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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a inclusão da Capoeira como atividade curricular no Ensino
Fundamental das escolas públicas do Município de Maracás e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Capoeira como atividade curricular nas escolas públicas
municipais de Ensino Fundamental de Maracás, em caráter complementar e
integrativo às demais práticas de Educação Física e culturais.
Art. 2º A Capoeira será ministrada por profissionais habilitados e/ou
reconhecidos como mestres e instrutores de Capoeira, devidamente
credenciados, em conformidade com as normas educacionais e de segurança
estabelecidas pelo Município.
Art. 3º São objetivos da inclusão da Capoeira no currículo escolar:
I – valorizar a cultura afro-brasileira, em consonância com a Lei Federal nº
10.639/2003;
II – promover a prática de atividade física de forma lúdica, artística e inclusiva;
III – estimular a disciplina, o respeito e a integração social entre os alunos;
IV – preservar e difundir uma manifestação cultural reconhecida como
Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO.
Art. 4º O conteúdo programático da Capoeira será desenvolvido de forma
progressiva, de acordo com as faixas etárias dos alunos, podendo incluir:
I – fundamentos históricos e culturais da Capoeira;
II – prática de movimentos, jogos e cantos;
III – noções de musicalidade e instrumentos característicos;
IV – valores éticos e de cidadania.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer e valorizar a Capoeira como expressão
cultural, histórica e esportiva, garantindo sua inserção nas escolas municipais
de Ensino Fundamental.
Mais do que uma atividade física, a Capoeira representa resistência, identidade
cultural e integração social, sendo reconhecida como Patrimônio Cultural
Imaterial da Humanidade pela UNESCO.
Sua inclusão no currículo escolar permitirá às crianças e adolescentes o
contato com uma prática que une esporte, arte, música e cultura, contribuindo
para a formação integral dos alunos e promovendo a valorização das raízes
afro-brasileiras, em consonância com a Lei Federal nº 10.639/2003.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 08 de Setembro
de 2025.
Vereador Alex Gomes de Oliveira
Câmara Municipal de Maracás
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