PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
PROJETO DE LEI Nº
"Declara de utilidade pública
municipal a Associação de
Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de
Maracás-BA."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) de Maracás, inscrita no CNPJ sob o
nº 54.703.545/0001-93, com sede no municipio de Maracás — BA, fundada em
05 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Sala das sessões, 16 de setembro de 2025.
Heraldo Pires De Lima NES ii
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracastogmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACÃS
JUNTOS, CONSTRUÍMOS O AMANHÃ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública a Associação De Pais
E Amigos Dos Excepcionais De Maracás, entidade sem fins lucrativos que tem
um papel fundamental e insubstituível em nossa comunidade. Desde a sua
fundação, ela se dedica a oferecer serviços de saúde, educação e assistência
social a pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Graças ao trabalho
contínuo da instituição, que muitas famílias de nossa cidade e região têm acesso
a atendimentos especializados que, muitas vezes, não estariam disponíveis de
outra forma.
O reconhecimento da Utilidade Pública municipal é de extrema importância para
a APAE, pois permitirá que a instituição:
e Acesse recursos públicos;
e Obtenha isenções fiscais;
e Receba doações com maior facilidade;
e Fortaleça sua credibilidade.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação
deste projeto, que representa um passo crucial para garantir a continuidade e o
fortalecimento de um trabalho que beneficia diretamente centenas de pessoas e
suas famílias em nossa cidade.
Heraldo Pires De Lima Júnior
Vereador
Praça Rui Barbosa, Nº655 - Centro - Maracás/BA - CEP 45360-000 Tel-Fax: 73 3533-2395
CNPJ: 16.434.219/0001-39 - E-mail: camaramaracastigmailcom Site: www.camaramaracas.ba.gov.br
ATA DA 1º ASSEMBLÉIA GERAL DA APAE - MARACÁS
Aos 05 dias de janeiro do ano de 2024, às 14 horas, no auditório da APLR-
Sindicato, localizado na Avenida Doutor João Pessoa, nº 102, Centro, CEP:
45360-000, neste Município de Maracás, Estado da Bahia, com a presença de
representantes da comunidade, conforme registro no Livro de Assinaturas, foi
realizada a Assembleia Geral com a seguinte pauta: Fundação da APAE de
Maracás; Homologação do Estatuto da APAE - Maracás; e Eleição e Posse da
Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, conforme Edital
de Convocação que foi amplamente divulgado e afixado em lugares públicos, desde
o dia 05 de dezembro até a presente data.
Aberta a Assembleia, foram eleitas a Presidente e a Secretária, respectivamente, a
Sra Fernanda Pinto Brito e a Sra Cláudia Regina Santos de Oliveira Lima. Em
seguida, a Presidente da Assembleia apresentou a Sra Moana' dos Santos Meira
Silva, que proferiu uma palestra sobre o Movimento Apaeano e explanou sobre a
necessidade de fundação de uma Apae no Município.
Após, colocou-se em votação a criação da Apae, que por unanimidade foi acatado.
Ato contínuo, foi lido o Estatuto Padrão proposto pela Federação Nacional das
Apaes, homologado conforme texto anexo que fará parte inseparável da presente
Ata como se aqui estivesse transcrito. Na sequência, foi realizada a eleição da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e Conselho Fiscal para exercício
do mandato no período de 05 de janeiro de 2024 a 05 de janeiro de 2027:
Diretoria Executiva: .
- Presidente: Fernanda Pinto Brito, brasileira, solteira, lavradora, nascida em
26/11/1990, inscrita no RG sob o nº 54831837-2 SSP/BA e CPF sob o nº
405.213.428-13, com endereço na Rua Ana Rocha Neta, nº 22, Bairro Irmã
Dulce, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email: nandapintobritoDgmail.com;
- Vice-Presidente: Maria Das Graças Nunes dos Santos, brasileira, solteira,
agente comunitária de saúde, nascida em 03/11/1973, inscrita no RG sob o nº
06.467.367-79 SSP/BA e CPF sob o nº 937.299.445-68 com endereço na
Avenida Brasília, 1744, Centro, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email:
galnunesacs(Qgmail.com;
- 12 Diretora Financeira: Cláudia Regina Santos de Oliveira Lima, brasileira,
casada, enfermeira, nascida em 04/01/1979, inscrita no RG sob o nº
0664171982 SSP/BA e CPF sob o nº 946.890.405-91, com endereço na Rua
Vanda Lacerda de Novais, 98, Bairro Boa Vista, Maracás-Ba, CEP:
45360-000, email: coliveira204Ogmail.com;
22 Diretor Financeiro: Anselmo Borges Meira, brasileiro, casado, professor,
nascido em 27/04/1972, inscrito do RG sob o nº 03.520.387-05 SSP/BA e
CPF sob o nº 612.282.655-34, com endereço na Rua Major Josefino de
Souza Meira, nº 44, Centro, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email:
anselmoabm20Dgmail.com;
