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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025
Maracás, 24 de Agosto de 2025
“Declara o Parque dos Eucaliptos como
Patrimônio Público, Cultural, Ambiental e
Paisagístico do Município de Maracás e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Público, Cultural, Ambiental e Paisagístico do
Município de Maracás o Parque dos Eucaliptos, localizado na sede municipal.
Art. 2º O Parque dos Eucaliptos deverá ser preservado e utilizado prioritariamente para:
I – atividades de lazer, esporte e convivência familiar;
II – projetos de educação ambiental e cultural;
III – práticas esportivas e recreativas sustentáveis, incluindo áreas de calistenia,
caminhadas, ciclismo e brinquedos infantis;
IV – manifestações artísticas e culturais em espaço livre e democrático;
V – preservação e ampliação da arborização, com incentivo ao plantio de novas árvores
e arbustos.
Art. 3º Ficam vedadas no Parque dos Eucaliptos atividades que:
I – causem degradação ambiental ou prejudiquem a preservação da flora e do entorno;
II – descaracterizem a função cultural, ambiental e paisagística do espaço;
III – impeçam o livre acesso da população, ressalvadas medidas de segurança e
manutenção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar medidas para:
I – ampliar a área verde do Parque, mediante estudos técnicos e sem prejuízo ao meio
ambiente;
II – promover obras de acessibilidade e segurança para melhor utilização pela
população;
III – estabelecer parcerias e convênios para gestão, manutenção e projetos de educação
ambiental e cultural.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Justificativa
O Parque dos Eucaliptos constitui um dos espaços mais emblemáticos de Maracás,
abrigando relevante área verde e estando situado nas proximidades da nascente do Rio
Jiquiriçá, patrimônio natural de grande importância para toda a região.
A presente iniciativa busca consolidar o Parque como símbolo cultural, ambiental e
paisagístico, assegurando seu uso adequado, voltado ao lazer saudável, à prática
esportiva, à convivência comunitária e às manifestações artísticas.
Com este projeto, reforça-se a responsabilidade do Município em promover a
preservação de áreas verdes e a valorização de seus bens naturais e culturais, em
consonância com os artigos 21, XII e XV, e 22, III, VII e VIII da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se, portanto, de medida que atende ao interesse público, garantindo que as
futuras gerações desfrutem de um Parque mais verde, acessível, seguro e integrado à
identidade cultural de Maracás.
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
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