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materia nº 95/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 73/2025. Garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, prioridade nos Programas Habitacionais e dá outras providências.
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 736/2025.
2025-08-18 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 73/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg064/2025.
2025-08-07 Matéria aprovada
2025-08-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-15 Matéria distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T10:26:53.911194-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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LEGISLAT
câmaRA MUNICIPAL DE MARAGAS
=
PARECERNº. /2025
PROJETO DE LEI 73 /2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025
Autor: Vereador Heraldo Pires de Lima Junior
Ementa: Garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar prioridade nos
programas habitacionais e dá outras providências.
1- RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Heraldo Pires de. Lima Junior, tem
como objetivo assegurar prioridade no acesso aos programas habitacionais públicos e
subsidiados com recursos públicos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
no Município de Maracás-Bahia.
A proposta visa ampliar a proteção social a esse grupo vulnerável, contribuindo para sua
segurança, autonomia € reintegração social, por meio do direito à moradia digna.
[ - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
A matéria -é de competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso 1, da
Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município de Maracás.
A proposição está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº
11.340/2006), que estabelece medidas de proteção e políticas públicas de amparo às
mulheres em situação de violência.
A iniciativa legislativa do vereador encontra respaldo legal e constitucional, e não
apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade formal ou material.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camura.maracastrgmailcom Site; wamicamaramarocas.ba.govbr
a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
HI - CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emite parecer
favorável à.tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025, por estar em
conformidade com os princípios legais, constitucionais e regimentais aplicáveis.
Maracás, 15 de Julho de 2025.
panos
Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
Lie
reador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: comara.maracostigmailcom Site: www.camaramaracas.ba:govbr
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