43 Diretora Secretária: Edezia Dias Souza, brasileira, casada, auxiliar de
secretaria, nascida em 08/04/1971, inscrita no RG sob o nº 357017900
SSP/BA e CPF sob o nº 671.858.435-53, com endereço na Rua Amadeu
Soglia, nº 100A, Centro, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email:
nonadias(Qhotmail.com;
22 Diretora Secretária: Marilene Damasceno Dos Santos, brasileira, solteira,
cuidadora, nascida em 12/09/1977, inscrita no RG sob o nº 0928870669
SSP/BA e CPF sob o nº 010.428.365-31, com endereço na Rua Armando
São Paulo, nº 285, Centro, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email:
marilenedamasceno11 O(Dgmail.com;
Diretora Social: Marinalva Lima Simão Matos, brasileira, casada, professora,
nascida em 12/06/1967, inscrita no RG 0518690717 sob o nº: CPF sob o nº,
500.249.305-04, com endereço na Rua Mariana Silva Meira,nº 17 , Centro,
Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email: dinakmatos(Ohotmail.com;
Diretora de Patrimônio: Zorilma Oliveira da Silva, brasileira, solteira,
professora, nascida em 02/01/1985, inscrita no RG sob o nº: 1331855160
CPF sob o nº: 021.368.345-84 com endereço no Loteamento Bosque das
Flores, Rua 06 Quadra E, nº 89, Bairro Alto do Cruzeiroi,Maracás-Ba, CEP:
45360-000, email: isisrilmaO7 Dgmail.com;
Conselho Fiscal - Efetivo
Bruna Santos de Novaes, brasileira, solteira, supervisora de suporte
operacional, nascida em 29/03/1997 , inscrita no RG sob o nº 532181128
SSP/BA e CPF sob o nº 061.933.305-77, com endereço na Rua Landolivio
Novaes Almeida, nº 244, Irmã Dulce, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email:
brunanovaes2 mail.com;
Januária dos Santos Reis, brasileira, solteira, cuidadora nascida em,
23/10/1991, inscrita no RG sob o nº RG 1580396453 SSP/BA e CPF sob o nº
052.656.475-03, com endereço na Fazenda Moenda Il, Zona Rural,
Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email: reisjana540Dgmail.com;
- Marleides Umburana Souza, brasileira, solteira, servidora pública, nascida
em 02/12/1984, inscrita no RG sob o nº 08356107-21 SSP/BA e CPF sob o nº
011944915-37, com endereço na Rua José Marcos Costa, nº 100, Bairro
Maria da Paixão, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email:
maumburana12(Qgmail.com.
Conselho Fiscal - Suplentes
- Lucidalva Figueiredo Santiago, brasileira, divorciada, lavradora, nascida
em 31/01/1973, inscrita no RG sob o nº 0940337061 SSP/BA e CPF sob o nº
018148595-86, com endereço na Avenida Arlinda Silva Meira, nº 340, Bairro
Belo Horizonte, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email:
lucidalvasantiago(Doutlook.com.
- Naildes Alves Nascimento, brasileira, solteira, auxiliar de expedição,
nascida em: 19.05.1959, inscrita no RG sob o nº RG: 03.233.463.-08 SSP/BA
e CPF sob o nº: 531.455.775-49, com endereço na Rua Armando São Paulo,
é 199, Centro, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email:
i ve! imen mail.com. o
- Doralice Neres da Silva, brasileira, solteira, lavradora, nascida em
28/02/1981, inscrita no RG sob o nº 21.312.564-18 SSP/BA e CPF sob o nº
023.448.325-30, com endereço na Rua Iris Miranda Portela, nº 269, Bairro
Morumbi, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email: doralicext(Ogmail.com.
nselh Administração:
- Adriana Fernandes de Novaes, brasileira, solteira, lavradora, nascida em
22/09/1979, inscrita no RG sob o nº 0881235377 SSP/BA e CPF sob o nº
80012442534, com endereço na Rua da Igualdade, nº 38, Bairro
Maracaizinho, - Maracás-Ba, CEP:45360-000, email:
adriana.noaves.amor(Dgmail.com;
- Aderlânia Lopes Almeida, brasileira, solteira, assistente social, nascida em:
17/12/1992, inscrita no RG sob o nº 53.232.933-8 e CPF sob o nº
414.140.578-73, com endereço na Rua Antonio Laurito da Silva, nº 22, Bairro
Irmã Dulce, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email: lannylopes(Ooutlook.com;
- Myrella Luz De Gino Penna, brasileira, casada, farmacêutica, nascida em:
25/08/1979, inscrita no RG 07.117.198.37 sob o nº e CPF sob o nº
983.993.305-15, com endereço no Sítio Recanto da Paz SN, Zona Rural,
Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email: milladeginoDhormail.com;
- Jorge Rodrigo Nascimento Spínola, brasileiro, casado, educador popular /
diretor de teatro, nascido em 02/11/1965, inscrito no RG sob o nº
28.751.420-1 SSP/SP e CPF sob o nº 375.505.435.34, com endereço na Rua
Claudiana Silva da Fonseca, nº 36, Centro, Maracás-Ba, CEP: 45360-000,
email: gpinolacenica(Damail.com;
- Jailson da Silva dos Santos, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo,
nascido em 07/05/1991, inscrito no RG sob.o nº 1414204213 SSP/BA e CPF
sob o nº 053.766.285-58, com endereço na Rua 07 de Setembro, nº 98,
Bairro Maria da Paixão, Maracás-Ba, CEP: 45360-000, email:
jailsonsans gmail.com.
