob o nº 46.918.854/0001-52, com sede no Município de Maracás — BA,
fundada em 20 de março de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala A am O de 2025:
Renê Pires de Almeida
Vereador — Autor da Proposição
Praça Rul Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mall: camara.maracasQgmail. com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
DP pi Da iai a a a
A presente proposição visa declarar de utilidade pública a Associação
Comunitária dos Produtores Rurais de Brejão, entidade sem fins iucrativos que
representa os pequenos produtores rurais da localidade, promovendo ações
voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar, melhoria da qualidade de
vida da comunidade e desenvolvimento sustentável da região.
O reconhecimento da utilidade pública municipal é de grande importância para
a entidade, pois permite o acesso a parcerias com o poder público e facilita a
captação de recursos para projetos e iniciativas que beneficiem diretamente os
moradores da comunidade de Brejão.
Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposição.
Es
Renê Pires de Almeida
Vereador — Autor
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-moil: camara.maracastdgmall com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CERCA DE PEDRA, QUIXABA E PETROLINA
E Email: cercadepedra.assocacao gmail.com
ASSOCIAÇÃO COMUNIÁRIA DA CERCA CNPJ: 46.918.854/0001-52
DE PEDRA, QUIXABA E PETROLINA
Ata da Assembleia geral de Eleição e Posse da diretoria e Conselho Fiscal da Associação
Comunitária da Cerca de Pedras, Quixaba e Petrolina. Ao dia primeiro do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e quatro as 17:00 horas reunira-se os associados em reunião
convocada para a realização da eleição e posse da nova mesa diretora. O presidente o
Senhor Jose Marcio deu as boas-vindas a todos os presentes. Foi discutido a chapa que
ficaria para um mandato de quatro anos. Ficando assim constituída presidente - Jose
Marcio Damasceno Soares, Vice-Presidente houve a necessidade de realizar votação
onde disputaram o Senhor Damianildo e o Senhor Ernando que pontuaram 07 e 23 votos
respectivamente. Ficando assim como Vice-Presidente Ernando Lago de Oliveira.
Primeira secretaria — Zenilda Lago Barbosa, Segunda Secretaria — Silmara Bispo Ribeiro.
Primeiro Tesoureiro — Raimundo Silva Soares, Segundo Tesoureiro — Aguinaldo Soares
Lago. O mesmo ocorreu com o Conselho Fiscal Efetivo que ficou assim constituído, 1-
Eunapio Pereira Damasceno, 2- Ernandes Bento Pereira do Lago. 3- Raimundo Teles Dias.
Membros suplentes, 1- Alício Pereira Damasceno, 2- Lucas Braga Damasceno, 3- Jose
Pereira Damasceno. O Presidente agradeceu a todos os presentes e a confiança
depositada para um mandato de quatro anos. Na oportunidade foi associada a Senhora
Noeme Pereira do Lago inscrita no número de CPF — 023.801.685-47 e RG 07.949.792-
62. Foi discutido assuntos relacionados a associação como horários, pagamentos, e
datas para a realização da associação, foi discutido também sobre o valor da
mensaiidade que passara a ficar de 10,60 (dez reais), os dias da reunião passaram a ficar
nos últimos domingos do mês as 09:00 horas. Nada mais havendo tratar foi encerrada a
ata que depois de lida foi aprovada e segue assinada por todos os presentes. Maracás-
Ba 01 de Abril de 2024.
Heraldo Pires de Lima Junior
Isaias Silva Soares
Alexsandro de Souza
Raimundo Teles Djas
Silmara Bispo Ribeiro
SUB] TABELIONATO DE NOTAS DF MARACAS - Rua Bardo do Rio Branco,
do Rio Biranço,
Sh n. 104 - tabelionatodemaracas Qgmail.com - Fone:(73)3533-3433
Antonio Teles Dias
Reconheço por semelhança a(s) frma(s) de: JOSE MARCIO
Antonio Pereira do Lago Soares GAMASCENO SOARES E ZENILDA LAGO BARBOSA pr
% Em testemunho da verdade: Tarla Katyelly De Novaes
| Andrade, Escrevente Autorizada. A enqueta sotem
86, validade acompanhada do QR Coda. - MARACÁS - BZ E
FrATY 2/4/2024. Valo: do Ató; R$ 19.20 Ema!: R$ 6.38 Taxa
R$4,52 VETA
Oralina Pereira do Laga
Adeir Galvao Damasceno
Ana Argelica Lima de Souza sê
Mario Pereira do Lago dim
tia Idomeo bmmentino Some
: 2277) logo 8 Dimétcono
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E) CamScanner”:
e] AÇÃO COMUNITÁRIA DA CERCA
DE PEDRA, QUIXABA E PETROLINA
E
Zenilda Oliveira da Silva Damasceno
Antonio Neres de Santana
Jose Pereira Damasceno
Damianildo Soares Rocha
Noemia Pereira do Lago
Almerindo Ferreira da Silva Filho .
