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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025
Maracás, 24 de Agosto de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a instituir, no
âmbito do Município de Maracás, o
Programa “Casa da Mãe e do Pai Atípicos”
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Município de Maracás, o Programa
“Casa da Mãe e do Pai Atípicos”, destinado a oferecer espaço de acolhimento, apoio
psicossocial e estrutura de cuidado para mães, pais e responsáveis de pessoas com
deficiência.
Art. 2º
O Programa poderá contemplar, entre outras ações:
I – apoio psicológico e social às famílias;
II – atividades de orientação e capacitação para o cuidado de pessoas com deficiência;
III – rodas de conversa, oficinas e grupos de apoio mútuo;
IV – articulação com órgãos e entidades públicas e privadas voltadas à saúde, educação,
assistência social e direitos da pessoa com deficiência.
Art. 3º
A implementação do Programa ficará a critério do Poder Executivo, que definirá sua
forma de execução, bem como poderá firmar parcerias e convênios com entidades da
sociedade civil organizada.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir em
Maracás a “Casa da Mãe e do Pai Atípicos”, espaço voltado ao acolhimento, escuta e
suporte de mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência.
A iniciativa reconhece a importância do apoio psicossocial às famílias, que enfrentam
diariamente os desafios do cuidado, e busca criar um ambiente de acolhimento, troca
de experiências e fortalecimento da rede de proteção.
Ao incluir tanto mães quanto pais no nome do programa, reforça-se o princípio da
igualdade na responsabilidade e no cuidado, valorizando a participação de todos os
responsáveis na vida das pessoas com deficiência.
Trata-se de medida autorizativa, que confere ao Poder Executivo a possibilidade de
estruturar e implantar o programa conforme a realidade administrativa e orçamentária
do Município, com a possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas.
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
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