A Chapa foi eleita por aclamação, tendo, ato contínuo, sido empossada. Nada mais
havendo a tratar, foi dada por encerrada a Assembleia Geral, cuja Ata foi lavrada
por mim, Cláudia Regina Santos de Oliveira Lima, Secretária da Assembleia Geral
Ordinária e vai assinada também pela Presidente.
Maracás - Bahia, 05 de janeiro de 2024.
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS k
PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
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Secretária CPR: 859.734.095-07
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Fernanda Pinto Brito ii
Presidente
Escri Auverizada
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracás - BA e
Fundada em 05 de janeiro de 2024 - CNPJ: 54.703.545/0001-93 ANS,
Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas ligas
Jurídicas da Comarca do Maracás - Bahia, Livro A-15, Fls. 127 Nº 1056 y
APAE
maracas(Dapaeba,org.br ecás-m
ATA Nº 09 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA APAE DE
MARACÁS
Aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2024, em segundo convocação, às 15h,
realizou-se de forma remota, via aplicativo Google Meet, a reunião extraordinária da Diretoria
Executiva da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracás (APAE). A reunião foi
convocada com a finalidade de deliberar sobre a renúncia ao cargo de Presidente da Sra.
Fernanda Pinto Brito e as providências subsequentes. As deliberações foram realizadas com
base nas orientações técnicas da Dra. Fernanda do Nascimento Cunha, Procuradora Jurídica
da APAE.
ORDEM DO DIA:
1. Deliberação sobre as medidas necessárias após a renúncia da Presidente Fernanda
Pinto Brito;
2. Assunção da Vice-Presidente ao cargo de Presidente, conforme disposto no Estatuto
| Social;
| 3, Organização da transferência de responsabilidade legal da APAE junto à Receita
| Federal e outros órgãos;
| 4. Outras providências pertinentes.
1. Foi apresentada e lida em plenário a carta de renúncia da Sra. Fernanda Pinto Brito,
DESENVOLVIMENTO DA REUNIÃO:
datada de 06 de dezembro de 2024, já formalizada nos termos do Estatuto Social da
APAE. Após a leitura, os membros presentes manifestaram ciência da decisão e
agradecimento pelos serviços prestados pela ex-presidente durante o seu mandato.
2. Em cumprimento ao Parágrafo Único do Artigo 36 do Estatuto Social, a Sra. Maria Das
Graças Nunes dos Santos, até então Vice-Presidente, assumirá automaticamente as
funções de Presidente da APAE, com a responsabilidade de conduzir as atividades até o
término do mandato vigente. A mesma declarou estar ciente de suas novas atribuições,
que incluem, em tese:
o Representação institucional;
o Gestão administrativa e financeira;
o: Relacionamento com órgãos públicos e demais instituições parceiras.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracás « BA
Fundada em 05 de janeiro de 2024 - CNPJ: 54.703.545/0001-93
Registrado no Cartório de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas -
Jurídicas da Comarca de Maracás - Bahia, Livro A-15, Fis. 127 Nº 1056
moroso org.br
AVERBADO
3. Deliberou-se, ainda, que, em caráter prioritário, sejam tomadas as seguintes
providências:
º Atualização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita
Federal para indicar a nova Presidente como responsável legal;
º Comunicações formais aos bancos, parceiros institucionais e demais órgãos
reguladores;
º Acesso e atualização das senhas institucionais necessárias para a continuidade
dos trabalhos da APAE.
4. Por fim, foram apresentadas demais questões administrativas e operacionais para
assegurar a regularidade do funcionamento da Associação após essa transição.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Esta ata será assinada oportunamente
pelos presentes, em registro físico ou digital, conforme viabilidade. Após sua assinatura, será
encaminhada ao Conselho de Administração para ciência e registro da formalização da
transição da presidência.
Assinam:
- Seus
Maria Das Graças Nunes dos Santos Muuê Sos Loo Vino» oh
Cláudia Regina Santos de Oliveira Lima Cas sunsis Rojo 5. MINAS Laiva.
Edezia Dias Souza 7 Sos ent
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Marinalva Lima Simão maresia Lia MAR Ega fo uleo
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08/01/2025, 19:33 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
09/04/2024.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
54.703.545/0001-93
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
| [ NOME EMPRESARIAL
[ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARACAS
|
[ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAE - MARACAS
so E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ”
5-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
[CóBicO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
87.20-4-98 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência
mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
94.93-6-90 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
84.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R ANGELO DOS ANJOS id
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
45.360-000 LAGOA COMPRIDA MARACAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONASP.SETORPRIVADO GQGMAIL.COM (73) 2075-0001
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pao
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/04/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pesoeaaos ata
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/01/2025 às 19:30:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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ESTATUTO DA APAE DE MARACÁS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º — À Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracás ou, abreviadamente, APAE -
Maracás, fundada em Assembleia realizada em 05 de janeiro de 2024, nesta cidade de Maracás - Bahia,
passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação civil em vigor;
Art. 2º — A Apae de Maracás é uma associação civil, beneficente de assistência social, com atuação nas
áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia
de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Rua Angelo dos Anjos, s/n, Bairro Lagoa
Cumprida, complemento: localizada no prédio onde anteriormente funcionava a escola Olga Saraiva da
Fonseca, e foro no município de Maracás, estado da Bahia.
