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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA:
Reconhece como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Maracás a
Comunidade Fazenda Estiva e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de
Maracás a Comunidade Fazenda Estiva, localizada no município de Maracás-BA, em
razão de sua relevância histórica, cultural e social para a memória coletiva e a
identidade do povo maracaense.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivos:
I – preservar e valorizar a história, as tradições e a memória coletiva da Comunidade
Fazenda Estiva;
II – apoiar ações de proteção, difusão e fortalecimento da cultura quilombola local;
III – garantir o respeito e a valorização da identidade cultural e histórica da comunidade
perante o município e órgãos competentes.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, em parceria com instituições
públicas e privadas, projetos culturais, educacionais e turísticos que fortaleçam a
preservação da história e da cultura da Comunidade Fazenda Estiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A formação da Comunidade Fazenda Estiva remonta ao período da escravidão no
Brasil, quando indivíduos e famílias, fugindo das condições desumanas a que eram
submetidos, encontraram nos quilombos um espaço de liberdade e resistência.
O nome “Estiva”, que também significa o fundo de um barco, carrega simbolismos da
luta e da resistência negra, representando a coragem de um povo que, mesmo sob
opressão, manteve viva a esperança de melhores condições de vida e a preservação de
sua cultura.
Os primeiros habitantes, oriundos de diferentes regiões da Bahia, trouxeram consigo
práticas, costumes e tradições que moldaram a identidade da comunidade. Por meio da
oralidade, danças, celebrações e religiosidade, mantiveram viva a memória de seus
ancestrais, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a coesão social.
Estudos e entrevistas realizados na comunidade, em 2017, reforçam o valor histórico e
cultural da Fazenda Estiva, demonstrando que sua trajetória está diretamente ligada à
formação da identidade quilombola local e à preservação das raízes culturais afrobrasileiras no município de Maracás.
Assim, o reconhecimento da Comunidade Fazenda Estiva como Patrimônio Imaterial
e Cultural do Município é um ato de justiça histórica e cultural, garantindo a valorização
e a proteção de um legado que deve ser preservado para as futuras gerações.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maracás, em 15 de Setembro
de 2025.
Alex Gomes de Oliveira
Vereador
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