Genivaldo Duarte Novaes
Elisangela Vieira Ramos
Geraldo Pereira do Lago
Maria Raimundo Soares
Geraldo Pereira dos Santos
Ilma Sbaresiigo
Gilvanda Pereira Lago
Aguinaldo Soares Lago
Zenilda Lago Barbosa Damasceno
Ernando Lago de Oliveira
Lucas Braga Damasceno
Julival Oliveira da Silva
Ernandes Bento Pereira do Lago
Eunapio Pereira Damasceno
Alicio Pereira Damasceno
Jamile Silva dos Santos
Rene Pires de Almeida
Alief Gonçalves Silva
Jose Marcio Damasceno Soares
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CERCA DE PEDRA, QUIXABA E PETROLINA
Email: cercadepedra.assocacad gmail.com
CNPJ: 46.918.854/0001-52
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS L
. PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
pronotedo em. 037 044924. sob. nº bsob.
Rogistisdo cu nahodá Fis. 325. nº Ãn59
ne * eiiágio. Ab -BiRba
394 uMinzaco AclóL
MARACAS;2A DAL do Aa O de Qu
Potiana Garcia au Gunho Loris
CPF: 859.734.89507
Escrevente Autorizada
E LION - Rua o do Rio Branço,
n. 104 - —labelionatodemaracas(homai, com - Fone:(73)3533-3433
Reconheço por camdlhançã a(o fema(s) do:JOSE MARCIO
DAMASCENO SOARES EZENILDA LAGO BARBOSA AN NO”
;
Em testemunho da verdad Tarla Katyelly De Novaes Pi
Andrade, Escrevente Autorizada, A etiqueta só tem
validade acompanhada do QR Code. - MARACÁS - B4 %
i EN Valor do Atos Rs 13.20, Emb E 6.38 Taxa:
dos Ile Pormorem Sotnas
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EB CamScanner|
RI Ay m
Ata da Assembléia geral de Fundação, aprovação do Estatuto, Eleição e Posse
da diretoria e Conselho Fiscal da Associação Comunitária da Cerca de Pedras,
Quixaba e Petrolina. Aos Vinte dias do mês de março as 10 horas da manhã na
Escola municipal Pedro Pereira, região da Cerca de Pedras, reuniram-se os
moradores em reunião convocada com o objetivo de fundar a Associação
Comunitária da Cerca de Pedras, Quixaba e Petrolina e posteriormente a
realização da eleição e posse da diretoria. A Reunião Seguiu com a seguinte
Pauta: 01- Fundação da Associação e aprovação do Estatuto Social da
entidade; 02-Eleição e Posse da mesa diretora e conselho fiscal. Estiveram
presentes o vereador Renê, seu assessor Marcos e o Técnico da Secretária de
Agricultura Heraldo, que deram as boas vindas a todos e falou da importância
da criação da associação para a comunidade. Verificou-se a intenção de se
lançar chapa única na assembleia que foi aclamada pela maioria presente e
empossados para um mandato de 02 anos, ficando assim constituído: 01-
Presidente: José Marcio Damasceno Soares; 02: Vice Presidente: Ronaldo
Vieira Sampaio; 03: Primeira Secretário- Zenilda Lago Barbosa Damasceno;
04: Segunda Secretária- Silmara Bispo Ribeiro; 05- Primeiro Tesoureiro-
Raimundo Silva Soares; 06- Segundo Tesoureiro — Agnaldo Soares Lago. O
mesmo ocorreu com q conselho fiscal que ficou assim constituído: Membros
efetivos:01- Eunápio Pereira Damasceno; 02- Ernandes Bento Pereira do Lago;
03: Raimundo Teles Dias. Membros Suplentes- 01 —Alicio Pereira Damasceno;
02- Lucas Braga Damasceno; 03- José Pereira. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a ata que depois de lida e aprovada, foi assinada em livro próprio
pelos membros da Associação presente na reunião. Marcás-20 de março de
2022.