Art. 3º — A Apac de Maratás tem por MISSÃO promover c articular ações dc defesa dc dircitos c
prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de
vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Art. 4º — A Apae de Maracás adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas amarelas,
centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na
cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo
do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados brasileiros
mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único — A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apacano deverá observar
cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em conformidade comi o
manual da marca expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Art. 5º — A bandeira da Apae de Maracás, na cor azul, contendo ao centro o símbolo do movimento
apacano e o nome da Apae, terá dimensões na proporção de 1 de altura por 1,5 de largura.
Parágrafo Único — A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores, deverá
estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das Apaes.
Art. 6º — Os eventos realizados pela Apae poderão utilizar como instrumento norteador o Manual
Básico — Cerimonial da Rede Apae, elaborado pela Federação Nacional das Apaes, para organização de
seus protocolos.
Art. 7º — O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das Apaes (Lei nº 10.242, de 19 de
junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da Apae.
Art. 8º — Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que tem impedimento de /
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversa;
NA.
—
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Art. 9º — São os seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu município,
voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial:
I — promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças,
adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes a proteção social o pleno exercício da
cidadania;
II — promover ao público definido no inciso 1 a integração à vida comunitária no campo da assistência
social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou
cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, c para suas famílias;
II — promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão à
vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma
articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, por mcio de serviços, programas ou projetos
socioassistenciais;
IV — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
V — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de
vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10 — Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
I — executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita,
permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer
discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de
bens, benefícios e encaminhamentos;
H — prestar serviços e executar programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e
cfetivação dos direitos socioassistenciais, de forma continuada, permanente c plancjada, voltados à
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,
articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência
social;
NI - prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, que tem início na educação
infantil e estende-se ao longo da vida, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanha
nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento da:
ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como
realização das finalidades da Apae;
Pa)
Art. 12 — A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica perante a Federação
das Apaes do Estado, Federação Nacional das Apaes, Administração Pública e entidades privadas, não
gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes,
prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes
do trabalho, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou
práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
Art. 13 — A Apae de Maracás é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e
jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato social.
81º — São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal,
envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela
Apae.
82º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pclas obrigações c encargos sociais
da Apae.
Art. 14 — O quadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de associados:
I— contribuintes: pessoas físicas c jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a Apac por
contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a execução
dos objetivos da Apac, firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica
será exercido por apenas 01 (um) sócio/diretor representante.
II — especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos programas
de atendimento da Apae, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de
votar e de serem votados, exigindo-se o termo de adesão;
Art. 15 — Compete à Apae exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma
a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apacano.
Seção II
Dos Títulos Honoríficos
AR
Art. 16— A Apae poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado Benemérito
e Agraciado Honorário.
I — São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de maneira apreciável para o
progresso do movimento das Apaes.
HI — A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois terços
da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae.
IV — O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta por 2
(dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conselho de Administração, para
examinar as obras e o “curriculum vitae" dos indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois
terços dos seus membros.
V-A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em relação à Apae, nem lhe
assegura Os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto.
Seção III
Dos Direitos dos Associados
I-tero seu filho ou dependente com deficiência matriculado na Apae e utilizar-se dos serviços por ela
prestados;
II — participar das Assembleias Gerais;
HI — propor candidatos à cleição de membros do Consclho de Administração, Consclho Fiscal e da
Diretoria Executiva da Apac;
IV — Participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae, usando
da palavra, mas sem direito a voto;
V- apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e Sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de
interesse comum;
VI — Participar de todos os eventos organizados pela Apae, pelo Conselho Regional, pela Federação das
Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes;
[BN apreciação e à aprovação
VII — participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e de
acordo com sua disponibilidade;
IX — requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da Apae:
X — em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI — convocar os órgãos deliberativos da Apae quando houver requerimento de 1/5 (um quinto) dos
associados.
8 1º As pessoas agraciadas com títulos de Benemérito e Honorário, não estão na condição de
associados, exceto quando se enquadrarem como associados contribuintes ou associados cspcciais.
8 2º — Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se encontre
quite com suas obrigações sociais.
8 3º — Os associados contribuintes, quando funcionários da Apae, com vínculo direto ou indireto, não
oderão votar nem serem votados, nem convocar Assembleia Geral Extraordinária.
;
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 — São obrigações dos associados da Apae:
I — manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento
Apaeano no município;
I — pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações solicitadas
pelos órgãos diretivos;
HI — aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da Apae, participando de
diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
IV — cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva, o
regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da Apae;
V — informar, por escrito, aos órgãos diretivos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de
irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e providências;
VI — submeter as propostas de altcração do Estatuto da Apac à apreciação c à aprovação do Conselho
de Administração da Federação Nacional das Apaes.
Seção V Me,
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados RN
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CR,
Art. 19 — As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos
Associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apae, nas
modalidades de advertência, suspensão e exclusão.
I — Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo Conselho de
Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da Apae;
H — Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
HI — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem ém desvio de ética do associado como
componcntc do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, Estatuto, Regulamento c
Resoluções da Apae, da Federação das Apaes do Estado e da Federação Nacional das Apaes.
