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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa“Institui o Dia Municipal dos Romeiros e Romeiras no Município de Maracás e dá outras providências.”
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 73/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg091/2025.
2025-11-06 Matéria aprovada
2025-11-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-28 Matéria distribuída às comissões
2025-08-26 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-11 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T11:54:41.969116-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
“Institui o Dia Municipal dos Romeiros e Romeiras no Município de
Maracás e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, decreta e eu, Vereador Alex Gomes de Oliveira, proponho a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Romeiros e Romeiras, a ser
comemorado anualmente no dia 21 de Novembro, no Município de Maracás.
Art. 2º O Dia Municipal dos Romeiros e Romeiras tem como objetivo:
I – Reconhecer e valorizar a tradição dos romeiros e romeiras que, por devoção
e fé, realizam peregrinações religiosas;
II – Incentivar a preservação da cultura e das manifestações religiosas locais;
III – Proporcionar ações e eventos que promovam a importância histórica e
cultural das romarias para o município e a região;
IV – Estimular o turismo religioso em Maracás.
Art. 3º Durante a comemoração do Dia Municipal dos Romeiros e Romeiras, o
Poder Executivo poderá, em parceria com instituições religiosas, culturais e
comunitárias, promover e apoiar:
I – Celebrações religiosas e missas especiais;
II – Encontros, palestras e atividades educativas sobre a tradição das romarias;
III – Eventos culturais, feiras de artesanato e apresentações artísticas.
Art. 4º Esta data será incluída no calendário oficial de eventos do município de
Maracás.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância cultural, histórica e
religiosa dos romeiros e romeiras para o município de Maracás. As romarias
representam uma manifestação de fé e tradição que merece ser preservada e
valorizada. Esta iniciativa busca não apenas homenagear esses devotos, mas
também fortalecer o turismo religioso e incentivar eventos culturais e
educativos relacionados à tradição local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 11 de agosto de 
2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador

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