Heraldo Pires de Lima Junior
Marcos Santos De Gino
Renê Pires de Almeida
Silmara Bispo Ribeiro
Raimundo Teles Dias
Lucas Braga Damasceno
Emandes Bento Pereira do Lago
Antonio Teles Dias
Agnaldo Soares Lago
José Pereira Damasceno
Mario Pereira do Lago
Aloisio Neres Sampaio
Valdir Dias de Novaes
Nivaldo Pereira do Lago
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| 9 CamsScanner;
PER
Sueli do Lago Damasceno san
lima Soares Lago
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José Amorim de Novaes
Juraci Machado de Oliveira
Raimundo Silva Soares
Isaias Silva Soares
Alício Pereira Damasceno
Ronaldo Vieira Sampaio
Geraldo Pereira do Lago
José Marcio Damasceno Soares
Mauricio Galvão de Santana
Manoel Neres Sampaio
Zenilda Lago Barbosa Damasceno
Eunápio Pereira Damasceno
Eunara Barbosa Damasceno
x ué Monguo Jordao Doo
+ lost Lago Ens Damotero
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
PESSOAS or DA COMARCA DE
1 By
Pronotedo em, a
Poliana Garela da Cunha Cortes
CPF: 859.734.895-07
Escrevente Autorizada
Bel. Lilian Nery Rocha e Siha
Ofciala do Cartório de Registro de Imóveis 4
Hipotecas, Tinlos e Deosmentas é Pessoas Jurídicas
COMARCA MARACAS - BAHIA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NúmERto, GR mBGRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DADE NERTURA
46.918,854/0001-52 26/05/2022
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DA CERCA DE PEDRAS, QUIXABA E PETROLINA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) |
varanda
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 » Atividades associativas não especificadas anteriormente
SOSICO E DESCAÇÃO DAHATUREZA JUR DICA
3929-9 - Associação Privada
TOSRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
COM CERCA DE PEDRA SN PAVLH ESC M. PEDRO PEREIRA
CEP BAIRRODISTRITO = MUNIGRIO
45.360-000 ZONA RURAL MARACAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GRUPOCONTANJOSGSMAIL.COM (73) 3533-3076
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
seem
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITU) CADASTRAL
ATIVA ã 26/05/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPEGIAL
Jeneiia Pro
1 ; e 51, de 11 de
*) A dispensa de elvarás e licenças é direito do empreendedor que atendo sos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51,
mho da 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não lendo a Receita Federal qualquer
esponsabilidade quanto às alividados dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
ina: 11
Emitido no dia 27/06/2022 às 11:18:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/
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CamsScanner
ESTATUTO
CAPITULO | - Da Denominação, Sede e Fins.
Artigo 1º - A Associação Comunitária da Cerca de Pedras, Quixaba e
Petrolina, é uma associação civil, de direitos privados, sem fins lucrativos e
econômicos, regida pelos valores e princípios do associativismo, pela lei
10.406 de 10 de janeiro de 2002 e por este Estatuto, tendo como sede e foro
na Escola Municipal Pedro Pereira, região da Cerca de Pedras, município de
Maracás, estado da Bahia, CEP 45.360.000.
Parágrafo Único — A Associação terá duração por tempo indeterminado e não
fará qualquer distinção de Raça, Cor, Gênero ou Religião.
Artigo 2º- Os Objetivos gerais da Associação:
l. Fortalecer a organização econômica, social e política dos trabalhadores
rurais.
H. 'Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
cooperação que ajudem na produção e comercialização.
IH. Contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e da agroecologia
como modelo de desenvolvimento rural no Brasil.
IV. Contribuir para o fortalecimento das organizações de agricultores
familiares, garantindo sua autonomia e capacidade na proposição de
políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável.
V. Garantir os direitos dos associados junto o poder público, principalmente
atendimento das necessidades de assistência técnica e creditícia.
VI. Contribuir para a organização de movimentos voltados para a
preservação ambiental.
VIl. Ações de assistência social as famíliás em situação de vulnerabilidade
social.
Mill. Inclusão Produtiva.
