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materia nº 96/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaParecer Comissão CLJRF - PL 60/2025. Cria, no âmbito do Município de Maracás, a Carteirinha Unificada dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id713

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Matéria transformada em lei Matéria transformada na Lei 737/2025.
2025-08-18 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 59/2025 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg064/2025.
2025-08-07 Matéria aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T10:26:53.549755-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÁ
PARECERNº /2025
PROJETO DE LEI 60 /2025
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025
Autor: Vereádor Alex Gomes de Oliveira
Ementa: “Cria, no âmbito do Município de Maracás, a Carteirinha Unificada dos
Estudantes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
1- RELATÓRIO
O presente parecer trata da análise do Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025, de autoria do
Vereador Alex Gomes de Oliveira, que propõe a criação da Carteirinha Unificada dos
Estudantes da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de padronizar a identificação
estudantil e facilitar o acesso a serviços e benefícios relacionados à educação pública
municipal.
A carteirinha poderá conter informações como: nome completo do estudante, data de
nascimento, número de matrícula, escola de origem, série/ano, foto, QR Code ou código
de barras, além de dados para acesso ao transporte escolar, merenda e eventos
educacionais ou culturais promovidos pelo município.
II - COMPETÊNCIA E ASPECTOS LEGAIS
O projeto está de acordo com o artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal, que assegura
ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a
organização e execução de políticas públicas educacionais.
A padronização da identificação estudantil favorece a gestão eficiente da rede municipal
de ensino e não interfere na competência da União nem dos Estados, tampouco gera
conflitos com normas federais. .
Além disso, a proposta pode contribuir com a inclusão digital, segurança escolar,
controle de frequência e acesso a políticas públicas voltadas aos estudantes,
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
E-mail: camara.maracastogmailcom Site: www.comaramaracas.ba: gov.br
CNPJ: 16.434.219/0001-39 -
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAS
. JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
integrando a carteirinha a sistemas eletrônicos ou informatizados, conforme
regulamentação posterior do Executivo.
Sob o ponto de vista jurídico, o projeto respeita os princípios da legalidade,
impessoalidade, eficiência e finalidade pública, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal. ,
HI - REDAÇÃO FINAL
A redação está clara, direta e de acordo com a técnica legislativa adequada. Recomenda-
se que a regulamentação posterior defina: a
e O modelo e os elementos obrigatórios da carteirinha;
e Os órgãos responsáveis pela emissão, atualização e distribuição:
e A possibilidade de integração da carteirinha com programas de transporte escolar,
eventos, bibliotecas, ou iniciativas culturais. '
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
favoravelmente pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes
de Oliveira, estando o mesmo apto a seguir sua tramitação regimental na Câmara
Municipal de Maracás.
Maracás, 15 de Julho de 2025.
Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão É
Vereador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 | Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasthgmail.com Site: www camaramardcas.ba.gov.br

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