$ 1º — À exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ad referendum do
Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
$ 2º — Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas as
infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso para
a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
83º —- A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
previsto no $ 2º deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na Apae
Art, 20 — Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão de Ética designada pela
Federação das Apaes do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja parte das denúncias
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados
aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.
I— O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á aos procedimentos de
advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da Apae “ad referendum" do
Conselho de Administração.
IL — À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório circunstanciado
para a Federação das Apaes do Estado e/ou para a Diretoria da Apae, que expedirá parecer conclusivo.
HI - A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho de
Administração da Federação das Apaes do Estado e/ou da Apae que expedirá parecer recomendando a
aplicação das penalidades previstas no art. 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da
denúncia.
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h “O fis
07)
IV — Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de gestão na
Apae, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de dívidas, regularização da documentação,
continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação e dispensa de funcionários,
entre outros.
V — A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da Apae, que, assumindo o cargo,
responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e unidade
do Movimento Apaeano.
VI — Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das Apaes do Estado, no
processo de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, caberá a esta
mesma Federação comunicar a Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção consistente
na cassação da autorização do uso do nome, sigla e simbolo Apae, com remessa dos fatos apurados ao
Ministério Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando-se ampla
divulgação no município.
VII — Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento Interno ou
por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apae "ad referendum" do Conselho de
Administração.
VIII — O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido e
apreciado pela Assembleia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO HI
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
Seção I
Da Organização
Art, 21 — São órgãos da Apae, responsáveis por sua administração:
I— Assembleia Geral; =
II — Conselho de Administração;
II — Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V — Autodefensoria;
VI — Conselho Consultivo.
$ 1º — Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser
associados contribuintes da Apae há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência
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Programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
VII - participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as associações
congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
VII - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa c à
filosofia do Movimento Apaecano;
X - firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos públicos e
privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
da garantia de qualidade da oferta dos serviços Prestados; implantar e manter qualquer atividade-meio,
como instrumento de captação de recursos, desde que o resultado operacional seja aplicado
integralmente nos objetivos estatutários, e que à operação seja registrada Segregadamente em sua
XII — fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do símbolo e dã sigla
Apae, informando O uso indevido à Federação das Apaes do Estado ou à Federação Nacional das
Apaes;
XUI - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares Para os seus assistidos e
às suas famílias;
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XIV- desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a Ocorrência de
abrigamentos;
XV- apoiar e/ou Berenciar casas-lares para as pessoas com deficiência, Preferencialmente intelectual e
múltipla, em situação de risco social ou abandono;
XVI — garantir à participação efetiva das pessoas com deficiência, Preferencialmente intelectual e
múltipla, na gestão das Apaes;
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XIX — articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que assegurem
o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
XX — encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à
pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, incentivando a publicação de
trabalhos e de obras especializadas;
XXI — compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, estaduais e municipais,
relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando a ação dos
órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação;
XXII — promover c/ou cstimular a realização de estatísticas; estudos c pesquisas em relação à causa da
Pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço científico e a
permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na Apae;
XXVI — desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação efetiva das pessoas com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão da Apae; n
XXVII — promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social,
esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da Pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla.
Art. 11-A Apae de Maracás integra-se, por filiação, à Federação Nacional das Apaes, de quem recebe
orientação, assessoramento e permissão para uso de nome, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto
aderc.
$ 1º - Após a filiação à Federação Nacional das Apaes, a Apae, será automaticamente filiada à
Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
Bs
tip
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barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com
as demais pessoas.
Art. 9º — São os seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu município,
voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial:
I — promover a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças,
adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes a proteção social o pleno exercício da
HI — promover a habilitação e reabilitação da Pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão à
vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as Pessoas com deficiência, de forma
articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, por mcio de serviços, programas ou projetos
socioassistenciais;
Iv — Prestar serviços de educação especial às Pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla; h
V — oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de
vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10 — Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:
I — executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita,
permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer
discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se Testringindo apenas a distribuição de
bens, benefícios e encaminhamentos;
infantil e estende-se ao longo da vida, visando ao Pleno desenvolvimento da Pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; [
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diretiva no Movimento Apacano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais
que comprovem matrícula e frequência regulares há, no mínimo, I(um) ano, nos programas de
atendimento da Apae.
$2º O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser remunerado
por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva.
$ 3º — Os cargos do Conselho de Administração, do Consclho Fiscal c o da Diretoria Executiva deverão
ser ocupados, sempre que possível, por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente
constituídos.
Art. 22 — Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial
com a Apae, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o
seu Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 23 — A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apae, será constituída
pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais
e financeiras.
$ 1º — Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a
matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, c os
associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo,
1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
8 2º — No caso de procuração, csta devcrá ter firma reconhecida cm cartório, sendo que o outorgante é o
outorgado deverão ser associados da Apae.
$ 3º — Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
$ 4º —- A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Apae. Na sequência, serão procedidas as
eleições do Presidente e do Secretário da Assembleia para conduzir os trabalhos. Havendo mais de um
candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia Geral, serão constituídas chapas
para votação direta.
