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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa“Institui a Política Municipal “Ler Melhor” no âmbito do Município de Maracás e dá outras providências.”
native_id798

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando sanção governamental Matéria transformada no Autógrafo nº 017/2026 e encaminhada ao Gabinete do Prefeito/Ofício nº Leg030/2026.
2026-04-23 Matéria aprovada
2026-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-25 Matéria distribuída às comissões
2025-09-25 Matéria inclusa no Expediente
2025-09-16 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:31:51.433840-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025
Maracás, 15 de Setembro de 2025
“Institui a Política Municipal “Ler Melhor” 
no âmbito do Município de Maracás e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Maracás, a Política Municipal “Ler Melhor”, 
destinada a promover ações preventivas e programáticas voltadas à saúde ocular infantil 
e ao apoio à aprendizagem da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º
São objetivos da Política Municipal “Ler Melhor”:
I – incentivar a detecção precoce de dificuldades visuais em crianças e adolescentes 
matriculados na rede pública municipal de ensino;
II – promover campanhas educativas e preventivas sobre saúde ocular e sua relação com 
o desempenho escolar;
III – estimular a leitura e o acesso a materiais de apoio pedagógico que fortaleçam a 
aprendizagem;
IV – articular a atuação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência 
Social, bem como estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 3º
A implementação da Política Municipal “Ler Melhor” dar-se-á por meio de ações de 
caráter preventivo, educativo e programático, observadas as disponibilidades 
orçamentárias e financeiras do Município, sem criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, podendo firmar 
convênios e parcerias para a sua execução.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal “Ler Melhor” em Maracás, 
com foco no cuidado da saúde ocular infantil e no apoio ao processo de aprendizagem.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% das deficiências visuais 
infantis podem ser prevenidas ou tratadas, e estudos indicam que o uso de óculos 
adequados pode proporcionar até 25% de melhora no desempenho escolar.
A proposta não cria novas despesas para o Município, uma vez que tem caráter 
preventivo, educativo e programático, permitindo que a administração utilize recursos já 
existentes e promova parcerias com instituições públicas e privadas.
Com essa política, busca-se fortalecer o aprendizado das crianças da rede pública, 
reduzindo desigualdades e garantindo melhores condições para o desenvolvimento 
escolar.
Além disso, o projeto incentiva a articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde, 
Educação e Assistência Social, tornando possível a realização de campanhas integradas e 
ações coordenadas.
Por seu caráter social, educativo e preventivo, conto com o apoio dos nobres pares 
desta Casa Legislativa para aprovação da presente proposição.
 
Atenciosamente,
 
RENÊ PIRES DE ALMEIDA 
VEREADOR - MDB

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