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materia nº 114/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaProjeto Comissão CSEAS - PL 50/2025. "Que Cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, a semana e o dia municipal de conscientização do autismo, institui a política municipal de atendimento ao direito da pessoa com TEA e a carteirinha de identificação e contém outras disposições.
native_id777

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 64/2025 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito via Ofício nº Leg074/2025.
2025-09-04 Matéria aprovada
2025-09-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T10:21:52.514778-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PARECER Nº | /2025
PROJETO DE LEIS0/2025
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SAUDE
Referência: Projeto de Lei nº 50/2025
Autoria: Jonas Bernardo de Amorim
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 50/2025
EMENTA: Cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista —
TEA, institui a Semana e o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a Política
Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com TEA e a Carteira Municipal de
Identificação da Pessoa com TEA, e dá outras providências.
1 - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 50/2025, de autoria do Vereador Jonas Bernardo de Amorim,
propõe a criação de um Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), com o objetivo de consolidar diretrizes e garantias voltadas à inclusão,
proteção e atendimento da pessoa com autismo no município de Maracás — BA.
Além da instituição da Semana e do Dia Municipal de Conscientização do Autismo, O
projeto prevê a criação de uma política municipal específica de atendimento ao público
com TEA, bem como a emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa
com TEA, para facilitar o acesso a direitos e serviços públicos.
H - FUNDAMENTAÇÃO
A proposição legislativa encontra respaldo legal e social nos princípios constitucionais
que garantem a dignidade da pessoa humana, à igualdade de direitos e o direito universal
à saúde, à educação e à assistência social.
No âmbito federal, o projeto se alinha à Lei nº 12.764/2012, que institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracasQgmail.com Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
St ———— meo ug
à Lei nº 13.977/2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA).
Ao transpor esses princípios para o plano municipal, o PL 50/2025 promove a efetivação
local desses direitos, respeitando as especificidades da realidade de Maracás.
A criação da Carteira Municipal, por exemplo, é instrumento que facilita o
reconhecimento dos direitos da pessoa com TEA nos serviços públicos, contribuindo para
a desburocratização e agilidade no atendimento prioritário.
O projeto também contempla ações educativas e de conscientização por meio da criação
da Semana e do Dia Municipal do Autismo, fundamentais para combater o preconceito e
ampliar o conhecimento da população sobre o espectro autista.
Importa destacar que o projeto articula ações intersetoriais de saúde, educação e
assistência social, conforme orienta o modelo de atendimento integral previsto na
legislação nacional e internacional sobre direitos das pessoas com deficiência.
HI - CONCLUSÃO
Diante do mérito social, da adequação jurídica e da relevância do tema, esta Comissão
de Saúde, Educação e Assistência Social é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Lei nº 50/2025, por entender que representa um avanço significativo na garantia de
direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Maracás — BA.
Aprovado pelos Vereadores Presentes: Alex Gomes de Oliveira e Edvaldo Santana
Maracás, JB arts de 2025.
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastagmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
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Vereador Marcos Silva Fonseca
Secretário da Comissão
Vereador Edvaldo Santana
Relator/da Comissão
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 | Tel-Fax: 73 3533-2395 A
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camara.maracastgmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br

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