$ 5º — Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da Assembleia, considerar-se-á
eleito o associado há mais tempo no quadro social da Apae. y A
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$ 6º — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente da
Apae, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de
atividades, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
8 7º — Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida por aclamação,
quando se tratar de chapa única.
Art. 24 - A convocação da Assembleia Geral far-se-á, obrigatoriamente, por publicação do Edital no
site da Apae e em jornal físico ou online de circulação no município da Apae, quando houver,
admitindo-se a disponibilização complementar nas redes sociais, por notificação aos associados, e-mail,
circular ou outros meios convenientes, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos principais
lugares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
8 1º — No edital de convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão constar a
data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
$2º — A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos
associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas
constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 25 — À Assembleia Geral, órgão soberano da Apae, compete exclusivamente:
I— homologar as alterações do Estatuto;
II — decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae;
IN — eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
IV -— destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
V — aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI — verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma
estabelecida neste Estatuto;
VII — apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único — As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae.
Art. 26 — A Assembleia Geral Ordinária rcunir-sc-á de três cm três anos, no mês dc novembro, para os
fins determinados nos incisos III e VI do artigo 25.
Parágrafo único — Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o relatório de atividades e as
contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à aprovação da
Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de maio de cada anl
com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 27 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselh
de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos associado
em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos I, II, IV e VII do
artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos Ie IV do artigo 25, será exigido o voto concorde
da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim.
Seção III
Do Conselho de Administração
Art. 28 — O Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será eleito pela
Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem assim quites
com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
$ 1º — O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, permitindo-se a
reeleição. ,
$ 2º- No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de Administração,
o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do Conselho de
Administração que se realizar.
$3º— O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses, obrigatoriantente,
Ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria
Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
8 4º — As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença, no
mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
8 5º— Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de Administração e
delas participar, sem dircito a voto.
8 6º — As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo Presidente e
pelo Diretor Secretário da Apae, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao voto de Minerva.
Art. 29 — Compete ao Conselho de Administração:
I— aprovar o Regimento Interno da Apae;
HI — emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva,
previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
HI — aprovar o Plano Anual de Atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesa;
extraordinárias;
ad,
IV — examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da Apae, em cada
exercício;
V — responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
VI — deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no
Regimento Interno;
VII — examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência intelectual ou
múltipla no âmbito da Apae;
VIII — referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria
Executiva;
IX — aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela Diretoria
Executiva;
X — preencher as vagas que sc vcrificarem no Conselho de Administração c no Conselho Fiscal;
XI — referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma, permanecendo
os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos substituídos;
XII — escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidato à Presidência da Apae, permitindo-se ao mesmo indicar toda à nominata
para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
XIII — assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva, por
indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordinária para eleição da
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV — aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente será permitida se
aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros; -
XVI — aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de financiamento
referido no inciso VII do artigo 35;
XVII — estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente, na
primeira reunião;
XVIII — aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços que
deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser.
Seção IV É
Do Conselho Fiscal
13
Art. 30 — O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos
pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos, preferencialmente
com experiência administrativa, contábil e fiscal.
$ 1º — O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição.
$ 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 31 — Compete ao Conselho Fiscal:
I — reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria
Executiva da Apae, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
II — examinar os livros de escrituração da entidade;
HI — examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V — opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI — promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII — fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões, quando
necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
VII — opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas.
Parágrafo Unico — O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de um
Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
Seção V
Da Dirctoria Exccutiva
Art, 32 — A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no mínimo:
1 — Presidente;
N — Vice-Presidente;
WI — 1º e 2º Diretores Secretários;
IV—-1º€ 2º Diretores Financeiros; JA
V — Diretor de Patrimônio;
VI — Diretor Social.
$ 1º — A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos,
convocada especialmente para este fim.
$ 2º — O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo-se uma
reeleição consecutiva.
$ 3º — Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar,
porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores Financeiros.
Art. 33 — A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
8 1º — As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
8 2º — O Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
$3º — Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo motivo,
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, alternadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 — Compete à Diretoria Executiva: -
I— promover e fomentar a realização dos fins da Apae;
II — elaborar o Regimento Interno da Apae e submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração;
HI — lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
IV — lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não cabendo negativa da
solicitação;
V — elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercício, o plano
anual/plurianual de atividades da Apae, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
VI — submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho
de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia Geral para aprovação;
VII — submeter ao Conselh
Apae, em cada exercício;
de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da
de
15
VIII — constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da Apae, supervisionando sua
atuação;
IX — criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
X — promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de Administração;
XI —- convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII — pagar as contribuições à Federação Nacional das Apaes;
XII — respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das Apaes do Estado e o
Estatuto da Federação Nacional das Apaes;
XIV — promover a participação da Apae em Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros eventos;
XV — adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de Administração, nos
casos que couber;
XVI — receber e fazer doações ad referedum do Conselho de Administração.
XVII — indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas para
exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII — estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
XIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das penalidades
aplicadas aos seus associados;
XX — convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela Apae;
XXI — apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data de
realização da Assembleia Geral Ordinária, os nomes dos candidatos à Presidência da Apae,
garantindo-sc ao candidato a Presidente cscolhido a indicação dos nomes para concorrerem na
Assembleia Geral Ordinária aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal;
XXII — indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, no
curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração.
