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materia nº 104/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaParecer Comissão CLJRF- VETO 04/2025. Denomina a atual Travessa Everaldino Arruda de Oliveira, localizada no Bairro Maracaizinho, como Rua Dejaniro Sardinha de Novaes, no município de Maracás-BA.
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2025-08-25T12:54:22.973681-03:00 Aprovada por quórum qualificado 5 4 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PODER LEGIS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
AT
|
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AM Á
Neto Ive 04) JOIAS
PARECERNº /2025
ASSUNTO: Veto total ao Autógrafo de Lei nº 50/2025 — Projeto de Lei nº 77/2025
RELATOR: Alex Gomes de Oliveira
EMENTA: Denomina a atual Travessa Everaldino Arruda de Oliveira, localizada no
Bairro Maracaizinho, como Rua Dejaniro Sardinha de Novaes.
I- RELATÓRIO
O Chefe do Poder Executivo Municipal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 77/2025,
de autoria parlamentar, aprovado por esta Casa Legislativa, que visa renomear a Travessa
Everaldino Arruda de Oliveira para Rua Dejaniro Sardinha de Novaes.
O veto total foi fundamentado na suposta violação à Lei Estadual nº 14.274/2020, que
estabelece critérios para a denominação de bens públicos, bem como na alegada
ausência de interesse público e de documentos comprobatórios de apoio popular.
I - FUNDAMENTAÇÃO
Esta Comissão, após análise da legislação pertinente e dos argumentos apresentados no
veto, discorda de sua totalidade, pelos seguintes fundamentos:
1. Autonomia Municipal e Competência Legislativa
A prerrogativa de nomear logradouros públicos é reconhecida como legítima
competência do Poder Legislativo Municipal, conforme previsão na Constituição
Federal (art. 30, 1), na Lei Orgânica Municipal e em entendimento doutrinário e
jurisprudencial amplamente aceito.
A Lei Estadual nº 14.274/2020 não tem efeito vinculante obrigatório aos municípios,
especialmente no tocante à denominação de vias públicas locais, salvo se houver expressa
incorporação da norma estadual ao' ordenamento jurídico municipal, o que não é o caso
de Maracás. A aplicação dessa lei se dá por simetria e orientação, mas não impõe
vinculação obrigatória aos processos legislativos municipais.
2. Da Justificativa e Relevância do Homenageado
O homenageado Sr. Dejaniro Sardinha de Novaes é figura pública de notório
conhecimento e atuação na cidade, tendo exercido atividades comerciais relevantes e
cultivado vínculos afetivos e sociais com moradores do Bairro Maracaizinho.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tei-Fox: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastdgmailcom Site: www camaramaracas.ba.govbr
DER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACGÁS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
A lei não exige notoriedade estadual ou nacional para nomear vias públicas municipais.
A relevância local e o reconhecimento comunitário são suficientes para legitimar a
homenagem, como. tem ocorrido rotineiramente em outros casos semelhantes já
aprovados.
3. Da Suposta Ausência de Apoio Popular
Ressalte-se que não há norma municipal em vigor que condicione a alteração de
nome de logradouro à apresentação obrigatória de manifestação comunitária
escrita, sendo, portanto, descabida a fundamentação do veto com base nesse critério.
4. Da Preservação Histórica e Identitária
A denominação atual da Travessa não está consolidada por força de lei municipal,
tampouco goza de proteção especial histórica ou patrimonial que a impeça de ser alterada.
A substituição por nome de Pessoa que teve ligação com o bairro não fere o princípio
da preservação da identidade local, uma vez que a nova denominação proposta é fruto
de legítima escolha parlamentar aprovada pelo Plenário da Câmara.
HI - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta Comissão entende que não há vício formal ou material
no Projeto de Lei nº 77/2025, e que a homenagem ao Sr. Dejaniro Sardinha de Novaes
Assim, opina-se pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL, coma consequente manutenção
do Autógrafo de Lei nº 50/2025, na forma aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracastogrmaitcom Site: Wwwcamaramaracas.ba.govbr
d— ao ug
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
E . Oca q
Maracás, 12 de Agosto de 2025.
Vereadora Noélia Souza Novaes
Presidente da Comissão
2)
/
/ Ez
Vereador Renê Pires de Almeida
Secretário da Comissão
4
Nm ES
ador Alex Gomes de Olivei
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: cama;
ramaracasgmailcom Site: wu camaramaracas.ba.govbr

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