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GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
Projeto de Lei N° /2025
Maracás, 15 de Setembro de 2025
“Institui a Política Municipal “Ler Melhor”
no âmbito do Município de Maracás e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Maracás, a Política Municipal “Ler Melhor”,
destinada a promover ações preventivas e programáticas voltadas à saúde ocular infantil
e ao apoio à aprendizagem da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º
São objetivos da Política Municipal “Ler Melhor”:
I – incentivar a detecção precoce de dificuldades visuais em crianças e adolescentes
matriculados na rede pública municipal de ensino;
II – promover campanhas educativas e preventivas sobre saúde ocular e sua relação com
o desempenho escolar;
III – estimular a leitura e o acesso a materiais de apoio pedagógico que fortaleçam a
aprendizagem;
IV – articular a atuação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência
Social, bem como estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 3º
A implementação da Política Municipal “Ler Melhor” dar-se-á por meio de ações de
caráter preventivo, educativo e programático, observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Município, sem criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, podendo firmar
convênios e parcerias para a sua execução.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE: VEREADOR RENÊ ALMEIDA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal “Ler Melhor” em Maracás,
com foco no cuidado da saúde ocular infantil e no apoio ao processo de aprendizagem.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% das deficiências visuais
infantis podem ser prevenidas ou tratadas, e estudos indicam que o uso de óculos
adequados pode proporcionar até 25% de melhora no desempenho escolar.
A proposta não cria novas despesas para o Município, uma vez que tem caráter
preventivo, educativo e programático, permitindo que a administração utilize recursos já
existentes e promova parcerias com instituições públicas e privadas.
Com essa política, busca-se fortalecer o aprendizado das crianças da rede pública,
reduzindo desigualdades e garantindo melhores condições para o desenvolvimento
escolar.
Além disso, o projeto incentiva a articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde,
Educação e Assistência Social, tornando possível a realização de campanhas integradas e
ações coordenadas.
Por seu caráter social, educativo e preventivo, conto com o apoio dos nobres pares
desta Casa Legislativa para aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
RENÊ PIRES DE ALMEIDA
VEREADOR - MDB
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