$ 1º. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva,
simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e Diretores
Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembleia Geral para eleição dos membros que
ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva.
82º. As contas mencionadas no inciso VI e VII deverão:
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
contabilidade;
b) ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o
relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de
débitos com a Previdência Social e com O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário
oficial quando forem exigidas.
$ 3º. Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na página
eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência
Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser publicadas
obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no
Estado para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem
exigidas.
84º A Apae deverá manter escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem
como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho
Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor.
8 5º A Diretoria Exccutiva, com prévia justificativa, poderá convocar à rcalização de Assembleias
Gerais em modalidade virtual, ou qualquer outra reunião, desde que o sistema de deliberação remota
garanta os direitos de voz € de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 — Compete ao Presidente:
I — assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Apae nos seus aspectos legais, administrativos,
técnicos e pedagógicos, com O apoio do Conselho de Administração;
II - convocar a Assembleia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva;
III — representar a Apac, ativa c passivamente, cm juízo ou fora delc, perante as entidades de dircito
público e privado;
IV - representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e outras
ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V — apresentar ao Consclho de Administração o relatório anual da Dirctoria sobre as atividades da
Apae, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
VI — dirigir a Apae, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à perfeita
consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
17
VII — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências
bancárias conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício
do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
VH.A - Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser movimentados por meio de
cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico,
inclusive, por meio de cartão magnético.
VIL.B - Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por
meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de
pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir
extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
VIII — instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias, constituindo
um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
IX — zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos em
vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X — ratificar de modo expresso, à Federação das Apaes do Estado e à Federação Nacional das Apaes, o
compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
XI — cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no
Regimento Interno da Apae.
XII — submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para o Parecer do
procurador jurídico.
$ 1º — O Presidente será substituído, cm suas faltas, licenças c impedimentos, pelo Vice-Presidente. -
8 2º — Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste artigo, serão exigidas as
aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos
votos.
Art. 36 — Compete ao Vice-Presidente: .
I— substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
IN — exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único — Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do
exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 — Compete ao 1º Diretor Secretário:
I — sccrctariar as Assemblcias Gcrais, as reuniões da Diretoria Executiva c as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio; ly Vs
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II — superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
atividades da Apae;
III — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV — entregar aos membros da Dirctoria Exccutiva, na primeira reunião do mandato, cópia do Estatuto
da Apae;
V— disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da Apae;
VI — exercer a presidência da Apae no caso de impedimento temporário, não superior a 06 meses, do
Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38 — Compete ao 2º Diretor Secretário:
I— substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
II — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39 — Compete ao 1º Diretor Financeiro:
I- claborar a previsão orçamentária, semestralmente, c submetê-la à aprovação da Dirctoria Exccutiva;
II — conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departamento financeiro;
III — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamento conjuntamente com
o Presidente ou com seu substituto estatutário, para pagamento das obrigações financeiras da Apae;
IV — promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão
da Diretoria Executiva;
V — fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva;
VI — manter em dia a escrituração da receita e da despesa da Apae, e contabilizá-la sob a
responsabilidade de um contador habilitado;
VII — apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação
financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e
parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
VIII — O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um Técnico
em Contabilidade, de um funcionário da Apae oh de um prestador de serviços para o exercício dessas
atribuições.
Art. 40 — Compete ao 2º Diretor Financeiro:
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I- substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
II — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III — exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 — Compete ao Diretor de Patrimônio:
I- supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da Apae;
II — ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da Apae;
HI — providenciar a escrituração do matcrial pcrmancnte da Apac, mantendo cssa documentação cm
ordem e em dia.
Parágrafo único — O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional especializado.
Art. 42 — Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
I— organizar as atividades sociais;
II — elaborar o programa de solenidades;
IN — realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
IV — promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva.
Seção VII
Da Autogestão e da Autodefensoria
Art. 43 — O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como finalidade contribuir para o
desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual c múltipla frente à sua realidade,
ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade c da
sociedade em geral.
Parágrafo Único — O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria espaço institucional para
a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação efetiva da pessoa
com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas Apaes, Federação das Apaes dos Estados
e Federação Nacional das Apaes.
Art. 44 — Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em Assembleia Geral Ordinária,
a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleição consecutiva.
$ 1º — A autodefensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo
masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino e outro do sexo feminino”
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$ 2º — Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que estejam
matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apae.
Art. 45 — Compete aos autodefensores:
I — defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que
aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade;
II — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
HI — participar dos eventos promovidos c organizados pelo movimento Apacano;
IV — votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46 — O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Apae.
8 1º — Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham concluído o
mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia.
$ 2º — Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da Apae, a
vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente da
Apae.
Art. 47 — A Assembleia Geral verificará se o ex-Presidente preenche os requisitos, e proclamará a
investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função.
Art. 48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva
senão quando acolhidas pelo Consclho dc Administração.
Art. 49 — Compete ao Conselho Consultivo:
I — atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no Movimento
Apaeano no município;
H — esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da história
do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
III — zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaehno;
IV — participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apae.