IX. Geração de renda.
X. Ação sócia educativa de irclus o social.
/
Parágrafo Único- A associação não distribuiu entre os seus associados,
conselheiros fiscais, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, ao ferir do mediante o exercício de sua atividade, e
os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º- No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os
princípios da cidadania, da solidariedade, da cooperação, da qualidade social,
da participação e da democracia.
Scanned with
Parágrafo Primeiro — para cumprir suas finalidades a associação atuará por
meio de:
I.
VI.
VII.
VII.
Assessoria a associação, grupos comunitários, sindicatos, cooperativas
e entidades de apoio ao movimento popular e direito a terra;
Elaboração, acompanhamento de planos regionais e territórios de
assentamentos e de comunidades de agricultores familiares;
Planejamento, organização e execução de programas de capacitação e
formação de agricultores (as) e técnicos;
Realização de cursos, treinamentos, seminários, estudos, pesquisas e
experimentação;
Favorecimento de intercâmbio de experiência entre agricultores técnicos
e entidades afins;
Realização de parcerias com outras instituições públicas e privadas
afins;
Sistematização de difusão de experiência agroecológica, sistemas de
produção, beneficiamento e comercialização;
Produção e divulgação de subsídios necessários ao desenvolvimento de
seus trabalhos e objetivos;
Outras ações que se fizeram necessários para atingir seus objetivos e
sua missão.
Parágrafo Segundo- A Associação Comunitária da Cerca de Pedras, Quixaba
e Petrolina, presta serviços permanentes ás dimensões sociais, ambientais,
econômicas e culturais.
Artigo 4º- A Associação poderá adotar um regimento interno, aprovado pela
diretoria, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste
estatuto.
Artigo 5º- A fim de cumprir a sua missão e objetivos, a Associação
Comunitária da Cerca de Pedras, Quixaba e Petrolina, poderá se organizar em
tantas unidades quantas forem necessária, prioritariamente no Estado da
Bahia.
: CAPÍTULO II — Dos Associados, Seus Direitos e Deveres.
Artigo 6º - A Associação Comunitária da Cerca de Pedras, Quixaba e Petrolina
é constituída com um número ilimitado de associados, que compartilham os
objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
Associados Fundadores: aqueles que participam da assembleia de
fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo —
se com suas finalidades;
Associados Efetivos: os que forem incorporados após aprovação em
assembleia geral;
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| 9 CamsScanner;
Parágrafo Primeiro — Os associados, independentes da categoria não
respondem subsidiários, nem solidariedade pelas obrigações da associação,
não podendo falar em seu nome, salvo expressamente autorizada pela
diretoria.
Parágrafo Segundo - Considerando associados, trabalhadores rurais os
homens e mulheres de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Artigo 7º - Poderá ser admitida como associada qualquer pessoa de
reconhecida inserção no meio intelectual, social, sindical ou comunitário, que
prestem serviços a causa dos trabalhadores rurais, desde que indicada por um
associado e aprovada em assembleia geral.
. Artigo 8º - São deveres de todos os associados:
Il. Participar de todas as atividades da associação;
H. Participar e tomar parte, com direito a voz da assembleia geral;
Il. - Votar e ser votado para os cargos eletivos da associação;
IV. Cumprir e fazer a carta de princípios e as disposições estatuárias,
V. Acatar as decisões da assembleia geral;
VI. Zelar pelo bom nome fiel cumprimento dos objetivos da associação;
VI. Efetuar as mensalidades no valor mínimo de 5,00 (cinco reais) decidido
e aprovado em assembleia geral;
Artigo 10º - Poderá ser excluído o associado por descumprimento do presente,
“ pela falta a três assembleias ordinárias consecutivas, sem apresentar
justificativa, ou outro motivo que caracterize justa causa, desde que lhe seja
assegurado amplo direito de defesa.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo a hipótese acima prevista, o associado será
comunicado formalmente pela diretoria para se for o caso, justiçar a falta.
Parágrafo Segundo — A decisão de exclusão de associado será tomada em
assembleia geral, após aprovação pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo Terceiro — O associado que decidir desligar-se deverá enviar uma
correspondência com aviso de recebimento a diretoria da Associação
Comunitária da Cerca de Pedras, Quixaba e Petrolina, que tomara as
providencias necessárias para a desvinculação.
