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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA: Institui no município de Maracás o Dia Municipal das Tradições
das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser celebrado
anualmente no dia 21 de março, e dá outras providências.
O VEREADOR ALEX GOMES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maracás, o Dia Municipal
das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé,
a ser celebrado anualmente no dia 21 de março, com o objetivo de
reconhecer, valorizar e preservar as tradições, a cultura e a religiosidade afrobrasileira presentes em nossa comunidade.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º será marcada por ações educativas,
culturais, sociais e eventos que promovam o respeito à diversidade religiosa,
incentivando o conhecimento das tradições de matrizes africanas e das Nações
do Candomblé.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, incentivar e organizar
atividades e eventos relacionados à data, em parceria com escolas, instituições
culturais, organizações sociais e líderes religiosos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Município de Maracás possui uma rica diversidade cultural e religiosa,
fortemente marcada pela influência das tradições afro-brasileiras e das Nações
do Candomblé. A instituição de um Dia Municipal dedicado a essas tradições
visa promover a valorização e preservação cultural, a educação sobre a história
afro-brasileira e o respeito à diversidade religiosa.
O dia 21 de março é simbólico por coincidir com o início da primavera e a
renovação da vida, elementos que remetem à espiritualidade e à celebração
das tradições afro-brasileiras. A valorização dessas manifestações culturais
fortalece a identidade cultural da nossa população e promove o respeito entre
diferentes crenças e tradições.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 05 de Setembro
de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
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