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DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
n JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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PARECERNº. /2025
PROJETO DE LEI4S/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAUDE
Referência: Projeto de Lei nº 41/2025
Autoria: Alex Gomes de Oliveira
REFERENTE AO PROJETO DE LEINº 41/2025
EMENTA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 603/2022, que institui o Programa
Auxílio Graduação, ampliando a abrangência do auxílio para estudantes matriculados
em instituições de ensino superior em outros Estados da Federação.
1- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do Vereador Alex Gomes de Oliveira, tem por
objetivo alterar 0 artigo 1º da Lei Municipal nº 603/2022, com a finalidade de ampliar
o alcance do Programa Auxílio Graduação. A mudança permite que estudantes de
Maracás também possam receber o benefício mesmo estando matriculados em
instituições de ensino superior situadas fora do Estado da Bahia, estendendo, assim,
o apoio municipal a uma parcela maior de jovens universitários.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto ao seu mérito educacional
e social.
H- FUNDAMENTAÇÃO
O Programa Auxílio Graduação, criado pela Lei Municipal nº 603/2022, representa uma
política pública de valorização da educação superior € incentivo à formação acadêmica
de jovens maracaenses, especialmente aqueles oriundos de famílias com menor poder
aquisitivo.
A proposta de alteração legislativa amplia o alcance social do programa, reconhecendo
que muitos estudantes locais buscam cursos superiores em outros estados por falta
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasQgmail.com Site: www. camaramaracas.ba.gov.br
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de oferta em sua área de interesse na Bahia, ou por critérios de qualidade e vocação
profissional.
A medida está em consonância com os princípios constitucionais da igualdade de
oportunidades, acesso à educação e promoção do bem de todos, além de ser uma
ferramenta de combate à evasão universitária, especialmente entre os estudantes que
enfrentam dificuldades financeiras para manter-se fora de seu estado de origem.
Do ponto de vista da assistência social e da promoção da juventude, O projeto contribui
diretamente para:
e Reduzir desigualdades no acesso 40 ensino superior;
e Estimular a mobilidade acadêmica e profissional;
e Investir no capital humano do município, que futuramente poderá retornar com
qualificação técnica e intelectual para contribuir com O desenvolvimento de
Maracás.
É importante que a ampliação do benefício seja acompanhada de critérios objetivos e
mecanismos de controle e fiscalização pela administração municipal, garantindo a
isonomia, transparência e responsabilidade fiscal na concessão dos auxílios.
II - CONCLUSÃO
Considerando os aspectos positivos da medida para a educação, à assistência social e a
formação da juventude maracaense, esta Comissão de Saúde, Educação e Assistência
Social é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 41/2025, por entender que a
alteração proposta na Lei nº 603/2022 representa um avanço na política de apoio
estudantil, com impacto direto na promoção da igualdade e no desenvolvimento social do
município.
Aprovado pelos Vereadores Presentes: Alex Gomes de Oliveira Edvaldo Santana
Maracás, JB H hO; 2025.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNDI: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracasergmailcom Site: wu camaramaracas.ba.gov.br
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e)
Vereador Marcos Silva Fonseca
Secretário da Comissão
D
Vereador Edvaldo Santana
Relator/da Comissão
Maracás/BA - CEP 45360: -000 Tel-Fax: 73 3533-2395
Site: www. carmaramaracas.ba.gov.br
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