CAPITULO IIl - Dos Órgãos da Associação
"Artigo 11º - A Associação é composta pelos seguintes órgãos:
|| Assembleia Geral;
IH. Diretoria Executiva;
Il, Conselho Fiscal;
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| 9 CamsScanner;
Artigo 12º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e se
constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
Artigo 13º - Compete privativamente a Assembleia Geral:
Il. Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
Il. — Destituir os membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;
ll. Aprovar as contas da associação;
IV. Alterar o presente estudo social;
V. Deliberar sobre extinção da associação;
Artigo 14º- Também compete a assembleia geral:
t Definir as linhas gerais de ações da entidade, subsidiar, propor meios e
indicativos para a consecução de sua missão e seus objetivos;
Il.: Aprovar o plano de trabalho e previsão orçamentários anual,
apresentada pela Diretoria Executiva.
Artigo 15º - A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e
extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 16º - A convocação da assembleia geral será feita por meio de edital
afixado na sede da associação e por carta com aviso de recebimento enviada
aos associados, com antecedência mínimo 10 dias.
Parágrafo Único - A assembleia geral se instalará em primeira convocação
com a maioria absoluta dos associados e em seguida convocação, meia hora
depois, com 1/3 dos associados.
Artigo 17º - Todas as deliberações da assembleia geral deverão ser
aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único — Para as deliberações referentes a alterações estatutárias,
distribuição de membros da diretoria e conselho fiscal, a dissolução da
associação, exige-se o voto de dois terços dos presentes a assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar,
em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 18º - As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da
diretoria, sendo garantido a um quinto dos associados de promove-lo.
“Artigo 19º - A diretoria Executiva tem por função e competência garantir as
diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e
áreas de atuação e acompanhar o desenho dos projetos em andamento.
Artigo 20º - A Diretoria Executiva, eleita em assembleia geral, se reunirá
sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, será
composta por três diretores:
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Presidente, Secretário e tesoureiro, que terão mandato de 4 (quatro) « anos,
admitindo — se a reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 21º- Compete a Diretoria Executiva:
|. Cumprir e fazer o presente estatuto, bem como as deliberações todas
pela assembleia geral;
Il. Elaborar o plano de trabalho da associação, submetida a apreciação da
assembleia geral;
Il. Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembleia
geral;
IV. Propor a criação de grupo de trabalho, comissão ou departamentos para
coordenar atividades especificas, quando for o caso;
V. Propor a assembleia geral o valor da contribuição anual dos associados;
VI. Fixar taxas destinadas operacionais;
Vil. Apresentar a assembleia geral ordinária o relatório e as contas de sua
sugestão, bem como parecer do conselho fiscal;
Artigo 22º - A diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em ata,
em um livro próprio, todas as decisões tomadas sendo assinada por todos os
presentes.
Artigo 23º - Compete ao Presidente:
Il. Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
IH. —Delegar poderes;
Hl. Apresentar oficialmente e judicialmente a as$embleia;
IV. Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “ caixa”;
V. Convocar e presidir as reuniões da diretoria e assembleia geral;
VI. — Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e
outros documentos de igual natureza;
Vil Outras atribuições que venha a ser estabelecidas no regimento interno.
VIlL - Compete ao vice presidente assessorar o presidente e substitui-lo nas
ausências ou impedimentos.
Artigo 24º- Compete ao Secretário:
“1, Lavrar ou mandar atas das reuniões de diretoria e das assembleias
gerais, mantendo os receptivos livros sob sua guarda;
Il. Fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros
documentos;
IH. Organizar os arquivos, mantendo-se sob sua guarda;
Iv. Outras atribuições que venha a ser estabelecidas no regimento interno.
V. Compete ao segundo secretário substituir o primeiro secretário nas suas
ausências ou impedimentos;
VI. Convocar, por determinação do presidente, as reuniões de diretoria e
preparar sua pauta;
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E) CamScanner”;
k Arrecadar as receitas e depósitos o numerário em bancos,
designados pela diretoria;
Il. Elaborar e apresentar balancetes mensais e anunciais da
associação;
Hm. Preceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
IV. | Assinar juntamente com o presidente os cheques, ordem de
pagamentos e demais documentos contábeis;
V. Fazer a escrituração de o livro auxiliar de caixa, dando seu visto e
mantendo-o sob sua responsabilidade;
VI. Zelar pelo reconhecimento das obrigações fiscais, tributárias,
providenciais e outros quando for o caso;
VII. Outras atribuições que vierem a ser estabelecida no regimento
interno;
Mill. Cabe ao segundo tesoureiro substituir O primeiro tesoureiro na
sua falta ou impedimentos;
Artigo 25º - Compete ao Tesoureiro:
Parágrafo Único- No caso de vagas o cargo de tesoureiro por prazer superior
a 20 dias, a diretoria decidira sobre o substituto.
