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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Maracás, o Programa “Casa da Mãe e do Pai Atípicos” e dá outras providências.”
native_id754

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Matéria distribuída às comissões
2025-08-26 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025
Maracás, 24 de Agosto de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a instituir, no 
âmbito do Município de Maracás, o 
Programa “Casa da Mãe e do Pai Atípicos” 
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º 
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Município de Maracás, o Programa 
“Casa da Mãe e do Pai Atípicos”, destinado a oferecer espaço de acolhimento, apoio 
psicossocial e estrutura de cuidado para mães, pais e responsáveis de pessoas com 
deficiência.
Art. 2º 
O Programa poderá contemplar, entre outras ações:
I – apoio psicológico e social às famílias;
II – atividades de orientação e capacitação para o cuidado de pessoas com deficiência;
III – rodas de conversa, oficinas e grupos de apoio mútuo;
IV – articulação com órgãos e entidades públicas e privadas voltadas à saúde, educação, 
assistência social e direitos da pessoa com deficiência.
Art. 3º 
A implementação do Programa ficará a critério do Poder Executivo, que definirá sua 
forma de execução, bem como poderá firmar parcerias e convênios com entidades da 
sociedade civil organizada.
Art. 4º 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
 
Justificativa 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir em 
Maracás a “Casa da Mãe e do Pai Atípicos”, espaço voltado ao acolhimento, escuta e 
suporte de mães, pais e responsáveis por pessoas com deficiência.
A iniciativa reconhece a importância do apoio psicossocial às famílias, que enfrentam 
diariamente os desafios do cuidado, e busca criar um ambiente de acolhimento, troca 
de experiências e fortalecimento da rede de proteção.
Ao incluir tanto mães quanto pais no nome do programa, reforça-se o princípio da 
igualdade na responsabilidade e no cuidado, valorizando a participação de todos os 
responsáveis na vida das pessoas com deficiência.
Trata-se de medida autorizativa, que confere ao Poder Executivo a possibilidade de 
estruturar e implantar o programa conforme a realidade administrativa e orçamentária 
do Município, com a possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas.
 
Atenciosamente,
 
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR - MDB

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