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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui, no âmbito do Município de Maracás, o “Agosto Lilás” como mês
de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, determina a
realização de campanhas educativas e o ensino da Lei Federal nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas escolas da rede pública municipal, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Maracás, o mês de agosto como
“Agosto Lilás”, destinado à conscientização e enfrentamento da violência
contra a mulher.
Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo Municipal promoverá e
apoiará a realização de campanhas educativas, palestras, seminários,
atividades culturais e ações comunitárias, que tenham como objetivo:
I – informar e conscientizar a sociedade sobre as diferentes formas de violência
contra a mulher;
II – divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
III – incentivar a denúncia e a quebra do silêncio;
IV – promover a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.
Art. 3º Fica estabelecido que as escolas da rede pública municipal deverão, no
decorrer do mês de agosto, realizar atividades pedagógicas voltadas à
educação para a não violência, promoção da igualdade de gênero e
conhecimento da Lei Maria da Penha, adequando os conteúdos à faixa etária
dos alunos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para
assegurar sua plena execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o “Agosto Lilás” em
Maracás, fortalecendo as ações de combate e prevenção à violência contra a
mulher, que infelizmente ainda é uma realidade em nosso país e município.
Ao incluir atividades educativas nas escolas, busca-se formar uma consciência
crítica desde cedo, disseminando valores de respeito, igualdade e justiça, além
de divulgar os direitos assegurados pela Lei Maria da Penha.
A proposta reforça o compromisso do Poder Público Municipal com a dignidade
humana, a cidadania e a construção de uma sociedade livre de violência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 08 de Setembro
de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás
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