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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa“Declara o Parque dos Eucaliptos como Patrimônio Público, Cultural, Ambiental e Paisagístico do Município de Maracás e dá outras providências.”
native_id753

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Matéria distribuída às comissões
2025-08-26 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025
Maracás, 24 de Agosto de 2025
“Declara o Parque dos Eucaliptos como 
Patrimônio Público, Cultural, Ambiental e 
Paisagístico do Município de Maracás e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Público, Cultural, Ambiental e Paisagístico do 
Município de Maracás o Parque dos Eucaliptos, localizado na sede municipal.
Art. 2º O Parque dos Eucaliptos deverá ser preservado e utilizado prioritariamente para:
I – atividades de lazer, esporte e convivência familiar;
II – projetos de educação ambiental e cultural;
III – práticas esportivas e recreativas sustentáveis, incluindo áreas de calistenia, 
caminhadas, ciclismo e brinquedos infantis;
IV – manifestações artísticas e culturais em espaço livre e democrático;
V – preservação e ampliação da arborização, com incentivo ao plantio de novas árvores 
e arbustos.
Art. 3º Ficam vedadas no Parque dos Eucaliptos atividades que:
I – causem degradação ambiental ou prejudiquem a preservação da flora e do entorno;
II – descaracterizem a função cultural, ambiental e paisagística do espaço;
III – impeçam o livre acesso da população, ressalvadas medidas de segurança e 
manutenção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar medidas para:
I – ampliar a área verde do Parque, mediante estudos técnicos e sem prejuízo ao meio 
ambiente;
II – promover obras de acessibilidade e segurança para melhor utilização pela 
população;
III – estabelecer parcerias e convênios para gestão, manutenção e projetos de educação 
ambiental e cultural.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Justificativa 
O Parque dos Eucaliptos constitui um dos espaços mais emblemáticos de Maracás, 
abrigando relevante área verde e estando situado nas proximidades da nascente do Rio 
Jiquiriçá, patrimônio natural de grande importância para toda a região.
A presente iniciativa busca consolidar o Parque como símbolo cultural, ambiental e 
paisagístico, assegurando seu uso adequado, voltado ao lazer saudável, à prática 
esportiva, à convivência comunitária e às manifestações artísticas.
Com este projeto, reforça-se a responsabilidade do Município em promover a 
preservação de áreas verdes e a valorização de seus bens naturais e culturais, em 
consonância com os artigos 21, XII e XV, e 22, III, VII e VIII da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se, portanto, de medida que atende ao interesse público, garantindo que as 
futuras gerações desfrutem de um Parque mais verde, acessível, seguro e integrado à 
identidade cultural de Maracás.
 
Atenciosamente,
 
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR - MDB

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