Artigo 26º - O conselho fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a
administração contábil — financeira da associação, e será composto por 3 (três)
suplentes, eleitos pela assembleia geral concomitante a eleição da diretoria,
com mandato de 04 anos, permitida a recondução.
Paragrafo Primeiro- As reuniões ordinárias do conselho fiscal ocorrerão
anualmente, até 1 (um) dia antes da assembleia geral ordinária e,
extraordinária, quando convocada pela maioria dos seus membros, pelo
presidente ou por liberação da assembleia geral.
Parágrafo Segundo- As reuniões só deverão ocorrer com a presença de no
mínimo 2/3 de seu membro efetivas sendo as decisões tomadas por maioria
simples.
Artigo 27º - Compete ao Conselho Fiscal:
Il. Opinar sobre os balanços a relatórios de desempenho financeiro e
contábeis e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
parecer para os organismos superiores da associação;
IH. Apresentar a assembleia geral quaisquer irregularidades verificadas nas
contas da associação;
Scanned with
E) CamScanner”;
Vil.
[AVERBADO]
Requisitar á diretoria a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
Propor a assembleia geral, a distribuição da diretoria com fundamento
em comprovar irregularidade na administração;
CAPITULO IV — Das Fontes de Recursos
Artigo 28º - Constituem fontes de recurso da associação:
As doações e dotações, lidados, heranças, subsídios e quaisquer
auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem
como os rendimentos produzidos por esses bens;
As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda
publicações, bem como as receitas patrimoniais; .
Receita proveniente, convênios e termos de parcerias celebradas
com MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário);
Fomentar o esporte nas comunidades rurais do município de
SUDESBE (Superintendência de Desportos do Estado da Bahia),
CAR (Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional), INCRA
(Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria), pessoas
físicas e/ou jurídicas, de direitos públicos e privado;
Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais;
Fomentar o desenvolvimento da pessoa e aquicultura no município
de Maracás e apoiar as atividades voltadas para o desenvolvimento
da aquicultura junto ao MPA:(Ministério da Pesca e apare)
MDE (Ministério da negao Nacional);
CAPITULO IV - Do Patrimônio.
Artigo 29º - O patrimônio da associação será constituído por bens
moveis, imóveis, veículos, semoventes ações e títulos da dívida
pública.
Artigo 30º - No caso de dissolução da associação, o respectivo
patrimônio liquida será transferido à outra entidade de fins não
lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social, mediante
definição da assembleia-geral. :
CAPITULO VI — Das Disposições Gerais e Transitórias.
Artigo 31º- A associação adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios.e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Scanned with
JAVERBADO|
Artigo 32º - A associação aplica suas rendas, seus rederso
eventual resultado operacional integralmente no território nacional e
na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais. ,
Artigo 33º- Não recebem seus direitos, conselheiros fiscais,
associados, instituídores, benfeitores ou equivalentes, remuneração
vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma
ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitucionais.
Artigo 34º- É proibida a remuneração dos integrantes e do conselho
fiscal, bem como bonificação ou vantagens a dirigentes mantedores
ou associados. -
Artigo 35º- A contabilidade da associação será feita de acordo-com
as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros
deverão ser mantidos em ordem e em dia.
Paragrafo Primeiro- Para tanto a associação deverá ter os livros e
registros necessários ou exigidos por lei.
Paragrafo Segundo — O exercício financeiro da associação
terminará no dia 01 de abril de quatro em quatro anos.
Artigo 36º- Para cada uma das principais setoriais da associação
será feito'um regulamento de funcionamento que deverá ser
aprovado pela assembleia geral.
Artigo 37º- Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia
geral.
Artigo 38º- O presente estatuto será o anterior, renovando-se as
disposições em contrário e entra em vigor na data do registro e
averbação no cartório de título e documentos de pessoas jurídicas.
Artigo 39º. O presente estatuto será aprovado em assembleia geral
de constituições, na qual também se elegerá os membros da diretoria
e do conselho fiscal, cujos mandatos terminarão em 01 de Abril de
quatro em quatro anos.
> Maracás-BA 29 de Fevereiro de 2024.
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS É
PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
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