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CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 — A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por pessoa
de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51 — O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos ou
deles destituídos por indicação do Presidente da Apae, após aprovação do Conselho de Administração.
Parágrafo único — O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico nas
faltas, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52 — O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva c do Conselho
de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto
se na mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 53 — Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre matéria de
sua competência.
Art, 54 — Compete ao Procurador Jurídico:
1 — atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
Il — defender os interesses da Apae, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou
de seu substituto legal;
II — elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV - emitir parecer sobre matéria de interesse geral da Apae, pronunciando-se, ao final de cada assunto,
nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e do
Regimento Interno;
V — represcntar juridicamente a entidade junto a repartições públicas c privadas;
VI — pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
VII — manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida; -
VIII - dirigir os serviços da Procuradoria da Apae.
CAPÍTULO V
Das Receitas, do Patrimônio e das Prestações de Contas
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Art. 55 — As receitas da Apae, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por: M
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I- contribuições de associados e de terceiros;
H — legados;
HI — produção e venda de produtos e serviços;
IV — subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V — doações de qualquer natureza;
VI — quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VII — produto líquido de promoções de bencficência;
VIII — rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IX — auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único — As rendas, recursos c eventual resultado operacional scrão aplicados integralmente
na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 56 — O patrimônio da Apae será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos, que
possui e vier a adquirir.
8 1º Em caso de dissolução ou extinção da entidade, eventual patrimônio remanescente será destinado à
entidades beneficentes certificadas nos termos da legislação vigente, ou pessoa jurídica de igual
natureza, cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo da entidade, que preencha os requisitos da
Lei 13.019/2014, ou a entidades públicas.
8 2º Na hipótese do parágrafo anterior, e em caso de incorporação, fusão, alteração do nome, que
implique a desfiliação da Apae junto a Federação Nacional das Apaes, o patrimônio adquirido pela
entidade durante a utilização da marca Apae deverá ser revertido a Federação Nacional das Apac, cuja
destinação será deliberada conjuntamente com a F ederação Estadual.
Art. 57 - A entidade deverá conservar, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os
documentos que comprovem a origem c o registro de scus recursos c os relativos a atos ou a opcrações
realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial.
Art. 58 - As Apaes deverão apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas
por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Coni abilidade, quando a
receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado por Lei Complementar, que regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social. j f
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CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 59 — De três em três anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
$ 1º — A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de
chapa única.
8 2º — Em caso de cmpate, considerar-se-á clcita a chapa cujo candidato a presidente scja associado,
ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da Apae.
Art. 60 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será
precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembleia Gêral
Ordinária.
I— A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 dias
antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela
comissão eleitoral.
Il — Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a
frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados
contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, | (um) ano, estarem quites
com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no
Movimento Apaeano.
MW - São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente,
Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro,
parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
IV — Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no ato da
inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de
sua propriedade;
d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federal;
e) ficha de filiação de associado da Apae;
£) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso IIT deste artigo;
£g) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae; y
h) termo de compromisso. (|
V — É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal
Diretoria Executiva da Apae.
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VI — É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art 61 — O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela
Comissão Eleitoral instituída pela Apae por meio de Resolução e regulados pelo Regimento Interno da
mesma.
Art. 62 — A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos membros
eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Único — Em catáter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse no
primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Assembleia de Eleição, o mandato da atual
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 63 — Toda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela
Federação Nacional das Apaes, devendo ser homologada pela Assembleia Geral Extraordinária da
Apae, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
Art. 64 — À extinção da Apae ou a alteração do nome somente poderão ser feitas se determinadas e
aprovadas por deliberação em Assembleia Extraordinária, instalada com a presença de, no mínimo,
dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à Apae remeter cópia da ata para
a Federação das Apaes do Estado. -
81º — Para fusão e transformação da Apae, deverá ser observado o que determina a legislação específica
em vigor.
82º — É vedada a extinção da Apae, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de
irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na F ederação Nacional das Apaes. 7
Art. 65 — A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das Apaes cujas
Assembleias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão tomar
as providências cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou prorrogando-o, |
devendo ser observado o menor período possível para adequação do mandato.
Art. 66 — Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da Diretoria
Executiva e do Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este Estatu
aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
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validade acompanhada do QR Code
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Art. 67 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto para as
Apaes, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação do mesmo pelas
respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias.
Art. 68 — O presente Estatuto entra em vigor a
partir de sua aprovação pela Assembleia Geral
Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diret
oria Executiva providenciar a sua divulgação.
Maracás - Bahia, 05 de janeiro de 2024,
queta só tem Dorado tal nerds erermapmmem
Fernanda Pinto Brito
Presidente
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Maria Das Graças Nunes Santos
Vice-Presidente
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ail.com - Fone:(73)3533-3433 - |
Reconheço por semelhança « e emma pronateco em 03/04/90, cb. nº AÓD
E MARIA DAS GRAÇAS NUNES DOS re pIfNDA No “ira Regis o o Acao, re Em
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1 Emtestemunho da verdade; Darlene Figueiredo — mina S A
| Cunha, Escrevente Substituta, À eti
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9/4/2024. Valor do Ato; R$ 13
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